O Advogado Previdenciário, Dr. Marcelo Branco Gómez, explica como conseguir a Aposentadoria por Invalidez para a Pessoa com Deficiência e para casos de Moléstias Graves
Contribuição reproduzida na íntegra do site http://www.marcelobranco.adv.br/
Hoje vamos ter um panorama geral da aposentadoria por invalidez.
O que é?
A aposentadoria por invalidez, de acordo com o artigo 42, da Lei de benefícios, é devida ao segurado da Previdência Social que “for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”.
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É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Se a condição incapacitante for revertida será cessada a aposentadoria.
A incapacidade será atestada mediante perícia médica, a ser realizada junto ao INSS. O segurado poderá, se quiser (e puder), se fazer acompanhar de um médico de sua confiança. Poderá também levar consigo laudos emitidos por médico particular, a fim de comprovar sua condição de incapacidade para o perito do INSS.
Uma vez constatada a incapacidade pelo perito e concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá se submeter a nova perícia médica a cada dois anos. Todavia, o segurado aposentado por invalidez, que tiver 60 anos de idade ou mais, não tem necessidade de se submeter a essa perícia periódica, nos termos do artigo 101, § 1º, da Lei de benefícios.
Quais os requisitos?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter vertido à Previdência, pelo menos 12 contribuições mensais. Mas há exceções: quando o segurado tiver se tornado incapaz, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como se for portador de moléstia grave. Nesses casos, poderá pleitear o benefício, independentemente da quantidade de contribuições realizadas.
Há uma ressalva importante. Apesar do portador de moléstia grave ter direito à aposentadoria por invalidez, independentemente de carência, deverá ter se filiado à Previdência, antes da incapacitação ao trabalho.
Quais doenças são consideradas moléstias graves para fins previdenciários?
São as doenças listadas na portaria interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
– Hepatopatia grave.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 44, que o valor da aposentadoria por invalidez consistirá em 100% do salário de benefício.
Mas quanto é o salário de benefício?
Depende. Nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o salário de benefício deverá ser calculado da seguinte forma:
Deverão ser somados todos os 80% maiores salários de contribuição (atualizados monetariamente) e dividido esse valor pela quantidade de contribuições consideradas.
Exemplo:
João contribuiu por 5 anos, o que dá 60 contribuições.
No primeiro ano, João recebia R$ 1.000,00.
No segundo ano R$ 1.200,00.
No terceiro ano, seu salário de contribuição foi de R$ 1.400,00.
No quarto, de R$ 1.600,00.
No quinto R$ 1.800,00.
Prosseguindo, 80% de 60 é igual a 48. Logo, devemos descartar os doze menores salários de contribuição, ou seja, os do primeiro ano.
Vamos agora multiplicar e somar os salários de contribuição do segundo ano em diante: (R$ 1.200,00 x 12) + (R$ 1.400,00 x 12) + (R$ 1.600,00 x 12) + (R$ 1.800,00 x 12) = R$ 72.000,00.
Pegamos agora esse valor e o dividimos pelos meses considerados, ou seja, por 48. O salário de benefício será igual a R$ 1.500,00.
O que é a grande invalidez?
É o termo utilizado para designar o caso em que o segurado inválido necessita de auxílio permanente de outra pessoa. Nesses casos, serão acrescidos 25% ao seu salário de benefício.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez?
O segurado que não está em gozo de auxílio-doença, deverá inicialmente pleitear esse benefício (procedimento do INSS), dirigindo-se a uma agência do INSS (em dia e horário previamente agendados pelo telefone 135), munido de documentos pessoais e de exames médicos que comprovem a incapacidade.
O próximo passo será o agendamento da perícia médica. Se na perícia médica já for constatada a incapacidade permanente, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Se o benefício for negado, o segurado ainda poderá recorrer da decisão, administrativamente. Poderá também entrar com ação na Justiça Federal, pleiteando sua aposentadoria.
É possível perder o benefício?
Como já foi colocado acima, no primeiro item deste artigo, o segurado perderá a aposentadoria se for constatada, nas perícias periódicas, a reversão da condição incapacitante.
Importa destacar, também, que o segurado aposentado por invalidez não poderá exercer (depois de aposentado) atividade laboral, sob pena de perder a aposentadoria.
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Fonte:
Marcelo Branco Gómez Advogados
50 Respostas
Aline Mendes
Tenho vários problemas na coluna:2 hérnias de disco, espondiloartrose lombar, hiper lordose, vários bicos de papagaio, todos na região lombar.Sinto dores terríveis, faço uso diário de analgésico forte (Tramadol), não consigo ficar muito tempo sentada e nem muito tempo em pé.Nunca contribuí com o INSS, só trabalho informal.Será que tenho direito à aposentadoria por invalidez? Por favor, gostaria de sua opinião….aguardo.
Adjane
Olá, fiz cirurgia de pâncreas, retirei um cisto a 2 anos e a 6 meses atrás descobri que estou com câncer no fígado e no intestino grosso,pedi auxilio doença e me deram 2 meses,não consigo fazer nada sinto muitas dores e tomo remédios de 3 em 3 horas,gostaria de saber se posso pedir a aposentadoria por invalidez? Segundo eu me formei que quem tem câncer tem esse direito! Essa informação procede? Grata.
Luis Romualdo Peña Contreras
Boa tarde, tenho 58 anos, 14 anos de contribuição em uma só empresa.Desde 1991, continuei trabalhando após um assalto com arma de fogo, perdi o olho direito, e hoje meu corpo mostra minha debilidade, sei que tenho direito mas qual seria minha chance de receber a aposentadoria, grato desde já.Luis Contreras, Rio de Janeiro.
Rejane amaral
Boa tarde !
sou portadora de deficiência auditiva bi lateral ,e estava pelo auxílio doença á dois anos mas agora o meu pedido no inss foi negado e eu gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalides
Elias de souza barros
bom dia meu nome e Elias gostaria de saber se eu consigo aposentar depois de ter passado por duas ablacao cateter e mesmo asi continuo passando mal no ultimo dia 25 foi realizado o holter e registrou no esame 14 arritmias ventriculares e 19 supraventriculares e um taquicardia to trabalhando a tres messes nua empresa e ja passei mal por cinco veis segundo o medico nao posso trabalhar mais em trabalho pesado trabalho com pavimentasao recebo imsolubridade pode ser acrecido na aposentadoria obrigado
Nesia SOUZA
Olá! Estou com.problemas na coluna já com indicação cirúrgica em maos , mas minha carteira já não está assinada a 2 anos , desde então venho pleiteando um auxílio .
Agora com a cirurgia marcada tenho direito a receber o benefício , desde quando eu dei entrada ou não tenho direito ..???
Maria do carmo da Cruz Gomes
Sofre de cardiopatia grave; tive febre reumática quando criança fez acompanhamento médico por toda a vida e sempre tendo episodio de crise reumática; hoje tenho 35 anos já passei um processo cirúrgico para implantação de um prótese valvar a mitral por insuficiência cardíaca em 2010; fiquei afastada por 6 meses; o medico do inss mim liberou para o trabalho sendo q eu trabalhava em casa de família como doméstica;voltei mas estava sentindo muita dor no tórax resolvi sair; então fui a procura de algum que eu pudesse fazer, mas não consegui então eu omiti a cirurgia para conseguir trabalho e consegui trabalhei por quase 4 anos como operadora de caixa mas hoje sinto muita dores nas articulações e faço acompanhamento com cardiologista e ele já disse que breve terei que fazer outra cirurgia. Cada dia sinto dor em um lugar diferente do corpo. gostaria de saber se tenho direito aposentadoria?
Simone Lima de Oliveira da silva
minha filha tem deoressão severa com tentaivas de suicidio, transtornos de agressividade, precisando que alguem fique com ela em tempo integral. E cabivel uma aposentadira por invalidez
Raquel Mourão
Ola. Meu pai esta sem trabalhar ha 9 meses pois foi demitido devido a grande dificuldade de exercer suas atividades devido a complicacoes na coluna, joelho e pernas. Ele foi desligado e recebeu seguro desemprego. Hoje ele nao consegue mais voltar as atividades e esta sem pagar previdencia desde sua data de desligamento. Para pleitear a aposentadoria ele precisa estar pagando o inss? Neste caso ele deve pagar por 12 meses e somente daqui esse tempo solicitar a aposentadoria? Podem me ajudar a entender o que ele precisa fazer? Obrigada Raquel
RAIMUNDO ANASTÁCIO PINTO SILVEIRA
O CID F 20 É A DOENÇA ESQUIZOFRENIA DOENÇA GRAVE. PERGUNTO O PACIENTE PODE PEDIR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, O MESMO JÁ CONTRIBUI 7 ANOS E ESTA NA CARÊNCIA.
ilson
Sou portador de deficiência de mobilidade reduzida tenho cardiopatia e hipertenso pulmonar e preciso fazer transplante duplo de coração e pulmão já estou afastado a dois anos e ainda não estou na fila ainda.Segundo disse o medico perito que meu caso e de aposentadoria e que iria aguardar uma carta de homologação do INSS.
Carlos
Eu sou trabalhador rural fiquei encostado por mais de três anos a cada pericia a previdência lançava um NIT diferente até que meu auxilio acidente virou auxilio doença e com ultima pericia a previdência concedeu pagamento por sequela de meio salario minimo definitivo, e como trabalhador rural e com a sequela que tenho, poderia estar aposentado, mais isso é um direito meu mais são concedido por quem não tem respeito aos necessitado, sou obrigado a me virar como pode.
Bruno emanuel
Bom dia meu amigo, como faço para entrar em contato contigo? Preciso muito de um advogado.
Carlos Viana,
Estou afastado a quase nove anos , tive alta no mês de agosto do ano passado . Voltei a trabalhar mas não fiquei nem um mês na empresa devido o meu problema . Estou afastado novamente com novo benefício sendo o mesmo do anterior . Passei por duas cirurgias na coluna , hoje estou em casa só a base de remédio. Tenho chances de me aposentar por invalidez sabendo que o código do meu benefício é o 91.
Isabela
Olá Boa Tarde meu pai tem convulsão grave ele foi no medico e foi constatado, ele pode ter os direito de se aposentar, e como fazer.
PAULO EDUARDO
BOM DIA.MINHA ESPOSA ESTA AFASTADA DO TRABALHO A TRES ANOS POR SOFRER DOIS ATAQUES CARDIACOS, FOI CONSTATADO PELO MEDICO CARDIOPATIA GRAVE….ELA PODE TER DIREITO A SE APOSENTAR
Michael Streidl
Oi!
Este artigo é uma contribuição do Especialista, o Dr. Marcelo Branco Gómez: http://www.marcelobranco.adv.br/p/contato.html. Sugiro que você entre em contato diretamente com ele para esclarecimentos através do link acima!
Se puder, por gentileza comente com ele que este contato foi obtido através do Site da Despnet! Obrigado e boa sorte!
michele mara marques de aguiar
gostaria de saber mais sobre aposentadoriapor invalidez favor entrar em contato pelo e-mail urgente preciso de uma oreintação
Michael Streidl
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paula
Boa Noite.
Me chamo Paula sou Agente Comunitario de saude e adquirir asma grave durante o tempo de trabalho, faço tratamento porém as vezes tenho altas crises. Gostaria de saber se isso pode dar afastamento ou até mesmo aposentadoria.
Michael Streidl
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Michael Streidl
CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017
No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.
vera lucia magalhaes celestino
deixei um comentario queria que se possilvel uma resposta obrigada
Michael Streidl
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Emilne Oliveira
Excelente resposta,eu acredito que vcs estão ajudando a muita gente.parabéns esperando fazer parte deste grandioso mercado de Isenções aqui no Rn
silvana linhares silva
boa noite, tenho um filho com 15 anos com distrofia muscular de duchenne,doença grave degenerativa, vai perdendo a força muscular ,ainda sem cura,infelizmente, gostaria de saber como faço pra conseguir o beneficio ou mesmo aposentadoria dele, pois ja tentei e nao consigo, pois eles alegam renda percapta,pois meu esposo é aposentado e ganha 3200,oo , eles nao olham o que gastamos com ele, e ate mesmo o plano de saude pra ele ter uma qualidade de vida.acho um absurod,fico indignada.Gostaria de saber se tem alguma forma,pq aqui em casa passamos aperto pra conseguir dar uma vida mais digna pra ele.obrigada .
aguardo resposta.
Michael Streidl
Oi!
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PRISCILLA BARBOZA
Boa Tarde.
Meu bebe tem 1 ano e 2 meses, e tem paralisia cerebral, neste caso tenho direito ao beneficio p/ ele de invalidez, ou existe uma idade ?
aguardo
Michael Streidl
Olá, tudo bem?!
Por favor entre em contato direto com:
Dr. Marcelo Branco Gómez – especialista em Direito Previdenciário:
http://www.marcelobranco.adv.br/p/contato.html.
(Por favor, mencionar que você a conheceu através de seu artigo no site Despnet).
diogo bernardes
Sr. michael….
Bom Dia……..
Gostaria de saber se o Sr. poderia indicar um advogado para
que eu consiga isenção do Ipva, minha situação é eu não sou
condutor moro no Guarujá -S.P.
Desde de já agradeço muito pelas informações prestadas no seu site…
Michael Streidl
Olá obrigado pelo seu comentário! Por favor entre em contato direto com o Dr. Roberto de Faria, especialista na Isenção de IPVA para não Condutores no Estado de São Paulo: http://robertofaria.adv.br/index.php/contatos/11-escritorio
Vera Lúcia Faustino dourado
Fiz duas cirurgias na coluna uma em 2012 outra em 2013, fiquei afastada pelo insss após entrar na justiça federal por 1ano e 7 meses da segunda cirurgia e 1 ano na primeira hoje tenho 47anos 10anos de contribuição e estou com uma hérnia lombar novamente na l5 S1 e fui liberada para o trabalho retorno ao. Trabalho fiquei 7 horas no plantão não aguentei a dor fui liberada pelo médico com atestado para ir ao médico do trabalho que me mandou novamente ao INSS bom foi indeferido dizendo que tenho condições para trabalhar como devo proceder? Quais os meus direitos estou com vontade de pedir a conta do trabalho para fazer o tratamento estou correta ou não estou cansada de ser humilhada. Quais os meus direitos?
Michael Streidl
Olá obrigado pelo seu comentário! Por favor entre em contato direto com o Dr. Marcelo Branco Gómez, especialista em Direito Previdenciário: http://www.marcelobranco.adv.br/p/contato.html. (Por favor, mencionar que você a conheceu através de seu artigo no site Despnet).
Dora
Excelente artigo! Finalmente entendi como é feito o cálculo dos 80%. Pensava também que na aposentadoria por invalidez havia integralidade de proventos, ou seja, se daria com o último salário recebido na ativa. Valeu pelos esclarecimentos e orientações.
magda
meu filho tem 6anos e nasceu com glaucoma congênito, gostaria de saber se ele tem direito a aposentadoria?
Michael Streidl
Oi!
Este artigo é uma contribuição do Especialista, o Dr. Marcelo Branco Gómez: http://www.marcelobranco.adv.br/p/contato.html. Sugiro que você entre em contato diretamente com ele para esclarecimentos através do link acima!
Se puder, por gentileza comente com ele que este contato foi obtido através do Site da Despnet! Obrigado e boa sorte!
milza prado
Poderia fornecer um endereço p/ possível consulta. ?
Michael Streidl
Olá, tudo bem?!
Por favor entre em contato direto com:
Dr. Marcelo Branco Gómez – especialista em Direito Previdenciário:
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Roberto Elias
sou aposentado a 5 meses por invadez pela Justica Federal da Uniao minha doenca e “retinose pigmentar”, eu vou ter que ficar fazendo pericia a cada dois anos.
Andréia Cristina
Eu tenho Luxos e um filho com autismo eu tenho direito a algum benefício?
Michael Streidl
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Ilda Ferreira
Eu adorei, muito bem esclarecido.
Andrea Alves Marques
Qdo o deficiente é crianca com é feita a a aposentadoria por invalidez. No caso a doença é congenita e a crianca cadeirante e tem 10 anos. Qdo procurei saber sobre seu direito fui informada que ela nao teria esse direito devido. Pai e mae trabalharem!
Michael Streidl
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Wanda Maria de Silva
Apesar de ter sofefrido um AVC, que me deixou inválida, todo meu lado direito não ficou paralisado, o maximo que condegui foe um Loas…….e não tenho nem o direito dos 25 por certo;;;;;
Ja recori, 3 vezes e perdim mesto tendo pago o INSS o por mas de 12 meses……..
edson Brito Monteiro
Foi muito bom
Denise Rossettini
Doutores estou no auxilio doenca desde 04/12 até agora, fiz cirurgia de hernia de disco e fiquei com uma lesão no nervo da medula paralisando minha perna esquerda. Ando de bengala canadense porque não consigo firmar a perna por mais de 10 minutos. Meu médico já escreveu que não posso trabalhar mais. E nada o que fazer? Retorno em outubro para nova pericia
Michael Streidl
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ROSELI DE CAMARGO
Tenho lupus tive internada desde ddia 02/07/2015 até 20/07/2015 entrei no inss tenho pericia na segunda 03/08, mas na verdade estou com asma lupica decorrencia do lupus trabalho como agente comunitário de saude aqui em Campinas em regime CLT não estou conseguindo nem dar conta de caminhar já que meu tarballho é na rua visitas domiciliares e a pé, sem transporte eu não estou preparda para voltar ao trabalho de verdade adoro o que faço mais cheguei em uma situação que preciso me cuidar. Tenho alguma chance para afastamento se não conseguir o que fazer, vc pode me dar um norte preciso do dinheiro para renédios e meu sustento! obrigada Roseli.
Michael Streidl
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