Convênio 38 foi prorrogado até 30 de Abril de 2017. Discussão sobre a alteração do Teto da Isenção de ICMS não acontece mais uma vez.
Isenção de ICMS para a Pessoa com Deficiência, regulada entre os estados de acordo com a Portaria 38/2012 do Confaz, foi apenas prorrogada na 158ª Reunião Ordinária realizada em Florianópolis/SC, no dia dia 2 de outubro de 2015.
Foi celebrado no Convênio ICMS 107/2015, de 2 de outubro de 2015, a prorrogação da Isenção de ICMS para a Pessoa com Deficiência até o dia 30 de abril de 2017. Antes desta reunião, esta isenção estaria valendo apenas até 31 de Dezembro de 2015.
Quero que saibam que isso não significa que uma nova alteração do Convênio (onde se inclui o Teto, que hoje é de R$ 70.000,00), será discutida apenas em 2017. Após a última prorrogação em abril deste ano, o Convênio foi alterado e estendido para Pessoas com Nanismo e Ostomizadas – em vigor desde 1º de Outubro. Aqui houve apenas uma “formalização” do aceite destes casos, já que eles já eram previstos na Instrução Normativa que regula a Isenção de IPI – a Isenção de ICMS aceita o mesmo laudo utilizado no IPI, por isso a “formalização”.
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Para empresários do setor, esta prorrogação é considerada uma importante “conquista”, apesar da urgência da atualização do Teto, que aumentaria opções, aquecendo o Mercado. Porém como vivemos em um momento político e econômico conturbado, a continuação de um benefício que poderia ser até tirado, gera um alívio para o setor.
VEJA TAMBÉM: Isenção de ICMS | Novo Teto de R$ 114.000?
Já para a Pessoa com Deficiência, esta última posição do CONFAZ será sentida em muito breve. Será que carros que hoje estão em R$ 69.990,00 continuarão disponíveis no próximo ano, ou ainda até o final deste ano? Carros como Corolla, e outros que já são considerados “pelados” não teriam mais o que tirar. Os fabricantes certamente decidirão pela sobrevivência, especialmente por causa do Dólar e Inflação nas alturas.
Aconselho aos desejam modelos que atualmente possuam este valor, ou que se encontrem próximo desta faixa, não percam tempo e aproveitem talvez a última oportunidade de comprá-los com Isenção Total (IPI + ICMS), enquanto vigorar o Teto atual.
Como já havia dito em outra oportunidade, todos nós, assim como Entidades e Associações ligadas à causa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, não devemos baixar a guarda. Devemos continuar nesta luta, até extinguirmos este Teto, ou pelo menos atualizarmos seu valor pelos índices da inflação de 2009 até hoje, o que corresponderia a um valor acima de R$ 92.000,00.
De Julho de 2009 – último atualização do Teto – até Janeiro de 2015, a inflação acumulada foi de 38,38% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M – FGV) e de 38,53% pelos cálculos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE). Iremos continuar exigindo que o valor seja atualizado com base na inflação desde 2009.
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Fonte: DOU de 08.10.2015
37 Respostas
Lincoln dos santos de sousa
Pedir de forma nao imperativa o aumento do teto de IPI/ICMS,aos membros do CONFAZ, que análise pedido e aumento de teto que vem se tornando ineficaz devido ao aumento dos carros de ano após ano respeitosamente contamos com a compreensão deste conselho que tem mãos autoridade para mudar o teto ficaremos agradecidos pelo reconhecimento e compreensão humanitária deste conselho que tão dignamente operam no sentido de atender a necessidade desse público somos muito gratos desde já com essas palavras eu acredito que o conselho do confaz não deixará de analisar e aumentar o teto alguma coisa ocorreu para que não atendesse o nosso pedido
Lincoln dos santos de sousa
Estive observando a forma como foi feito a petição para que o confaz aumentasse o teto de uma forma um pouco forte meu sentido que essa petição utiliza a expressão exigimos que seja aumentado o teto de isenção para pcd eu acredito que utilizasse uma palavra mais branda certamente já teríamos sido atendido por exemplo Gostaríamos de pedir aos membros do confaz que aumentasse o teto de isenções de IPI e ICMS para 100 mil reais uma forma acima desse 70.000 vem sendo concedido encontramos muita dificuldade em conseguir um veículo com certo conforto Por esse valor contamos com análise desse conselho que aprecie as nossas necessidades ficaríamos muito agradecido pelo reconhecimento e atendimento da nossa petição desde já somos muito gratos aí assinar e enviar esperar a Vitória e certamente conseguiremos com ajuda de Deus
João Silva Pires
Michel, até agora você não deu uma resposta exata. Depois de 7 de abril, houve ou não mudança? Se continua 70.000,00, até quando vai?
Michael Streidl
Olá João! Confira o assunto atualizado neste artigo: https://www.despnet.com/isencao-de-icms-novo-teto-de-114000/
Celso Rossi
O aumento do valor para isenção total está demorando para ser aprovado,em breve não teremos mais opções os deficientes nesessitan de carros com bom espaço, muitos transportam cadeira de rodas tb.
Michael Streidl
CONFIRA ARTIGO ATUALIZADO SOBRE O ASSUNTO: Isenção de ICMS | Novo Teto de R$ 114.000?
Michael Streidl
CONFIRA ARTIGO ATUALIZADO SOBRE O ASSUNTO: Isenção de ICMS | Novo Teto de R$ 114.000?
Thiago da Silva Vieira
Bom dia, pelo visto a reunião do Confaz realizada no dia 06 e 07/04/2017 não tratou do assunto, você sabe se terá nova reunião ainda este mês?
Michael Streidl
CONFIRA ARTIGO ATUALIZADO SOBRE O ASSUNTO: Isenção de ICMS | Novo Teto de R$ 114.000?
Zeca Verissimo Netto
Tomara que passe pra uns R$ 90.000,00 ja estaria Otimo…vamos torcer!!Abraço
Consiga o seu direito de isenção na compra do carro novo – TD Competencia
[…] o teto do valor do veículo, ou seja, o veículo a ser comprado com as isenções de IPI e ICMS, não pode custar mais do que R$ 70.000,00 – valor de tabela, com todos os impostos […]
Zeca Verissimo Neto
Infelismente vivemos num País que o Deficiente Fisico so tem valor nas olimpiadas…so promesas e nada mais…abraço..
Marcio
Boa Tarde, Michael
Nesta reunião deste mês, é provável que o valor do teto para a compra seja elevado?
para uns R$ 80.000,00 ?
Márcio
Olá Michael, você acredita que na reunião deste mês, o valor do teto possa ser alterado?
Marcio
Michael, você sabe informar o dia do mês de abril, que será a reunião do CONFAZ ?
Ronald
Olá Michael, você sabe quando será a próxima reunião do confaz?
Michael Streidl
Em abril Ronald.
daureci
É muito justo o aumento do teto todavia os fabricantes ,pelo menos para os pne, deveriam abrir mão de parte do lucro, que diga-se de passagem é um dos mais altos do mundo.
Eduardo
Sugiro o despnet nos representar em uma ação na justiça a qual exige a correção do valor pela inflação oficial divulgada pelo Governo. É nosso direito.
Erika
Concordo. Poderíamos reunir um grupo para tentar fazer pressão para que o teto tenha algum reajuste, pelo menos…
Lucas
Alguém sabe o que se decidiu nessa ultima reunião (dezembro de 2015) do Confaz sobre o valor teto dos carros para deficientes?
Rony Mello
Caro Michael, bom dia.
Aqui vai uma ideia para discursáo…
É se pressionássemos para fosse incluída uma palavra ao parágrafo segundo do Convênio 38?
2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos ESTADUAIS incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Nesse caso, o valor seria calculado sem a incidência de impostos federais (IOF) e o valor de isenção poderia chegar até 90 ou 100 mil reais.
Sugestões?
Permite essa discursáo prezado Michael?
Saudações a todos!
Úrsula Brasil
Lamento, prezado amigo, mas sua conta não bate.
O IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) tem uma alíquota muita baixa para automóveis até 2.000cc (11% Flex ou Álcool e 13% Gasolina).
Diante disso, acredito que a melhor ideia para solucionar essa questão do teto que está “congelado” em R$ 70.000,00 desde 2009, seria uma pequena alteração no § 2º da Cláusula Primeira.
Texto Atual:
§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Minha sugestão para ser debatida pelos demais visitantes do Blog DESPNET, segue abaixo grifada em letras maiúsculas:
§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, EXCLUÍDOS os tributos FEDERAIS e ESTADUAIS incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Desta forma, um automóvel que custa atualmente cerca de R$ 92.000,00 (levando em conta 11 a 13% de IPI + 12 a 18% de ICMS, em média) estaria dentro do teto.
É claro que é pouco, mas já seria uma conquista.
Além disso, as fábricas poderiam criar bonificações para adequar o máximo de seus modelos para atender a PcD.
Saudações a todos e bom debate.
Grato senhor Michael, pelo espaço.
Úrsula Brasil
Prezado senhor Michael, bom dia.
Permita-me publicar resposta que recebi hoje da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, via email, referente a questão do teto limite de r$ 70.000,00 para isenção de ICMS.
“De ordem esclareço que, em contato com o Secretário Executivo do CONFAZ, o Conselho reunirá nos dias 10 e 11 de dezembro para tratar também do assunto abaixo. Ainda, que a matéria já possui a aprovação da maioria dos Secretários e que somente três Estados (SP/PR/GO) pediram para reavaliar o assunto. A matéria necessita de unanimidade para aprovação.
Atenciosamente,
Luciene de Carvalho
Chefe de Gabinete Mesa Diretora Câmara Federal”
Não sei quem são ou que partido pertencem os governadores desses três estados, mas os PcD’s e suas famílias residentes poderiam pressionar as respectivas Assembleias Legislativas para que esse teto “vergonhoso” seja corrigido para, no mínimo, R$ 85.000,00.
Espero ter colaborado com vosso website e esclarecido seus leitores.
Marcelo K
Ursula,
Alguma novidade da reunião de hoje?
Michael Streidl
O Convênio 38/2012 do Confaz (que regula a Isenção de ICMS para a Pessoa com Deficiência), não foi abordado nesta última reunião do Confaz (159ª Reunião Ordinária). Fica valendo o que foi decidido na 158ª Reunião Ordinária realizada em Florianópolis/SC, no dia dia 2 de outubro de 2015: Prorrogação do benefício até 30 de abril de 2017. Não houve o aumento do teto.
Úrsula Brasil
Agradeço sua informação, prezado Sr. Michael.
Entretanto, jamais poderia deixar de deixar aqui a minha indignação com esses secretários “passeadores” que utilizam as reuniões para fazer turismo.
Digo isso, porque mais de 70% de toda a programação da 159ª reunião realizada no último final de semana em Maceió/AL, foi destinada a passeios, almoços e jantares em pontos turísticos dessa bela cidade.
O contribuinte não merece esse tipo de “descaso” por parte do CONSEFAZ e CONFAZ. Enquanto nós PcD sequer fazemos ideia de quais automóveis “sobrarão” com esse teto ridículo de R$ 70.000,00.
Como já dizia o “finado” Collor, teremos que nos contentar com algumas poucas carroças em 2016, o que não deixa de ser uma afronta aos deficientes brasileiros e suas famílias.
Revoltante!!!
Simone
Esta isenção vale para pais de crianças com necessidades especiais e em todos estados?
Michael Streidl
Sim Simone!
Rogério SIlva
Boa tarde Michael,
Peguei todas isenções porém desisti da compra do veículo, como devo proceder? tenho que devolver as autorizações?
Abraço
Rogério
Michael Streidl
Ou você devolve, ou (eu faria isso), a guardaria em um local seguro para ser devolvida em novo processo.
juvanci duarte
E deficientes auditivos estão ou não incluídas no beneficio de isenção
Li que o senador Paulo Pain [ PT RS ] INCLUIU OS DEFICIENTES AUDITIVOS POR QUESTÕES DE ISONOMIA , mas a Dilma vetou.
É verdade isso.
Michael Streidl
Olá Juvanci, obrigado pelo seu contato!
Infelizmente a Deficiência Auditiva não está enquadrada na lei de Isenções ainda.
Estamos no aguardo de mudanças!
Veja este artigo: http://www.despnet.com/isencao-de-ipi-para-deficiente-auditivo-a-caminho/
Deixe um comentário ou dúvida por lá!
Um forte abraço!
Michael
adilson
Amigo tenho ernea de disco gostaria de saber se tenho direito e como devo faset qual orgao devo procurar moro em são Luis ma. Não sei como comesar
Michael Streidl
Olá Adilson! Tudo bem?
Para este caso existe isenção, especialmente se por causa da doença/trauma ou tratamento dela, houve redução da mobilidade de pelo menos 1 membro, seja ele inferior ou superior. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, etc..
Sugiro que você entre em contato com um especialista mais perto de sua região para que ele te encaminhe a um perito que conheça a lei de Isenções. Será ele que dará o Laudo necessário para o processo de isenção na compra do carro. Segue o link: http://www.despnet.com/parceiros/
Eu sempre recomendo que se consulte um especialista em Isenções na Região onde a pessoa mora. É a maneira mais fácil e segura de conseguir o deferimento de seu processo. Toda hora se muda algo. Não vale a pena o risco, por isso minha recomendação.
Caso você não encontre, por favor me chame! Posso te dar esta assessoria à distância: http://www.despnet.com/contato/
Um forte Abraço!
Michael
Marcos Luiz Borges
Dr. Michael eu sou moletante de Polio, queria saber qual o veiculo que a insenção é 30%? moro em Petrolina-Pe, sou PCD dos menbros inferiores. Obrigado!
Michael Streidl
COMPARTILHE! Para muitos pode ser a última chance de comprar um carro “médio”. Estamos ficando sem opções!!!