O que é Interdição e Curatela

A Interdição e Curatela é Documento Fundamental para a Representação da Pessoa com Deficiência em alguns casos.
A Interdição e Curatela é Documento Fundamental para a Representação da Pessoa com Deficiência em alguns casos.

A Interdição e Curatela é documento fundamental para a representação da Pessoa com Deficiência no Processo de Isenção em alguns Casos

 

De fato, não existe diferença entre Interdição e Curatela. A Curatela é conseqüência da Interdição. O ato de Interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando (pessoa a ser interditada) para os atos da vida civil e a Curatela é o documento que estabelece quem será o Curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, neste caso específico, a Pessoa com Deficiência maior de idade que possui a incapacidade de exprimir sua vontade.
 
No Processo de Isenção na compra do Carro 0km – objeto de acessibilidade do deficiente que promove a sua inclusão – o Requerente é sempre o Beneficiário, não importa se ele(a) é Menor ou Adulto Incapaz. No entanto, nestes requerimentos administrativos existem espaços para os dados de seu Representante Legal, quando aplicável. Nos casos de Adulto Incapaz, a Representação Legal será legitimada através da Curatela.


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O que é Curatela

É o encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa declarada judicialmente incapaz.
 
A incapacidade da pessoa segundo o Código Civil pode ser decorrente da má formação congênita, déficit cognitivo, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas.
 
A incapacidade civil da pessoa diz respeito a impossibilidade de administrar um ou todos os atos da vida civil, tais como, gerir os negócios, poder casar e ter filhos, votar, trabalhar. É também a impossibilidade de compreender as consequências de suas ações e decisões em relação à assinatura de contratos, vender e comprar, movimentar conta bancária, entre outros.
 

A Curatela e os Processos de Isenções

Segundo o Código Civil e o Código de Processo Civil, estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Tal situação, para fins de Isenção Tributária, se aplica aos casos em que a pessoa possui Deficiência Intelectual Severa/Grave ou Profunda e Autistas, periciada por um psicólogo e médico especialista; ou ainda, Pessoas com Deficiência Física/Visual que foram acometidas por doenças que geraram a condição de Incapazes.
 
O processo que define os termos da curatela deve ser promovido pelos pais ou tutores; e ainda pelo cônjuge, ou por qualquer parente próximo. Lembrando que para fins de Isenção, a Deficiência Intelectual deve ser congênita; ou adquirida antes de completados os 18 anos.
 
Na petição inicial, o interessado (candidato a Curador) provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.
 
O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
 
Ainda, o juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela. Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
 
A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
 
No Processo de Isenção, o Curador aparecerá como Responsável Legal do Beneficiário. Assinará todos os formulários necessários para o protocolo do processo, além de representar o Beneficiário em todos os assuntos inerentes ao mesmo.
 
A legitimidade desta Representação Legal se dará pela apresentação da Curatela nos processos, original e cópia deste documento ou apenas a cópia autenticada em cartório.
 
Abaixo segue um exemplo do Documento de Curatela. O texto do documento será basicamente o mesmo, mas poderá variar de região para região onde for emitido. Os nomes apresentados são fictícios:
 

Exemplo do Documento

 
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA

COMARCA DE PETRÓPOLIS – SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Processo nº XXXXXXX-XX
Natureza: SUBSTITUIÇÃO/CURATELA/INTERDIÇÃO

Partes:
JOSÉ DA SILVA
PAULO SANTOS DA SILVA

Advogados:
DR. ERNESTO PRUDENTE

Em 07 de março de 2016, às 13:00 horas, nesta Comarca, na Av. Ana Costa, 27, presentes o(a) Dr(a). Luiz Carlos de Azevedo Heigl, MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara e o Escrivão Judicial a seu cargo, compareceu o Sr. JOSÉ DA SILVA, brasileiro, engenheiro, portador da CI – 32.575.704-6 SSP/RJ, CPF – 123.456.789-01, a quem o(a) MM. Juiz(a) de Direito deferiu o compromisso, na forma da Lei, encarregando-o(a) de leal e honradamente exercer o cargo de CURADOR(A) de PAULO SANTOS DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 03/02/1998, filho(a) de JOSÉ DA SILVA e MARIA SANTOS DA SILVA, residente na Rua do Contorno, 234 – BOQUEIRÃO – PETRÓPOLIS/RJ.

Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo. E, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes. Dou fé.

Petrópolis, 07 de março de 2016

João Bosco de Alcântarei
Escrivão Jusicial

Luiz Carlos de Azevedo Heigl
Juiz de Direito

 

Recado da Adriana Cristina do Facebook -Interdição e Curatela

 
Adriana Cristina: Gente tem que prestar muita atenção no prazo da curatela, o juiz me dei a provisória, foi aprovado todas isenções pela receita federal, só que na receita faltou uma letra no nome do meu filho, o processo teve que voltar novamente para correção da receita, esta semana recebi da receita documento dizendo que o prazo da minha curatela já estava vencido, agora tenho que esperar a boa vontade do juiz, para me dar outra novamente, antes que vença os laudos que os médicos me deram, eles também dizem que tem validade, apesar de ter conseguido isenção, se juiz não me dar a curatela dentro do prazo do processo, vou ter que montar todo processo novamente, começando outra via sacra, portanto leiam bem os documentos, nomes endereços, devem estar tudo certinho, porque se não estiver vocês correm risco de ter que refazer tudo novamente. Olha que já tem 1 ano que estou nesta luta, e muita burocracia no nosso pais que acaba atracando tudo  

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Fontes:
Código Civil
Código de Processo Civil
ABSW
Phylos.net
 

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11 Respostas

  1. Bom dia,sou curador de um irmaode 66anos,com doença congenita! Atraves de um despachante dede junho do ano que passou,fiz o pedido de um carro pcd,portanto com isençao!A carta de consorcio foi comtemplada,em outubro,e sai em meu nome!e agora na segunda quinzena de janeiro,a concessionaria me chamou para pagar o veiculo!quis pagar com a carta e o gerente disse nao ser possivel!Diz que tentara fazer uma seçao de direito paratransferir o credito da carta para o nome do meu irmao!oque fazer?

  2. Para uma pessoa que possui esquizofrenia e está totalmente sem condições com sintomas agressivos e se recusa totalmente à ir ao banco para fazer a prova de vida anual devido ao benefício, uma curatela resolveria o problema? Mesmo nestas condições de recusa teria q se apresentar ao juiz?

  3. Joseane M. Gomes

    Sabe-se que a curatela é um instituto juridico que nomeia um curador para cuidar dos interesses daquele adulto que é incapaz, em razão de alguma incapacidade física ou mental que o impeça de gerir seus bens. O que fazer quando o beneficiário da isenção é uma criança, autista, e o juízo entende que não é cabível a interdição daquela criança e por isso, não pode deferir a curatela?

  4. Eu e minha esposa representantes legais do nosso filho deficiente físico, compramos o veículo 0km Etios Hatch 2014, compramos com isenção de IPI e ICMS. O Veículo saiu no nome do meu filho que tem 13 anos e não pode assinar o recibo de compra e venda para transferir ao comprador.
    Temos algumas dúvidas, e não sei onde pesquisar, pois vamos vender este veículo.
    O recibo de compra e venda deve ser assinado somente por um dos pais ou pelos dois?
    Precisa fornecer algum tipo de documento adicional (RG do Eliel, Certidão de nascimento, autorização judicial) para o comprador apresentar junto ao Detran para transferência?

  5. Com o novo Estatuto os deficientes intelectuais (síndrome de Down ) passam a ser plenamente capazes, como fica a exigência da curatela? Seremos obrigados a privar nossos filhos de sua plena cidadania apenas para conseguir uma isenção ?

  6. Daiane frança pontes

    Sou deficiente fisica nasce com luxaçao congenita no quadril,mas sempre q fui na varias auto escolas sempre me falavam a mesma coisa pra eu nao falar pro medico sobre minha deficiencia me explique como devo fazer eu sou encostada pelo inss…

  7. Daiane frança pontes

    Como tirar a nh

  8. Michael Streidl

    Documento fundamental para legitimar a representação legal da Pessoa com Deficiência Adulta e Incapaz, saiba mais sobre Interdição e Curatela e sua relação com o Processo de Isenções na compra do Carro 0km.

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