Isenção de IPVA e ICMS em compra de veículo foi confirmada pelo judiciário.
Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) isente Miler Fernandes Borges de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um automóvel. O relator do processo desembargador Gerson Santana Cintra (foto) determinou que o valor da compra do veículo fique limitado em até R$ 70 mil.
Miler possui deficiência mental grave e profunda e depende totalmente de terceiros, principalmente, para sua locomoção. Por intermédio de sua curadora, a medida foi pleiteada, pois a deficiência mental o impossibilita de exercer suas atividades normais. Ela alegou que é de fundamental importância adquirir um veículo para maior conforto de seu deslocamento.
A Sefaz negou o pedido de isenção de ICMS e IPVA feito por Miler para a compra do automóvel, alegando que ele não possui condições de conduzir um veículo. O Estado, por sua vez, argumentou que a isenção do IPVA é para apenas sobre veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou com adaptado.
Para Gerson Santana, restringir o benefício aos portadores de deficiência física habilitados a conduzirem veículos adaptados é discriminar os que se encontram em situação mais desfavorável, que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “É incontestável a existência do direito alegado por Miler”, frisou.
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Segundo ele, privar deficientes mentais da isenção fiscal que é concedida aos deficientes físicos é desrespeitar os princípios básicos da dignidade humana e da igualdade, garantidos pela Constituição Federal. O magistrado entendeu que Miler demonstrou ter direito ao benefício, pois obteve isenção do IPI na Secretaria da Receita Federal. Gerson ponderou que deve ser limitado o valor máximo do veículo a ser adquirido em nome de Miler, fixando o montante em R$ 70 mil.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Aquisição de veículo automotor. Portador de deficiência mental. Não motorista. Direito à isenção de ICMS e IPVA. 1. Em que pese o fato da legislação tributária dever ser interpretada de forma literal, conforme o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional, de outra senda, calha convir que esta forma de interpretação preconizada pela lei, objetiva evitar interpretações ampliativas ou analógicas, todavia, não retira do intérprete a possibilidade de aferir o alcance e o sentido da norma geral e abstrata que instituiu o benefício fiscal. 2. Não tem sentido admitir isenção tributária para portadores de deficiência física aptos à condução de veículos automotores e negá-la àqueles que pelo grau de deficiência mental são incapacitados de fazê-lo, porquanto ambos integram uma mesma categoria modernamente denominada de “pessoas portadoras de necessidades especiais” (PNE). 3. Neste desiderato, preterir deficientes mentais com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos deficientes físicos, cujas limitações são menos severas, é desrespeitar os princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da igualdade ou isonomia, albergados pela Constituição Federal. Segurança concedida”.
Como é feita a cobrança do IPVA
Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:
Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.
- Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
- Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
- Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:
Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017
- O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
- Faixa do IPVA: 2041800
- Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
- Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.
Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:
Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
Você é do Estado de São Paulo e…
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Reprodução: TJGO
Uma resposta
Michael Streidl
CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017
No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.