O que muda na Isenção de IPVA / SP
Ampliado benefício da Isenção de IPVA para pessoas com deficiência. É exatamente com esta chamada que o governo do estado divulga através de sua página o projeto político sobre o assunto que está finalmente em vigor.
Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes há uma semana, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.
Dar com uma mão e tirar com a outra. É exatamente isso que o governador fez ao assinar o Decreto Nº 62.874, de 09 de Outubro de 2017. O Decreto regulamenta as novas regras sobre a Isenção de IPVA previstas na Lei Nº 13.296, de 23 de Dezembro de 2008.
Leia o artigo até o fim e saiba agora com as novas regras quem pode ter direito e a partir de quando elas passam a valer…
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As alterações na Lei Nº 13.296, de 23 de Dezembro de 2008
Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:
I – …
II – …
III – de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; (NR)
§ 1º-A – Relativamente à hipótese prevista no inciso III: (NR)
1. a isenção aplica-se a veículo: (NR)
a) novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao previsto em convênio para a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas destinadas a pessoas com deficiência; (NR)
b) usado, cujo valor de mercado constante da tabela de que trata o § 1º do artigo 7º desta lei não seja superior ao previsto no convênio mencionado na alínea “a” deste item; (NR)
2. deverão ser adotados os conceitos de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, previstos no convênio mencionado na alínea “a” do item 1; (NR)
3. a comprovação da condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista dar-se-á na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda; (NR)
4. tratando-se de interdito, o veículo deverá ser adquirido pelo curador; (NR)
5. deverão ser observadas as demais condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda. (NR)
Isenção de IPVA Quem tem direito agora? Confira o que mudou:
- A extensão do benefício para a Pessoa com Deficiência Não-Condutora. Antes, apenas a Pessoa com Deficiência Condutora, ou seja, a que tinha uma deficiência física e possuía a CNH Especial, podia peticionar um requerimento de Isenção de IPVA para deficientes, o conhecido pedido de baixa de imunidade, isenção ou dispensa do IPVA, citado na lei e regra do IPVA;
- A imposição de um limite de valor do carro. O que antes não existia passou a existir na nova regra: Um teto máximo, tendo como termômetro o Convênio ICMS 38/2012, que atualmente limita o valor do veículo com Isenção a R$ 70.000,00. Para não pagar mais IPVA, os Não-Condutores e agora também os Condutores, deverão se sujeitar ao atendimento deste requisito. Carros novos não devem possuir o valor maior que R$ 70.000,00 – já incluídos os impostos, e os carros usados deverão possuir um valor venal que respeite este teto.
Quem são as Pessoas com Deficiência que se enquadram na lei desses benefícios?
- Pessoas que precisam de um veículo automático ou adaptado (se condutores);
- Pessoas que possuem doenças, sequelas ou fazem tratamentos que geram: limitações, falta de força, falta de sensibilidade, falta ou redução de movimento/mobilidade, formigamento;
- Pessoas que possuem recomendações médicas para evitar fazer esforços.
Doenças/Traumas/Sintomas que podem gerar as Deficiências Previstas em Lei
- Alguns Tipos de Câncer
- Amputação
- Artrite Reumatóide
- Artrodese
- Artrogripose
- Artrose
- Ausência de Membros
- Autismo
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Bursite
- Cardiopatia
- Deficiência Visual
- Deficiência Mental
- Derrame
- Diabetes
- Doenças Degenerativas
- Doenças Neurológicas
- DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho)
- Encurtamento de Membros e Más Formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- Espondilite Anquilosante
- Falta de Força
- Falta de Sensibilidade
- Formigamento
- Hemiparesia
- Hemiplegia
- Hemofilia
- Hepatite C
- Hérnia de Disco
- HIV Positivo
- LER (Lesão Por Esforço Repetitivo)
- Lesões com Sequelas Físicas
- Linfomas
- Lupus
- Manguito Rotator
- Mastectomia (Retirada da Mama)
- Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas
- Monoparesia
- Monoplegia
- Má Formação
- Nanismo (Baixa Estatura)
- Neuropatias Diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paralisia Cerebral
- Paraparesia
- Paraplegia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas de Coluna
- Prótese Internas ou Externas. Ex.: Joelho, Quadril, Coluna, etc.
- Quadrantectomia (Retirada de Parte da Mama)
- Renal Crônico (Fístula)
- Sequelas Físicas
- Síndrome de Deficiência Imunológica (HIV)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Triparesia
- Triplegia
O que deve ser observado
- A Dependência de avaliação médica;
- Não se enquadram no benefício as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- Sobre os Deficientes Auditivos e Monoculares: Ainda não têm direito (não fazem parte) da Lei de Isenções;
- Para todos os casos: o Perito é como um “goleiro”. O trabalho dele é não deixar você fazer o gol. Tecnicamente, o trabalho dele é avaliar sua capacidade física/mental e concluir se você é capaz/não capaz/capaz com restrição de fazer algo – neste caso dirigir um automóvel. A avaliação desta CAPACIDADE leva sempre em consideração o risco desta pessoa dirigir um carro normal sem colocar a sua saúde, vida, ou ainda, a vida de terceiros em risco.
A partir de quando valem as novas regras
- Para veículo novo com data de aquisição – data de emissão da Nota Fiscal – a partir de 09 de outubro de 2017 e valor menor que R$ 70.000,00, será concedida isenção para o IPVA do exercício de 2017 e posteriores;
- Para veículo novo, com data de aquisição – data de emissão da Nota Fiscal – anterior a 09 de outubro de 2017 e valor menor que R$ 70.000,00, será concedida isenção para o IPVA do exercício de 2018 e posteriores;
- Excepcionalmente, até 31/12/2017, será concedida a isenção para o IPVA do exercício de 2017 para veículo novo de propriedade de Pessoa com Deficiência Física Condutora, independentemente de valor e data de aquisição, desde que o pedido seja efetuado no prazo de 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
Como é feita a cobrança de IPVA
Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:
Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.
- Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
- Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
- Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:
Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017
- O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
- Faixa do IPVA: 2041800
- Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
- Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.
Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:
Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
Você é do Estado de São Paulo e…
-
Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
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Fontes:
- Governo do Estado de SP
- Como Fazer Isenção
- LEI Nº 13.296/2008
- DECRETO Nº 59.953/2013
- LEI Nº 16.498/2017
- DECRETO Nº 62.874/2017
47 Respostas
Georges
Com tanto político somente mamando sem fazer absolutamente nada que preste a favor do povo, ao menos um poderia olhar para essa situação e criar uma lei decente, que englobasse tanto o direito de correção desse teto que só muda quando pega algum burocrata distraído, quanto da documentação exigida a cada vez que se tenta trocar um veículo por outro. Exemplo? Um amputado tem que fazer exame médico a cada renovação seguindo qual lógica? Membros estão brotando novamente? Isenção de IPVA e rodízio toda vez que muda de carro? Por quê?Agora, o gov. Alkmin, porque não tem lei pra isso, resolveu que quem compra carro acima dos 70 mil (sem correção há 8 anos) tem que pagar IPVA. Em resumo, por quê não uma lei decente e sim ficar submetido aos caprichios e humores de quem “tanto faz” a favor do povo? Não tem como fazer uma petição, um movimento ou algo que desperte esses barnabés para uma coisa importante?
Flavia
Comprei um renegade em out/17 PCD em São Paulo. Inicio de janeiro chegou carta indeferindo a isenção de ipva. Agora Estao cobrando o ipva de 2017 e 2018.Como resolver?
Michael Streidl
Flávia, obrigado pelo seu comentário! Por favor, preencha o formulário acima para que nosso advogado parceiro especialista no direito à Isenção de IPVA entre em contato.
Georges Christian Costaridis
O que esse esperto do Alkim fez foi fugir do monte de ações que estava perdendo. Pra piorar puniu que pode comprar um veículo mais decente que um de 70 mil (pelo valor congelado há 8 anos pelos “especialistas do Confaz” !!!) e veio justificar que é porque um camarada comprou uma Lamborguini usando a cota de PCD, provando que não entende absolutamente nada do que estava falando pra justificar. Não se compra uma Lamborguini ou qualquer carro importado com desconto para PCD. Mas se compra com dinheiro roubado do povo!!! ( Né Collor?). Precisamos de uma lei decente, à prova dos especialistas do Confaz e de políticos demagogos que querem aparecer na foto esfaqueando a população pelas costas.
Nathalia
Bom dia Michael,
Existe alguma possibilidade de aumento desse teto a cada ano? Pois com a inflamação, em alguns anos teremos poucas opções com preço abaixo de 70 mil. Outra dúvida: O decreto é válido somente para São Paulo? E quando aos demais estados?
Obrigada e no aguardo
Michael Streidl
Não Nathalia. Eles não mudam o valor há anos. Não penso que irão atualizar benefícios baseados na inflação. Esta inclusive é uma boa arma para o governo fazer com que benefícios se tornem obsoletos em função do tempo sem se preocupar com grandes alardes.
Alex Dias
Nesse artigo está explícito que os monoculares não estão inclusos na extensão da isenção de IPVA: “Ainda não têm direito (não fazem parte) da Lei de Isenções”, no entanto a Lei 14.481/11 classificou a visão monocular como deficiência visual. Não seria mais fácil para Fazenda Pública não agir de forma burocrática optando pelo indeferimento administrativo do pedido de isenção do tributo, haja vista que, de forma análoga, a chance de se conseguir o direito por vias judiciais é praticamente certa? Evitando a provocação do Judiciário, que já está saturado.
Dalton Nosette Augusto
Gostaria de um esclarecimento melhor, porque segundo o que existe são direitos adquiridos, se eu comprei um carro com valor maior porque a lei autorizava e se a lei é alterada isso vale para quem adquirir a partir daquela data em diante, isso acredito que deva prevalecer,
Michael Streidl
Olá Dalton, realmente é bem complicado o que o governo fez conosco. Peço que se você faz parte desse grupo de pessoas que foi prejudicada através desta lei opressora, por favor, entre em contato conosco através do formulário do artigo acima.
Américo Poli
Dalton, gostaria que esse fosse o preceito legal. Como não entendo da matéria, seria interessante que obtivéssemos de alguém realmente muito especializado um parecer a respeito. Caso possamos contar com essa “reviravolta”, que nos unamos para obter a manutenção que, também entendo, ser direito adquirido. Normalmente, a lei posterior que venha prejudicar a anterior não se aplica a quem a detém. Que os advogados se pronunciem e, se for o caso, consigamos LIMINAR COM TUTELA ANTECIPADA e retomemos os direitos chamados pelos governantes de “benefícios”, antes da mudança do exercício em curso. Abs.
davi
O gov de SP esta cobrando ipva dos PNE acima de 70 mil Devido a grande demando no estado de SP Michael Streidl? gostaria saber se esse decreto é validos so em sp ou em outros estado? creio que seja decreto de portaria apenas para o estado de sp
Daniele
Comprei em fevereiro um Renegade PCD 2017/2017. Logo após a compra obtive isenção da IPVA. O valor do carro, segundo NF é de 69.990. Vai ter alguma possibilidade do governo de SP fazer alguma malandragem e colocar um valor venal mais alto para o IPVA do 2018 ou posso ficar tranquilo?
Michael Streidl
Daniele, obrigado pelo comentário. Este valor é especial para PcD. Existe sim uma possibilidade de possuir um valor venal superior a 70.000 para o próximo ano.
Daniele
Obrigado pela resposta. Aguardo com expectativa a próxima matéria que explique como podemos nos defender. Absurdo comprar um carro e um ano depois o governo decidir que seu carro usado vale mais do que o novo
antonovas
Boa tarde !!
Michael, tenho um ford focus 2.0 titanium, qdo comprei ele em 2015, consegui isenção do IPI e IPVA, dia 2 de outubro completou 2 anos.
como fica minha situação do IPVA ?
sou condutor sem adaptação do carro, somente carro automatico.
tenho que renovar?
não precisa?
terei que pagar IPVA por ter passado 2 anos da compra do carro?
Nos dias de hoje carro acima de 155cavalos de potencia, automaticamente já perde o direito do IPVA?
obrigado.
Michael Streidl
Se o valor for superior a 70.000 para 2018 (valor venal), daí sim.
julio
boa tarde!
Teve a tal reunião do confaz?
O teto de 70.000,00 foi alterado?
Michael Streidl
Não foi alterado Julio. Próxima reunião ordinária não antes de janeiro.
Rebert Bezerra da Silva
O governo gosta de oprimir os menos favorecidos, aqui no estado de São Paulo é o IPVA mais caro do Brasil.
Michael essa lei de limite de teto para IPVA é somente em São Paulo??ou em todos SC, MG,RJ..etc???
Michael Streidl
MG e RJ seguem a mesma visão paulista Rebert.
Leandro
Boa tarde Michael!
Para que já possui veículo usado com valor venal acima do determinado pelo convênio do ICMS, terá o direito adquirido?
Como cada isenção de IPVA tem um número de processo, os processos deferidos antes da regulamentação desta lei serão atingidos ou esta se aplicará somente à novos processos após 09/10/17?
Grato
Abraços
Michael Streidl
Terá que pagar o IPVA de 2018 nesses casos. Acompanhe as próximas postagem Leandro. Vou colocar no ar a opção jurídica de manutenção do direito de quem já tem no próximo artigo.
Leandro
Ok Michael, mas entendo se o processo foi deferido uma vez no passado, acredito que o mesmo será válido até a substituição do veículo, desta forma, o novo processo de isenção do IPVA seguirá a nova regulamentação, assim esperamos… Abraços
Alexandre Assolini
Michael Streidl, tudo bem?
Imagine a seguinte situação hipotética: em novembro de 2017 a pessoa CONDUTORA compra uma Captur, cujo valor de mercado seja acima de 70.000,00, MAS, com promoção para PCD, cai para 69.999,00 e, assim, entra na isenção total de IPVA + ICMS. Na sua interpretação, o governo entenderá que esse veículo é de valor SUPERIOR a 70.000,00, já que o valor de mercado (valor venal) é MAIOR que os 70.000,00 ??
E, segunda dúvida. Em 2018, quando o carro Captur será ‘usado’. Você entende que, eventualmente, se ao carro for atribuído o valor venal de 72.000,00 pelo governo, por exemplo. Não haverá isenção do IPVA ?? Note, ouvi você esclarecer que acima de 70.000,00 em 2018 em diante não haverá isenção. Mas a dúvida é para casos de compra COM BÔNUS.
Isso é muito importante ser esclarecido, já que há, como o exemplo do Captur, um bônus de fábrica para entrar na faixa de isenção total de IPVA + ICMS.
Obrigado!
Michael Streidl
Alexandre, para os casos com bônus, existe uma “maquiagem” do valor original do carro. Se não houver um erro de controle a nível administrativo dentro da secretaria da fazenda, esse captur que valerá acima de 70.000 na tabela venal em 2018, terá que pagar o IPVA do exercício.
Georges C. Costaridis
Afinal, quando a isenção para PCDs deixará de ser um favor e passará a ser uma lei? Com tantas leis desnecessárias e ineficazes é imperioso que se crie uma para garantir o atendimento correto para quem realmente (realmente! não espertamente!) necessita de um atendimento diferenciado. Por quê um amputado, por exemplo, tem que, toda vez que trocar de veículo gastar com um laudo que só serve para enriquecer perito? Será que membro amputado agora está crescendo de novo? Por quê PCD tem que ficar à mercê da boa vontade do Confaz em atualizar o valor da “esmola” (desde 2009 sem correção)? Por quê vocês sites que atendem aos PCDs ficam quietos e não levantam a bandeira mesmo quando pedimos auxílio? Todo mundo fica com mimimi para PCDs mas fazer algo de fato …
Michael Streidl
George, a impressão que se tem é que a PcD que tem acesso a compra de um veículo com isenção é numericamente vulnerável a arbitrariedades do governo, já que, como respondi em um comentário seu anterior, apesar de divulgarmos o direito e petições, não conseguimos reunir nem 10% de assinaturas necessárias para 1 finalidade.
A esperança que tenho é que, se com o tempo alcançarmos com informação 10x mais pessoas, daí sim poderemos ter uma mobilização que consiga incomodar o sistema.
Américo Poli
Gostaria de acrescentar algo no que disse o Georges: Nossa esmola -R$70 mil – sem correção desde 2009, passará, de agora em diante, caso ultrapassado esse valor , a ser incluída na taxação do IPVA. Isso, entendo, deveria valer para os veículos que fossem ADQUIRIDOS a partir do próximo ano, afinal, quando compramos os atuais a regra era outra – NADA NOS FOI ALERTADO SOBRE A POSSIBILIDADE DESSA MODIFICAÇÃO MALDOSA. Mudá-la, para pior, pela sanha arrecadadora do “Picolé”, fere, no meu entender, um direito adquirido. Não seria por aí, talvez, que judicialmente poderemos fazê-lo retomar o direito àqueles que já o detinham? Outra coisa: que o rol de “doenças” que se enquadram na isenção (esmola), deveria ser revisto – não é possível dar a isenção a quem, p.ex., tem caspa no joelho… É uma vergonha ver que qualquer coisa, atualmente, dá o direito a pleitear as isenções. Acredito que, os que de fato precisam, estão pagando o pato pelos “exxxperrrtos”. Mais uma coisa: se não nos for possível corrigir a tabela mofada desde 2009, que ao menos consigamos pagar o ICMS e mesmo o IPVA, sobre o valor que ultrapassar os R$70tinhas. Que tal essa sugestão, Srs do Confaz e Exmo. Sr Picolé de Xuxú? Por fim, pergunto: por quê os taxistas, diplomatas, embaixadas, consulados e os “pobres” agro-pecuaristas, podem comprar os veículos que quiserem, sem nenhuma imposição de limite de valor e livres dos impostos IPI, ICMS, IOF, IPVA configurando assim, protecionismo e clara discriminação aos PCDs (verdadeiros)?
Clévio
ótimos questionamentos!!
Alexandre
Boa noite Michael!
Tenho uma dúvida acerca da isenção para veículos novos em SP que atualmente se enquadram abaixo dos 70mil, mas que seu modelo pcd será valorizado na tabela de ipva do ano seguinte. Imagine a hipótese de, atualmente, este veículo novo estar isento de ipva uma vez que é comercializado abaixo do teto, mas em 2018 uma nova tabela de ipva de usados eleva o preço da versão do mesmo veículo para acima de 70mil. A questão é: Este veículo deverá pagar ipva, pois ultrapassou o teto na nova tabela de usados ou a isenção será válida enquanto este permanecer com o proprietário independente de valorização?
Beneficiários de isenção nos estados do RJ e PB passaram por este problema
Parabéns pelo excelente canal informativo !!!
Michael Streidl
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário!
Os modelos passíveis hoje desta situação seriam o Creta, Corolla e o Renegade. E a resposta é sim, legalmente o IPVA deles deverá ser cobrado no ano seguinte, ou enquanto estes veículos como usados, possuírem o valor venal acima de R$ 70.000,00. O estado deixará de cobrar, exceto por erro administrativo deles, já que essa situação não foi prevista pelo legislador. O valor de um veículo tende a depreciar-se e não valorizar-se.
José Luiz de Arruda Galati
Nenhum problema o deficiente que depende de andador, muletas e que conseguem se locomover sozinhos só comprarão carros pequenos, pelados e com itens de segurança bem menores. Para entrar no veículo ficará muito fácil porque quanto menor mais fácil para se apoiar. Os cadeirantes poderão instalar a cadeira de rodas em um rack e amarrar a cadeira de rodas em cima, cobrirem com lona e viajarem sossegados, pois vai sobrar lugar para malas no portamalas.
Os governos estão certos. Precisam arrecadar, uma vez que o povo os prejudicou.
Viva o Sefaz e os governadores.
Simplismente ridículo.
Os deficientes deveriam fazer passeata, irem à mídia, etc,etc. Só assim farão algo. Quem sabem passem o valor para R$ 70,009,99.
Viva o Brasil, Viva os políticos.
Ou colocamos a boca no trombone ou fica como está.
Clévio
Enviei email em março, antes da reunião do CONFAZ – confaz@fazenda.gov.br – pedindo para elevar o teto de aquisição de veículo novo e me responderam agora dia 13, falando que, em sitese, “que preza pela garantia de locomoção, que ainda esta aparada no limite de R$ 70.000,00 e que a concessão ou majoração de benefícios fiscais relativos ao ICMS está sujeita a decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e, em decorrência da crise econômica que restringe a capacidade de gastos e renúncia fiscal pelos Estados e o Distrito Federal, os Estados e o Distrito Federal ainda não chegaram à unanimidade legal exigida para aprovação da matéria”, assim repasso para todos parte do email recebido.
Aqui em Minas até onde eu sabia a isenção de ipva sempre foi limitado ao teto máximo de R $70 mil e a isenção de ipva para carro usado foi autorizado de uns 2 ou 3 anos atrás.
Michael Streidl
Muito obrigado pela Informação Clévio! Para a ciência de todos!
Cassia
Ola michel aqui em minas nos so podemos pedir a isençao somente o valor de 70 mil poem podemos pedir a isençao para nao condutores pois nao achei estranho mais torço por tds boa tarde
Dam Isenções
No caso aqui de SC, nem com uma mão foi dado nada, foi apenas tirado e com as duas. Já que aqui a extensão para não condutores já existia. : (
Michael Streidl
Como está hoje em Santa Catarina Dam?
Dam Isenções
Nós da DAM ainda não tentamos passar nenhum isenção de IPVA para não-condutores, somos novos no mercado de isenções. Porém pelo que sei SC é um dos estados que permite isenção para não condutores também.
Dam Isenções
De que adianta expandir para não condutores se os veículos de até 70mil estão se tornando cada vez mais escassos?! Que barbaridade, sem comentários!
Georges C. Costaridis
É porque, assim como para políticos raposas que roubam nosso dinheiro a torto e a direito, nós não fazemos barulho, só aceitamos.
Michael Streidl
Não poderia explicar melhor Georges. Prova disso são essas duas petições para aumento de teto criadas pelo público, não terem chegado nem mesmo a 10% das assinaturas necessárias: https://www.despnet.com/isencao-de-icms-aumento-do-teto-assine-esta-peticao/
Dam Isenções
Lamentável!
Américo Poli
Bem, resta-nos, nas eleições em que o PICOLÉ DE CHUCHÚ se candidatar, dar-lhe o que nos deu, ou seja uma FERRADA!
Michael Streidl
Boa Américo. É exatamente aí que podemos ferrar com qualquer político que tira os nossos direitos.
Lucas Souza
Boa tarde Michael! Isso ocorre apenas em São Paulo ou afeta outras cidades como o Rio de Janeiro????
Michael Streidl
Olá Lucas! Isto já aconteceu no Rio. São Paulo só estava atrasado em relação aos seus vizinhos.
Michael Streidl
Saiba a partir de quando as 2 mudanças na Isenção de IPVA afetarão a sua Vida e os Caminhos possíveis de garantir os seus Direitos. Deixe o seu Comentário 😉 !