Carro com Isenção | E os casos de Múltiplas Deficiências?

COMO lidar com os casos onde existem Múltiplas Deficiências que dão direito à isenção de impostos na compra do seu Carro Zero KM?

 
O artigo de hoje é direcionado para quem conhece ou aqueles que possuem múltiplas deficiências e pretendem dar entrada no processo de isenção para compra do veículo zero quilômetro. Abordaremos a maneira correta de fazer o enquadramento dessas pessoas com a questão do benefício fiscal.
 
Como de costume, iremos basear este artigo em um questionamento do seguidor que é Pessoa com Deficiência e mora em Curitiba, o Aimoré Teixeira, que nos relatou sua situação. Ele é deficiente visual, ou seja, cego de um dos olhos, e no outro uma baixa visão, e devido a essa situação, ele acabou caindo e sofrendo um acidente que rendeu numa cirurgia no joelho para colocação de placa, pino e parafuso.
 


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Carro com Isenção | E os casos de Múltiplas Deficiências?
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Todos esses acontecimentos resultaram nele uma fraqueza muscular e atrofiamento destes músculos por conta do longo tempo de recuperação de uma cirurgia tão delicada e importante, o que acaba sendo natural e transformou-o em uma pessoa com múltiplas deficiências.
 
O questionamento principal do Aimoré é para saber se, por contas destas múltiplas deficiências, ele possui mais chances de conseguir o processo de isenção de impostos para compra do veículo zero com a deficiência visual monocular ou com a atrofia muscular por causa da cirurgia do joelho.
 
Analisando o caso do Aimoré, é preciso lembrar que apesar dele possuir uma baixa visão em um dos olhos, ele ainda consegue enxergar normalmente mesmo sendo monocular, ou seja, não houve alteração na CNH por conta dessa situação – talvez apenas a letra A que consta uso obrigatório de lentes corretivas.
 
A legislação federal considera pessoa com deficiência visual aquela que no melhor olho após a melhor correção, possui uma visão de até 10%. No caso do Aimoré, pode-se entender que após a melhor correção ele possui uma visão ainda superior a 10%, desta forma acaba não sendo reconhecido como deficiente visual a nível federal, o que é muito injusto.
 
Porém, é importante lembrar que muitos estados reconhecem o deficiente monocular como Pessoa com Deficiência, como por exemplo, o estado de São Paulo e o estado do Paraná, exatamente onde fica Curitiba, a cidade do nosso seguidor. Sendo assim, o Aimoré poderá ter direito à isenção de ICMS e IPVA no estado em que ele se encontra menos a isenção de IPI.

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Outra grande vantagem do estado do Paraná é que já há este reconhecimento da visão monocular na lei e, portanto não há a necessidade de entrar com uma ação judicial para garantir o direito à isenção de impostos.
 
Apesar disso, como o Aimoré é uma Pessoa com Deficiências múltiplas, é bem mais fácil ele apostar no processo de isenção por conta da perda de mobilidade de um membro inferior que irá garantir a isenção não apenas de ICMS e IPVA, mas também de IPI – direito que não está garantido no caso de visão monocular.
 
Nos casos onde todas as deficiências múltiplas da pessoa são reconhecidas pela legislação federal, ela poderia pedir tanto com uma quanto com outra, e ter seu processo deferido em ambas as situações.
 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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