FIQUE SABENDO de Algumas Respostas sobre a Questão do Tempo de Restrição na Isenção de ICMS
O tempo de Restrição vem sendo um assunto muito comentado desde a mudança do convênio 50 de 2018, onde houve a alteração de dois para quatro anos na transferência de um veículo na Isenção de ICMS. Isso acaba causando um medo coletivo nos interessados no mundo das Isenções, tanto profissionais da área quanto o próprio público PCD.
Sabendo disso, iremos responder algumas dúvidas mais recorrentes sobre este tempo de restrição através de uma única pergunta feita por um de nossos seguidores das redes sociais, que num comentário do Youtube nos deu o tema para este artigo.
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O seguidor que nos inspirou com este tema se chama Fred e fala diretamente de Aracaju – Sergipe, e nos relatou o seguinte: “É verdade que alguns Estados permitem a venda do veículo com Isenção de ICMS depois dos dois anos e antes de quatro? Soube que aqui em Sergipe os veículos estavam sendo vendidos nesta condição, só não sei se é papo de concessionária. O que fazer? Devo ir a Secretaria da Fazenda para me informar?”
Ele continua: “Segundo uma vendedora, só se sabe ao certo quando a informação é notada na Nota Fiscal do carro que só chegaria daqui a quatro meses, e isso acaba gerando muita incerteza. Pode me ajudar? Grato.”
Primeiramente Fred, para fins de transferência, se você for comprar o veículo com isenção agora, o que te impede de transferir sem a autorização é o DETRAN, caso exista um tipo de bloqueio de restrição no sistema. Isso mostra que as pessoas do DETRAN não estão muito a par da situação de beneficio fiscal, e mesmo que estejam a nota fiscal pode cair nas mãos de uma pessoa aleatória na hora do cadastro que pode bloquear por conta do tempo de restrição que nela consta.
Por isso é importante que caso você tenha comprado um veículo com isenção, mas notou que não existe tempo de restrição no documento, vale à pena ir até o DETRAN resolver essa situação. Dizemos isso porque já ouvimos falar de casos de pessoas que aproveitaram esta “brecha” e alteraram o tempo de restrição, e isso é fraude e pode resultar até num processo, além do pagamento do imposto e da multa.
Agora, se você comprou o seu automóvel antes da mudança da legislação, recomendamos fortemente que entre com o pedido da carta de correção da nota fiscal para que então você possa transferir o seu veículo com o intervalo de tempo de dois anos, e como não existe uma informação de retroatividade na legislação, portanto, quando passar o tempo, o veículo estará naturalmente desbloqueado no DETRAN também.
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