DESCUBRA Alguns Possíveis Problemas na Legislação Local em Relação ao Tempo de Restrição do ICMS
O tempo de restrição do ICMS é uma questão que levanta muito questionamento entre os interessados no mercado de isenção para o público PCD, principalmente porque existem muitas divergências entre os Estados do Brasil e a legislação local muda de acordo com a região onde a pessoa se encontra.
O tema foi inspirado em uma situação real de um de nossos seguidores das redes sociais, que tinha o usuário de Conceito Medeiros, e através de um comentário em nosso canal no Youtube, nos questionou o seguinte: “Tenho uma dúvida: aqui em São Paulo ainda não está decretado o tempo de restrição de quatro anos, porém a minha nota fiscal fala que só posso transferir depois de quatro anos. Como devo proceder se ainda não foi assinado este decreto?”
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Como gostamos sempre de relembrar aqui, a alteração no tempo de restrição do ICMS é uma questão que muda muito de acordo com os Estados, até porque não foram todos que ratificaram essa lei. Entre estes, o Estado de São Paulo acabou não decretando esse tempo de restrição e a forma de procedência nestes casos é mais simples do que você imagina.
Com a sua nota fiscal em mãos, você irá verificar qual o tempo de restrição que nela consta, e caso seja quatro anos – como é a sua situação – você pode pedir uma carta de correção da fábrica para que haja a alteração na sua nota de acordo com o tempo de restrição válido na sua região, que é São Paulo com dois anos para transferência.
É importante que este procedimento seja feito antes de você fazer o registro oficial no DETRAN, porque caso contrário, você terá maiores dores de cabeça e uma dificuldade maior de alterar e transferir o seu veículo no tempo correto de acordo com a legislação da região que você reside.
Atualmente, muitas concessionárias já estão atendendo muitos casos parecidos com o seu e, portanto, já estão preparadas para situações como essas. Outras, entretanto, ainda vêm negando essa carta por falta de conhecimento dessa possibilidade que beneficia o público de Pessoas com Deficiência.
Após essa alteração, você já está pronto para fazer o seu primeiro emplacamento e registrar seu veículo com o tempo de restrição de dois anos, e não terá mais que se preocupar com a transferência do seu carro, que a partir desse registro irá poder ser vendido ou trocado após dois anos da data constada na nota fiscal alterada.
Como este processo apesar de simples, ainda é uma novidade entre as concessionárias e o público PCD, recomendamos fortemente que você busque o apoio e a orientação de um profissional mais próximo da sua região, que irá te ajudar em todos os passos do seu processo para que você não se preocupe com a burocracia.
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Fontes
5 Respostas
Michael Streidl
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