O que Você deve saber sobre as Novas Regras para a Isenção de IPVA em casos de Arrendamento Mercantil Ou Alienação Fiduciária
Se já não bastasse a Greve Branca que anda rolando na SeFaz de São Paulo nos últimos 2 meses, já tem gente recebendo notificações de IPVA por irregularidade no Processo de Isenção. O motivo: Faltaram documentos não observados pelos agentes fiscais durante o protocolo.
Parece que ninguém, nem mesmos os fiscais souberam, mas houve mudança na lista de documentos para os casos de veículos financiados, alteração em vigor desde o dia 27 de fevereiro.
Abaixo segue nota do site da Fazenda de SP:
ATENÇÃO PARA OS CASOS ACIMA ONDE HOUVER ARRENDAMENTO MERCANTIL OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: o arrendatário ou o devedor fiduciante deverão apresentar, além dos documentos listados acima (ver Portaria CAT 27/2015):
1 – procuração com poderes específicos autorizando o arrendatário ou devedor fiduciante a solicitar o benefício;
2 – contrato social ou estatuto que comprove os poderes do outorgante da procuração;
3 – cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária.
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Ainda não vi nenhum modelo de procuração com esses poderes específicos que já tenha sido aceita pela SeFaz. Se alguém tiver e quiser compartilhar por aqui será bem-vindo!
Se já não bastasse, ainda tenha essa operação padrão em andamento que está aumentando ainda mais a morosidade dos processos. Ela ocorre em todos os postos fiscais, inclusive naqueles que recebem processos de Isenção de ICMS de outros estados.
Parece que neste momento, se depender de São Paulo para conseguir as cartas de Isenção já era demorado, agora então… A Pessoa com Deficiência deve ter paciência ou escolher um carro que não seja fabricado neste estado.
Nota: Essas informações constam no Art. 5º-§2º da Portaria CAT Nº 27 DE 26/02/2015 e se aplicam somente para o estado de São Paulo.
Para ter acesso às mudanças, basta acessar os links listados em fontes, logo abaixo.
Como é feita a cobrança do IPVA
Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:
Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.
- Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
- Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
- Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:
Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017
- O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
- Faixa do IPVA: 2041800
- Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
- Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.
Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:
Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
Você é do Estado de São Paulo e…
-
Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tinha o Direito e não sabia e agora QUER A DEVOLUÇÃO de todos os IPVAs pagos.
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Fontes:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=281540
26 Respostas
roseny da silva gama
tenho uma filha especial e gostaria de saber o q fazer para ter o desconto no ipva ela tem síndrome de Down
Lincoln de Souza do Carmo
Olá, Já passei por (2) cirurgias na coluna, por sofrer com Hérnia Discal Lombar. Ainda tenho muitas dores e fiquei com sequela na perna direita, após cirurgias. Gostaria de receber o benefício de isenção do IPVA, como poderiam me orientar e saber se tenho o direito. Hoje me encontro afastado pelo o INSS, por não conseguir cumprir com minhas atividades no trabalho.
carlos
Sou PCD, aposentado por invalidez, tenho um veículo adaptado, alienado fiduciariamente. Este bem pode ser penhorado pela justiça para pagamento de dívida a terceiros?
carlos
Sou pcd, aposentado por invalidez, tenho um veículo adaptado, com alienação fiduciária. Este bem pode ser penhorado pela justiça para pagamento de dívida?
Raquel
Olá, as informações publicadas são muito úteis, mas ainda estou com dúvidas se posso pedir isenção de IPVA sendo diagnosticada com STC(Síndrome do túnel do carpo). Se sim, poderia me informar onde posso obter mais informações?
Michael Streidl
CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017
No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.
Cristiane
Comprei um carro ano 2015 com isenção de ipva, mas a SEFAZ está exigindo alguns documentos ref. a portaria cat 27 que eu não consegui na financiadora do meu veículo, você tem o modelo destes documentos para que eu possa passar adiante, se tiver , por favor mande neste email. Obrigada!!!
Michael Streidl
Cristiane, não tenho. Quem deve ter é a financeira. Por favor, entre em contato com eles.
Jean
Olá, gostaria de saber se somente o proprietário-condutor é que pode pleitear a isenção de IPVA.
Obrigado
Michael Streidl
Olá Jean, veja o artigo sobre esse assunto: http://www.despnet.com/isencao-de-ipva/
Dependerá de seu estado.
Jose Luiz
No caso de deficiente visual e mental, não é o proprietário que é o condutor e no caso de pleitear tem que ser, no caso do deficiente visual, ele próprio, o deficiente mental, o responsável por ele pede em nome do beneficiário.
jean
Ok, obrigado!
Carlos Roberto
Michael, bom dia. esses documentos quem tem que fornecer é o banco onde estou financiando o veiculo?
Estou tendo dificuldades em conseguir os mesmos junto ao BB. Abraços.
Michael Streidl
Olá Carlos, sim. Nota -> Caso aplicado aos paulistas.
Mas calma. Se informe no posto fiscal de sua cidade de eles estão exigindo lá estes documentos. Alguns postos ainda estão desinformados. E existem especulações que haverá em breve uma alteração sobre a obrigatoriedade desses novos documentos. Talvez fique exigido em breve apenas o contrato de financiamento.
Abraços!
MOACIR CAPILLÉ
Obrigado, pelas informações, mais uma vez vc. vem buscando tudo o que esta acontecendo, nos bastidores secreto que deveria ser informado a população, e divulgado em cadeia nacional, mas o Governo não se preoculpa com as pessoas especiais, simplesmente passa batido e dificulta cada vez mas com a burocracia e morosidade dos processos PcD.
Tatiane Leite
O meu carro e 2008. Tenho uma bb de quase dois a ninhos com paralisia cerebral. Tenho como isentar o nosso Ipva? Não sei nada sobre nossos direitos.
Tatiane Leite
Ah somos de São José Sc
Michael Streidl
Olá Tatiane, provavelmente sim, mas o veículo terá que estar no nome de sua filhinha.
Por favor, deixe o seu contato aqui: http://www.despnet.com/contato/, assim poderei colocar um especialista em contato com você que atenda na Grande Floripa.
juvanci duarte
No comentário acima o correto é ; porque os deficientes auditivos NÃO tem isenção de impostos na compra de um veículo como os outros deficientes tem.
eu sou deficiente auditivo ´´ surdez sensorial profunda ´´ nos dois ouvidos e não consigo me adaptar com aparelhos auditivos e aprendi a leitura labial sozinho .
Ao comprar um veículo simples , quis saber sobre a isenção de impostos e fui avisado que não teria pois meu caso ´´ não se encaixa como deficiência´´
ALGUÉM CONHECE ALGUM DEPUTADO OU SENADOR QUE COMPRE ESSA LUTA E NOS INCLUA NA LEI DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA VEÍCULOS .
Alexsandra
Olá Michael,minha filha tem 19 anos e é pc, totalmente dependente, tenho uma doblo 2003 financido, gostaria de saber se no estado onde moro (minas gerais) tem isenção de ipva mesmo o carro sendo alienado e como conseguir isenção de impostos? Desde já agradeço pela atenção.
Michael Streidl
Olá Alexsandra. Em Minas existe isenção para não condutor de IPVA. Mesmo sendo alienado. De onde você fala em Minas?
Por favor deixe o seu contato aqui: http://www.despnet.com/contato/,assim poderei te indicar um especialista em sua região.
sandra
Meu carro esta pago e o ano e de 2013 minha filha e SD eu tenho intenção de rodízio minha pergunta eu posso entrar com intenção de IPVA ?
Michael Streidl
Olá Sandra! Obrigado por comentar!
Dependendo do estado em que você mora sim. Vide este post: http://www.despnet.com/isencao-de-ipva/
Nele você saberá se em seu estado existe esta isenção. Caso não, existe esta outra opção: http://www.despnet.com/isencao-de-ipva-para-nao-condutores/
Abraços!
Carlos Roberto
Boa tarde Michael, mas aqui http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm está dizendo que está suspenso a apresentação dos itens acima.
juvanci duarte
porque os deficientes auditivos NÃO ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE UM VEICULO COMO OUTROS DEFICIENTES TEM.
Michael Streidl
Também acho que deveria ser estendido este direito Juvanci.