O estado de São Paulo passa a conceder a Isenção de ICMS por um período de quatro anos ao público PCD. A mudança passa a ter efeito tanto aos antigos beneficiários, como os novos, sobre a aquisição de um veículo.
Na terça-feira (20) foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 65.259 em São Paulo. Dessa forma, passa a vigorar mudanças sobre o convênio 38/12 criado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), referente a Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as Pessoas com Deficiências.
O tempo de validade do tributo estadual será concedido por um período de quatro anos a partir de agora. Anteriormente, o benefício era válido por dois anos em São Paulo, o mesmo tempo para se conseguir a Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre veículos 0KM.
No ano de 2018, o Confaz uniformizou a Isenção de ICMS para quatro anos, porém, nem todas as regiões do Brasil ratificaram as mudanças. Na época, o governador, Márcio França (PSB) não seguiu a decisão fazendária, e assim continuou até a decisão do atual governador, João Dória (PSDB).
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Decreto Prevê Mudanças Significativas
O novo decreto continuará sendo aplicado aos veículos que não ultrapassem o valor limite do teto de ICMS (R$ 70 mil), além disso, ainda exige que para a concessão, as fabricantes devam incluir os pacotes dentro do valor limite do teto, somado ao veículo, mesmo que vendidos separadamente.
A mudança ainda atinge automaticamente, as pessoas com patologias ou condições que já tinham a Isenção antes do decreto, ou seja, o beneficiário que conseguiu Isenção por dois anos, passa a ter por quatro anos agora. Isso ocorre para os processos obtidos até 26 de julho de 2018.
Isso não valerá, obviamente em situações de perda total do veículo, roubos, desaparecimentos e destruições. Junto as alterações, os processos que estavam em andamento foram indeferidos.
Outro trecho importante que é citado no novo decreto, é que os veículos criados pelas montadoras não devem ser vendidos exclusivamente ao público PCD, dando a entender que devem ser comercializados para os demais públicos. A frase pode obter diversas interpretações e causar confusões.
Novidades que Afetam a Isenção de ICMS
O trecho presente diz: “o modelo possa ser adquirido por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção prevista neste artigo por preço não superior ao indicado”.
Além dessas mudanças, o Confaz havia feito uma nova regra para a concessão do benefício. a partir de 1º de janeiro de 2021 só serão aceitas, as patologias ou condições consideradas graves ou severas no caso dos Deficientes Físicos.
Essa não era a mudança esperada pelo público PCD. No dia 14 de outubro ocorreu a Reunião do Confaz, e um possível aumento do teto de ICMS era cogitado, porém, o tema não foi pautado, e o valor permanece inalterado por mais um ano.
Vale lembrar que não há aumento desde 2009. Devemos relembrar também, que a Isenção de IPVA foi alterado em SP. As ações podem burocratizar mais os processos de Isenção, as medidas tem como base, o combate a fraudes e irregularidades.
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2 Respostas
Henrique Miguel
Boa tarde, segue as informações!
DECRETO Nº 65.259, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 (PUBLICADO EM 20/10/2020). MUDANÇAS:
1° – Mudança no prazo para Novo Pedido ou Venda após a data de emissão da NF: 4 ANOS;
2° – Pacotes de Acessórios vendidos (faturados) separadamente, vindos de fábrica, estão PROIBIDOS;
3° – Veículos faturados a partir de 26/07/2018, tiveram sua restrição de 2 anos para transferência, atualizada automaticamente para 4 ANOS.
Opções de vendas que listamos:
• 1 – Fazer o cálculo do imposto desde a data da nota fiscal na Secretaria da Fazenda (com a atualização monetária e juros de mora), logo após, pedir a autorização do delegado ir até o Detran fazer a transferência.
• 2 – Realizar a transferência tranquilamente, mesmo estando dentro da data retroativa (26-07-2018), se o fiscal ir atrás e tentar impedir, o recomendado é seguir para a opção três.
• 3 – Se não conseguir fazer a transferência do carro PCD, é necessário contatar um advogado especialista no assunto, acusando ilegalidade do decreto (que pegou todos de surpresa). A pessoa com patologia ou condição deve apontar que seguiu sua parte, referente as documentações que constataram com as informações antigas, de forma a estar correta, além, é claro, de afirmar que já havia se preparado para a venda antes do novo decreto.
Confira o vídeo que fiz sobre o assunto!
https://www.youtube.com/watch?v=vz84OnMd-m8
Henrique Miguel
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