😱 A Nova Isenção de IPVA | “Se Não Tiver Adaptação, Vai Perder?”😱

A nova lei de Isenção de IPVA surgiu para diminuir fraudes fiscais em SP, mas ao mesmo tempo, ela pode prejudicar o público PCD com a exigência da adaptação veicular. Porém, o Estatuto da Pessoa com Deficiência pode ser a solução.

A nova Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no estado de São Paulo, tem tirado o sono de muitos, entre eles, consultores automotivos e as Pessoas com Deficiências, que tem o interesse em obter um carro 0KM com a Isenção do principal imposto veicular. A questão da adaptação é a parte que mais causa confusão dentro da nova Lei nº 17.293.

O trecho em destaque, que está causando dúvidas com relação as exigências para obter o direito à Isenção, está na seção VI, artigo 13, inciso III que diz: “de um único veículo, de propriedade de pessoa com Deficiência Física Severa ou Profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.” (NR)”.

A dúvida em questão é: “O que será considerado adaptação de fábrica? Por exemplo: câmbio automático? direção hidráulica? pomo no volante? inversão de penal? A incerteza do público PCD ainda se estende sobre a necessidade dos ajustes virem ou não diretamente das fábricas, descritas na nota fiscal; ou de fora, das concessionárias, por exemplo.


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Qual é a Realidade Que Irá Ocorrer?

A lei ainda não está regulamentada, porém, antes dela, já existia uma outra realidade. Estamos falando da Lei Federal nº 13.146, ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência no país, que rege todas as regiões e fala sobre a adaptação.

No artigo 52 da lei, diz: “As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de Pessoa com Deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota”.

E continua com mais informações presentes no parágrafo único. “O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.”

Ou seja, o estatuto já prevê qual o tipo de adaptação que pode ser disponibilizada ao público PCD, dessa forma, garantindo o acesso aos veículos. Obviamente, esta lei está acima da nova lei de IPVA criada pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB).

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É Necessário Tanta Preocupação?

Como dito anteriormente, a lei maior já defenderá as Pessoas com Deficiências, em relação a adaptação veicular exigida na nova lei. Então, se não houver mudanças, a Perícia Médica do Detran terá que fazer vista grossa, ou então, será uma chuva de processos com causas ganhas.

Afinal, estamos falando do Estatuto que existe desde 6 de julho de 2015. O provável é que ainda haja correções quanto a interpretação descrita na nova lei que ainda será regulamentada. Assim, as pessoas com patologias ou condições podem ficar mais tranquilas.

Vale lembrar, que apesar disso, é importante ressaltar que para dar início aos processos de Isenção de Impostos, é fundamental o acompanhamento de um especialista para que não surjam problemas e indeferimentos sobre a aquisição de um carro PCD.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. Diário Oficial…
  4. Lei 17.293…
  5. Estatuto da Pessoa com Deficiência…

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Uma resposta

  1. E aí, gostou do artigo??! Deixe seu comentário! Compartilhe!!
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