Entenda as nova Isenção de ICMS em São Paulo e como fica a questão sobre os beneficiários antigos e os futuros, que pretendem vender seus veículos.
A partir de agora, o estado de São Paulo tem uma nova Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os veículos PCD. As mudanças ocorreram tanto pelo Decreto nº 65.259 publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de outubro deste ano, quanto pela renovação do prazo do benefício concedido as Pessoas com Deficiências apresentado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) no dia 29 de outubro de 2020.
Entre as alterações, estão: prazo de validade da Isenção de dois anos para quatro anos; proibição da venda de pacotes adicionais de forma separada do veículo; restrição de transferência do carro sobre os beneficiários antigos, especificamente, desde o dia 26 de julho de 2018. Além disso, o Confaz renovou o convênio 38/12 que dá Isenção, para 31 de março de 2021.
As novas regras soaram como inconstitucionais para algumas pessoas e consultores automotivos, uma vez, que o decreto força as pessoas com patologias ou condições, a permanecerem com seus veículos por mais dois anos, sendo que muitas já se preparavam para vender seus carros antes do novo decreto. A questão pode ter efeitos judicialmente.
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O que o Público PCD Pode Fazer Agora?
Nós tentaremos esclarecer algumas dúvidas e auxiliar o público PCD que ainda tentam vender seus veículos, porém, não esperavam por este decreto. Listamos, pelo menos três possibilidades. Confira abaixo:
• 1 – Fazer o cálculo do imposto desde a data da nota fiscal na Secretária da Fazenda (com a atualização monetária e juros de mora), logo após, pedir a autorização do delegado ir até o Detran fazer a transferência.
• 2 – Realizar a transferência tranquilamente, mesmo estando dentro da data retroativa (26-07-2018), o que não quer dizer que dará certo, se o fiscal ir atrás e tentar impedir, o recomendado é seguir para a opção três.
• 3 – Se não conseguir fazer a transferência do carro PCD, é necessário contatar um advogado especialista no assunto, acusando ilegalidade do decreto (que pegou todos de surpresa).
A pessoa com patologia ou condição deve apontar que seguiu sua parte, referente as documentações que constatavam com as informações antigas, de forma a estar correta, além, é claro, de afirmar que já havia se preparado para a venda antes do novo decreto.
Com que base, o público PCD pode seguir as opções?
O artigo 150 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, diz, claramente sobre a Imunidade Tributária: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”
É sempre importante conhecer diversas leis para não sofrer com injustiças A nova Isenção de ICMS ainda trará mais questões a serem debatidas assim como a nova Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) trouxe sobre a questão da adaptação veicular.
Nós deixamos claro, que no Estatuto da Pessoa com Deficiência, haviam descritas as adaptações que um veículo PCD pode ter, assim combatendo a nova lei criada pelo governador do estado de São Paulo, o mesmo pode ocorrer agora, com o ICMS.
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Uma resposta
Henrique Miguel
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