Entenda as principais dúvidas sobre os prazos para a concessão da Isenção de IPVA e como o valor é cobrado pelos estados brasileiros
A partir do momento em que descobrem que tem direito à Isenção de Impostos, uma das principais dúvidas das Pessoas com Deficiências, é sobre a questão dos prazos que os benefícios fiscais passam a valer os sobre os veículos faturados. Principalmente sobre a Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
A solicitação do IPVA não necessita ser realizada para o ano futuro, ele já pode passar a valer no ano vigente do pedido da Isenção. Os veículos novos têm a Isenção do tributo estadual em exercício, a partir da data de emissão da nota fiscal. Normalmente, o prazo é de 30 dias, e é recomendado, sempre realizar esses procedimentos junto a um consultor automotivo para ficar atento e não perder o benefício.
Já os veículos seminovos, tem prazo para valer a Isenção, a partir do ano seguinte ao solicitado, uma vez que o imposto deve estar pago. Isso se deve, ao momento da realização da transferência veicular, já que o carro não deve estar com débitos em aberto. Entretanto, vale lembrar que o pedido do benefício deve ser feito no mesmo ano da compra.
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Como é Cobrado o IPVA?
O imposto estadual tem sua cobrança baseada numa alíquota (percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado) que pode ter sua porcentagem variada dependendo de cada região do país.
Como exemplo: no estado de São Paulo, atualmente, a alíquota de IPVA é de 4% sobre o valor dos veículos comprados, tanto pelas pessoas com patologias ou condições (aqueles que não conseguem Isenção de IPVA), quanto pelo restante do público geral.
Para explicar de forma simplificada, podemos fazer uma regra de três. Vamos a outro exemplo. O Jeep Renegade STD 1.8 está custando R$ 81.590,00 no momento, os 4% cobrados sobre o preço geram um valor final de R$ 3.263,6 de IPVA.
Este será o valor que o dono do veículo irá pagar anualmente, o mesmo modo é aplicado em diversos outros carros, mas como podemos observar, os valores dos automóveis são os mais diversos dependendo de cada modelo. Entretanto, o recomendado é consultar os valores na tabela do Fipe, há diversas questões que envolvem o pagamento do IPVA.
Novas Regras para Isenção de IPVA em SP
Devido a aprovação da PL 529/20 de autoria do governador, João Dória (PSDB), a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou o projeto, tornando-se agora, a Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020.
Após ser regulamentada, o público PCD terá que seguir novas regras para obter a Isenção de IPVA. Entre elas: adaptação veicular, recadastramento de beneficiários antigos, vistorias anuais e deficiências severas ou profundas.
A medida tem como foco acabar com fraudes fiscais e gerar maior arrecadação de impostos, uma vez que São Paulo, estima um déficit de mais de R$ 10,4 bilhões sobre os cofres públicos.
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Uma resposta
Henrique Miguel
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