Saiba mais sobre fim do DPVAT,e a condição de ausência de membros
No artigo de hoje, iremos falar sobre um tema muito importante, que é a condição de ausência de membros e Síndrome de Talidomida e as implicações de legislação para esses casos. Para falarmos da condição congênita da isenção,iremos nos basear no que é previsto no parágrafo primeiro da Receita Federal, que também é usado como base para demais leis de isenções (IPVA, IOF, ICMS, e o cartão DEFIS).Acompanhe a seguir, e fique por dentro desses assuntos.
Vamos começar comentando um fator, que está ligado ao mercado de isenções e dos direitos, que é o DPVAT. O DPVAT nada mais é do que um seguro que faz a cobertura de casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo território nacional. O pagamento desse seguro era anual e obrigatório para todos os donos de veículos do país.
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Essa semana foi assinada uma medida provisória, pelo então presidente onde se propõe extinguir o DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, mas tal medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 6 meses a partir da publicação no “Diário Oficial da União” para começar a valer de fato.De acordo com o governo, o objetivo é evitar fraudes e diminuir os custos de supervisão e de regulamentação do seguro por parte do setor público. Supostamente, os usuários não teriam que se preocupar quanto a questões de custeamento médico, pois existe o SUS, e qualquer pessoa que se acidente terá assistência de saúde garantida pelo SUS. É uma questão bem polêmica, cheia de prós e contras mas não iremos nos aprofundar nessa questão nesse momento.
Voltando ao tema principal, antes de mais nada, é muito importante não confundir ausência de membros com amputação, pois ausência de membros é uma questão congênita, devidamente configurada como deficiência física.
Já a talidomida ou ‘amida nftálica do ácido glutâmico’ é uma medicação com efeitos sedativos e anti-inflamatórios. Porém, seu uso durante a gravidez causa a síndrome da talidomida, que ocasiona uma má formação do feto, fazendo com que o bebê nasça sem os braços e sem as pernas. O grande número de casos da síndrome de talidomida no Brasil se deu devido ao medicamento ser utilizado por mulheres grávidas com o intuito de amenizar os sintomas de enjoo durante a gravidez, entre os anos de 1958 a 1964.
O benefício fiscal da isenção de veículo, ocorre quando existe problema de redução de mobilidade de pelo menos um membro, seja ele superior ou inferior gerando incapacidade da pessoa poder dirigir um veículo convencional e necessitando de adaptações, logo o benefício existe para das às pessoas com deficiência com uma parcial igualdade de direitos.
Deficiência física está na legislação, porém, no caso de ausência de membro, é importante ressaltar que a lei de isenção não se aplica no caso de deformidades estéticas e as que não produzem o comprometimento da questão física.Por exemplo, uma pessoa que nasce sem o dedo mínimo na mão geralmente normalmente não tem direito a isenção, pois a ausência desse dedo não impossibilita que se consiga dirigir.
Por fim, é importante lembrar que já estamos em novembro! O ano está acabando,e se você descobriu que tem direito a isenção, é preciso que se procure um assessor documentarista o mais rápido possível para que se possa garantir a isenção de IPVA do seu veículo usado. Somente um profissional irá poder lhe garantir êxito no seu processo de pedido de isenção de maneira ágil e segura.
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