ENTENDA em qual situação o transtorno autista garante direito à isenção de impostos
Nesse artigo, iremos falar um pouco sobre a patologia do transtorno autista e o explicar como funciona o direito à isenção de impostos. O foco do artigo não é entrar na questão específica do laudo médico e também não iremos comentar sobre o espectro autista ou do autismo atípico, iremos abordar a parte técnica, prevista nas legislações para que você possa compreender e exercer seus direitos de forma efetiva.
As informações a seguir, são baseadas no laudo da Receita Federal, onde consta nas últimas páginas, as informações complementares. É preciso enfatizar que é na Portaria Interministerial N°2, de 22 novembro de 2013, que os fiscais de perícia vão se basear para preencher o laudo, pois nesta portaria estão especificadas as informações que precisam constar nesse laudo médico utilizado no processo de isenção.As legislações estaduais,acabam também por se basear nessas instruções da receita federal pois é uma legislação mais antiga e que contém as informações mais detalhadas.
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As informações do laudo precisam estar bem balizadas, o médico precisa analisar atentamente na questão pericial e ver se a pessoa se enquadra no que está no balizamento do laudo, para que se evitem erros de preenchimento. No caso específico do autismo, vai ser observado atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos uma das seguintes áreas: problemas com interação social; linguagem própria de comunicação social; jogos imaginativos ou simbólicos; padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades. Sendo essas características detectadas antes dos três anos de idade, ou ter especificado no laudo que as características começaram antes dos três anos de idade.
Possivelmente essas pessoas não teriam direito a isenção, pois fica claro que possuem capacidade de responderem por si, e o tipo de autismo previsto nessa legislação para garantir isenção de impostos é para o tipo de autismo em que a pessoa não responde por si. No caso de serem maiores de idade ou quando completarem a maior idade, essas pessoas deverão ser interditadas, e os seus curadores irão ser responsáveis por solicitar e zelar pelos seus direitos.
Procure sempre um especialista em isenções, esse profissional irá lhe auxiliar em todo processo isencional desde o início, de forma segura e ágil.
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