É realmente necessário vender o veículo isento para dar entrada num novo pedido de isenção?
Mais uma vez iremos responder a pergunta de um seguidor da Despnet nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube) que servirá de base para o tema do nosso artigo a seguir, que é a obrigatoriedade na venda de um veículo para dar entrada num novo pedido de isenção.
A pergunta foi feita pelo Celso Salgado, que nos perguntou o seguinte: “Michael, se já tenho um carro com isenção de IPI e ICMS, para dar entrada em um novo processo de isenção, eu tenho que vender o carro com as isenções primeiro?”
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Supondo que o Celso esteja se referindo ao carro que ele comprou com as isenções anteriormente, ele quer saber se existe a obrigatoriedade da venda do automóvel atual para que ele possa fazer um novo pedido de isenção. Podemos fazer um gancho para uma dúvida de outras pessoas que também é comum: é possível manter este carro, ou seja, ficar com dois carros que tenham isenção?
Primeiramente, a respeito da obrigatoriedade de vender um carro isento para dar entrada a um novo pedido, você não é obrigado de forma alguma a vendê-lo. A mesma coisa acontece se você comprou um carro com isenção e não quer se desfazer dele por algum motivo, é possível manter no seu nome sem problema algum.
Mas é importante prestar atenção em uma coisa: é possível que este carro com que você comprou com IPI e ICMS muito provavelmente tenha também isenção de IPVA, se este for o caso, lembre-se de que quando você for adquirir o veículo novo, você precisará dar baixa na isenção de IPVA do veículo atual para poder dar entrada no novo pedido desse tipo de isenção. Ou seja, você vai passar a pagar o IPVA do veículo atua.
Em suma, em relação à todo o resto do novo pedido, pode ficar tranqüilo que não existe nenhum tipo de obrigatoriedade para venda do veículo antigo quando a restrição deste já é intransferível.
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Fontes
5 Respostas
Michael Streidl
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