Carro Isento deve ser vendido para um Novo Pedido?

É realmente necessário vender o veículo isento para dar entrada num novo pedido de isenção?

 
Mais uma vez iremos responder a pergunta de um seguidor da Despnet nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube) que servirá de base para o tema do nosso artigo a seguir, que é a obrigatoriedade na venda de um veículo para dar entrada num novo pedido de isenção.
 
A pergunta foi feita pelo Celso Salgado, que nos perguntou o seguinte: “Michael, se já tenho um carro com isenção de IPI e ICMS, para dar entrada em um novo processo de isenção, eu tenho que vender o carro com as isenções primeiro?”
 


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Carro Isento deve ser vendido para um Novo Pedido?
Carro Isento deve ser vendido para um Novo Pedido?
Supondo que o Celso esteja se referindo ao carro que ele comprou com as isenções anteriormente, ele quer saber se existe a obrigatoriedade da venda do automóvel atual para que ele possa fazer um novo pedido de isenção. Podemos fazer um gancho para uma dúvida de outras pessoas que também é comum: é possível manter este carro, ou seja, ficar com dois carros que tenham isenção?
 
Primeiramente, a respeito da obrigatoriedade de vender um carro isento para dar entrada a um novo pedido, você não é obrigado de forma alguma a vendê-lo. A mesma coisa acontece se você comprou um carro com isenção e não quer se desfazer dele por algum motivo, é possível manter no seu nome sem problema algum.

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Isso acontece porque aquela restrição é intransferível e você já ficou com o veículo por dois anos sem poder vendê-lo, o que significa que depois que passa esse período, você pode tanto vender quanto manter o veículo independente do novo pedido.
 
Mas é importante prestar atenção em uma coisa: é possível que este carro com que você comprou com IPI e ICMS muito provavelmente tenha também isenção de IPVA, se este for o caso, lembre-se de que quando você for adquirir o veículo novo, você precisará dar baixa na isenção de IPVA do veículo atual para poder dar entrada no novo pedido desse tipo de isenção. Ou seja, você vai passar a pagar o IPVA do veículo atua.
 
Em suma, em relação à todo o resto do novo pedido, pode ficar tranqüilo que não existe nenhum tipo de obrigatoriedade para venda do veículo antigo quando a restrição deste já é intransferível.
 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

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