COMO e quando pedir nova Isenção nos casos de Perda Total do Veículo…
Seguindo a linha de respostas às perguntas dos nossos seguidores, hoje iremos responder à dúvida da Márcia Medeiros, que pode também servir de resposta para muitos outros seguidores e curiosos sobre o mundo das isenções. No caso de hoje, falaremos sobre a isenção em casos de perda total do veículo.
Ela perguntou o seguinte: “Prezado Michael, acompanho você há muito tempo, sou do Rio de Janeiro. Em 2012 comprei um veículo com isenção para Pessoa com Deficiência, problema de coluna cervical e lombar. No último dia 23 de Setembro de 2018, sofremos um acidente gravíssimo e o veículo teve perda total. A seguradora já pagou a indenização, mas tem 30 dias para desvincular o veículo do meu nome. Preciso esperar essa desvinculação para liberar isenção para a nova compra? É necessário iniciar todo o processo isenção desde o laudo médico ou pelo fato de ter tido isenção, esse processo é mais curto?”
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Por conta disso, antes da perda total, ele era um veículo normal com seguro e não será necessário fazer nada além de esperar a transferência já que ela já recebeu a indenização. Com o dinheiro na mão, ela já está pronta para comprar um carro novo, porque ter o veículo vinculado com o nome da pessoa não a impede de comprar um novo com isenção.
A respeito da segunda pergunta o tempo de demora para o novo processo de isenção para o veículo é o mesmo da época em que ela fez a primeira vez. Claro que dependendo da época, o tempo pode se modificar um pouco mais, porém em comparação com o ano de 2012, o processo está um pouco mais rápido.

Sendo assim, é um novo processo que precisará ser feito desde o começo. Provavelmente ela não terá que se preocupar com CNH especial e caso sua deficiência seja permanente, eles podem aceitar sim os laudos médicos que comprovem a patologia, mas depende muito da região e do perito, que também pode exigir um laudo com validade de um ano.
Nos casos onde a perda total acontece durante o período intransferível de isenção, os impostos deverão ser recolhidos pela própria pessoa com deficiência, e então é feita a autorização e a transferência para a seguradora.
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Fontes
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