Como fica a CNH Especial para os casos de Ostomia e o Porquê da associação Correta com o Laudo Médico da Isenção de IPI
Ostomia ou Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão oco como, por exemplo, algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, podendo ou não manter uma comunicação com o meio externo, através de uma fístula, por onde pode-se conectar um tubo de inspeção ou manutenção.
Em casos de câncer do intestino ou outros problemas em que o intestino e o reto precisam ser parcial ou totalmente extraídos, faz-se um estoma ligando a extremidade do intestino preservado à pele. É normal, nesses casos, a aplicação de uma bolsa de colostomia para o recolhimento de fezes.
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A indivíduo Ostomizado é considerado Pessoa com Deficiência e portanto Beneficiário ao Direito das Isenções, conforme decreto federal abaixo:
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, OSTOMIA, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Restrições na CNH
Existe uma dúvida entre muitos Profissionais de Isenção sobre como ficaria a CNH Especial para estes casos. No Paraná por exemplo, existe uma orientação do Detran deste estado para os peritos, de não colocar restrições na carteira de habilitação quando Ostomia for o caso. Consideram que não existe a necessidade de adaptações para o veículo do indivíduo ostomizado.
Os Auditores da Receita Federal de algumas regiões vêm interpretando que a PcD Condutora, para que faça jus ao direito das isenções, deve possuir a necessidade de um carro adaptado à sua situação, logo, a apresentação da habilitação no processo fica condicionada ao cruzamento de suas necessidades previstas em carteira com à redução de mobilidade prevista no Laudo Médico apresentado.
Com isso, apresentar uma CNH sem restrições, significa o não direito ao benefício e assim, o indeferimento do processo.
Os primeiros Auditores a interpretar a legislação desta forma foram os Auditores locados na 8ª Região Fiscal, onde fica o estado de São Paulo. Neste estado, caso a CNH apresentada não possua restrições que coincidam com o Laudo apresentado, o processo é indeferido. O segundo estado a seguir esta interpretação foi o estado de Santa Catarina, há 2 anos.
Na capital paulista por exemplo, o procedimento pericial leva em conta o lado onde a bolsa está instalada. Eles alegam que o membro inferior do lado da bolsa deve ser poupado, sobre o risco de uma hérnia na fístula da bolsa devido ao esforço. Para estes casos, é reconhecida a restrição D (obrigatório o uso de veículo com transmissão automática) ou G (obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática) na observação da Habilitação.
Ainda, se a bolsa estiver instalada do lado direito, a restrição C (obrigatório o uso de acelerador à esquerda) também será reconhecida.
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Fontes
2 Respostas
CELSO LUIS ARAUJO
Olá Michael, sou ostomizado, minha grande dificuldade aqui no RS é o detran, eles tem negado o direito ao ostomizado de carteira especial. Assim dificultando nosso acesso a esse benefício. Como proceder nessa situação, a quem podemos apelar para fazer valer nosso direito. Visto que também tiraram ostomia do acordo para isenção do icms e ipva.
Michael Streidl
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