Saiba mais sobre a questão de isenção de impostos para motos e afins
Atualmente, mais de 20% da população é considerada Pessoa com Deficiência por se enquadrar em algum âmbito previsto na legislação. Sendo assim, grande parte das pessoas tem direito à isenção de impostos na compra do carro novo e este mercado têm crescido muito nos últimos anos. Entretanto, além de existir um baixo índice de divulgação desse direito, muitas pessoas se questionam se a lei vale também na hora de comprar uma moto para PCD, e é sobre isso que o artigo de hoje irá abordar. Será que é possível comprar uma moto adaptada, automática com desconto?
Em primeiro lugar, já explicamos anteriormente que existem duas situações de carro PCD: uma é do veículo dentro do teto de 70 mil reais comprado com isenções e também, o carro comprado com adaptações, não existe exclusivamente “carro PcD”.
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Mas enfim, será possível comprar uma moto com isenções de impostos? A resposta é baseada em um projeto de Lei N.º 2.258, DE 2015, feito pelo deputado Mário Heringer do PDT de Minas Gerais, projeto que desde 2015 está tramitando até que chegou na comissão de finanças e tributação em junho de 2019 e o processo está parado desde então. Então existe sim a possibilidade de motos entrarem no direito de isenção.
Essa mudança da lei, referente ao processo de isenção de IPI, prevê fazer alteração nessa lei para incluir a alteração para incluir motocicletas, motonetas e ciclomotores:
Art. 1º. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescida de art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI motocicletas, motonetas e ciclomotores, de fabricação nacional, adaptados à condução por pessoa com deficiência física, na forma do §1º do art. 1º desta Lei.” (AC)
As condições de mobilidade física não são os únicos elementos que indicam que alguém é PCD. Existem várias patologias que podem ser caracterizadas como deficiência e, somente no Brasil, existem mais de 46 milhões de pessoas que se enquadram nessa classificação, o equivalente a 24% da população, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Inclui desde pessoas que tiveram membros amputados, usam órteses ou próteses, têm paralisia ou ainda condições menos aparentes como alguns tipos de câncer, cardiopatias e LER.
É muito importante que se procure um especialista na área de isenções pois somente esse profissional irá ter informações para sanar todas as suas dúvidas, e garantir que se possam exercer os direitos com segurança e agilidade.
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