A Advogada Previdenciária, Dra. Lucia Benito de M. Mesti, explica como conseguir a Pensão por Morte para casos em que o Dependente é Pessoa com Deficiência
Contribuição reproduzida na íntegra do site Benito Advogados:
A pensão por morte é o benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, de acordo com o artigo 201, V da Constituição Federal e artigos 74 e seguintes da Lei 8.213 de 1991.
Quem são os dependentes?
Os dependentes do segurado estão elencados por classes conforme o artigo 16 da referida Lei. A existência de dependentes de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, ou seja, se houver esposa e filhos, automaticamente as classes subsequentes serão excluídas.
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I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II- os pais;
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Os dispositivos que se referem aos filhos e irmão com deficiência foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), publicado em 07/07/2015, com a exclusão do texto o termo “que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”, passando a exigir apenas deficiência grave.
“Art. 16. I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Importante destacar que o Estatuto só entra em vigor após 180 da data de sua publicação – janeiro de 2016, sendo que até esta data permanece a redação anterior.
Como a deficiência é comprovada?
A perícia de constatação será realizada por médico perito do INSS, através de perícia agendada pelo própria Autarquia. No caso de filho, enteado ou irmão com deficiência maior de 21 anos, será considerado dependente do segurado (pai ou mãe) se ficar comprovado pela perícia que a incapacidade para o trabalho é total, permanente, ininterrupta e preexistente ao óbito do segurado.
Este benefício é devido a partir da data do óbito do segurado, quando requerida em até 30 dias ou se após este período, a partir da data do requerimento.
Importante resaltar que no caso de filhos com deficiência ou inválidos, mesmo que o requerimento ocorra após os 30 dias após o óbito, o benefício será devido desde a data do requerimento, tempo em vista que neste caso, não há prescrição contra incapaz.
O benefício será vitalício?
O tempo de duração do benefício será até a cessação da invalidez, ou se for o caso de filhos/irmão com deficiência, até o afastamento da deficiência. No caso de dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, até o levantamento da interdição.
De acordo com o art. 124 da Lei 8.213, o filho com deficiência poderá cumular o recebimento do benefício de pensão por morte do pai e da mãe, uma vez que tal proibição não ocorre no Regime Geral de Previdência Social.
O valor da pensão equivale a aposentadoria que faria jus o segurado falecido e divide-se em tantas cotas quantos forem os seus dependentes.
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Fonte:
Benito Advogados
23 Respostas
Marta Santos de Oliveira
Tenho uma filha de 18 anos ele tem deficiência cognitiva. Tem um atraso intelectual importante. Como faço para documentar que ela apesar de ter 18 anos seja considerada dependente minha e do meu. Marido
Michael Streidl
Olá Marta. Veja este artigo e saiba mais. Em caso de dúvidas, deixe por favor um comentário nele que te responderemos: https://www.despnet.com/o-que-e-interdicao-e-curatela/
leudiana
ola meu e leudy!meu irmão tem paralisia infantil ele fez várias cirugia no fermo abril suas penas do uma ponta a outra hoje ele tem uma perna fina e outra quase normal anda de motela meu pai era marítimo morre e eu fiquei pensão nista ms meu irmão não ele tem direito como fasso pra mim corre atrás obg
Maria Sirlene Dos Santos
BOM DIA sou deficiente dependia da minha mãe ela faleceu pension passa para mi
Marcela
Meu irmão é deficiente mental e tem 50 anos, ele é dependente da minha mãe e receberá a pensão dela quando ela falecer, ela quer passar a curatela dele para mim pois a mesma já está com 76 anos e não tem mais condições de cuidar dele. Gostaria de saber, se eu interditá-lo ela ainda estando viva ele vai perder o direito à pensão? uma vez que quem ficará responsável por ele mesmo ela ainda estando viva sou eu. Eu passo a ser responsável pelo sustento dele? Sendo assim ele deixa de fazer jus ao direito a pensão dela por morte? Desde já Obrigada
Rejane Magalhaes
Bom dia!
Vivo em união estável a 12 anos, meu marido é aposentado por invalidez, temos uma filha de 8 anos com autismo, nunca pude trabalhar ou estudar pois os dois depedem dos meus cuidados, tenho 39 anos, minha filha receberia até quando a pensão em caso de óbito do pai, no caso para ela será 10% também da nova regra por filho?
nahiara
Se a deficiência do filho não o incapacita para o trabalho este não terá direito a pensão por morte?
Taylor Ramires
Minha mãe recebe o benefício herdado da aposentadoria de meu falecido pai, e eu sou aposentado por invalidez maior de 21 anos.
1- Tenho direito de agregar esse benefício de minha mãe por ocasião de sua morte ? (Independente do valor de minha própria aposentadoria ?).
2 – Pode haver acúmulo de beneficios nesse caso ?
3 – Ouvi algo a respeito de eu poder trocar para o benefício de maior valor (no caso, o da minha mãe).
Obs : VIDA ETERNA Ã MINHA MAEZINHA !!
Obrigado..
Michael Streidl
CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017
No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.
Rubens Clasen
Olá Michael,
Não sei bem o que se passa pela cabeça dos membros do CONFAZ. Na penúltima reunião, apenas representes de quatro estados (Paraná, Minas Gerais, Goiás e Paraíba) foram contrários à correção do teto de R$70 mil. Agora, TODOS votaram pela prorrogação do benefício, mantendo o mesmo teto. Será que eles sabem o que é uma política pública?. A intenção de manter este teto é para prejudicar mesmo, pois poderiam estabelecer que o valor excedente aos R$70 mil teria tributação normal. Somos diferentes dos taxistas ou a justiça revolveria esta discriminação, proibida por todas as leis que conheço.
Vivemos mesmo numa republiqueta.
maria maria
Boa noite,Tenho um filho 17 anos deficiente,não trabalho e ainda cuido e moro com minha mãe ,acamada a 11 anos.Ela tem uma pensão do meu pai,aposentadoria.Meu filho já recebe o BPC/LOAS. Na falta de minha mãe, eu filho tem direito à pensão dela? Pode responder via email.Obrigada
Michael Streidl
Olá! Obrigado pelo seu comentário!
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Rosivaldo Queiroz
Muito bom !! Eu posso troca meu beneficio sal minimo pela penssao q minha mae ja falecida recebia do meu pai ja falecido tambem !!! Eles alega q eu fiquei paraplegico dps q meu pai ja era falecido !!! Mais minha mae faleceu eu ja era paraplegico !!!
Claudia Regina da Costa
tenho uma filha de 13 anos com deficiencia mutipla.o pai paga pensao.so que somos separados judicialmente e ele ja se casou com outra.caso venha acontecer algo minha filha fica com aposebtadoria integral.pois a espisa goza de boa saude.
Michael Streidl
Olá, tudo bem?!
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Fátima
Tenho uma filha especial e gostaria de ssaber sobre os meus direitos
Michael Streidl
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zilda nadis de almeida claro
Gostei da matéria.Por favor tenho a curatela da minha filha hj com 36 anos o Juiz deu curatela parcial mas,me falaram que eu tenho que passar para o pai dela qye é aposentado, e também se o juiz deu parcial lá na frente o juiz pode negar entendo que ela poderia trabalhar mas não é o caso da minha filha.espero sua resposta Obrigada.
Michael Streidl
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eliana
Olá sou aposentada por invalidez e cuido da minha mãe que recebe pensão por morte de meu pai. GOSTARIA de saber se quando di falecimento dela terei direito a pressão que ela recebe sou divorciada e recebo um salário mínimo ….
Michael Streidl
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Lidice
A MP664 , QUE DIZ , QUE A APOSENTADORIA POR MORTE É DE APENAS 50%E NÃO MENCIONA EXCECOES PARA FILHOS COM ALGUM TIPO DE DEFICIENCIA AINDA TÁ VALIDA?
Michael Streidl
Oi!
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