COMO vender um veículo que possui registro de intransferível apenas no documento, ou seja, já cumpriu o prazo da restrição.
Neste artigo abordaremos um pouco sobre uma dúvida muito comum entre as pessoas que se interessam pelo mercado de isenções: a venda de um veículo que foi comprado com isenção de IPI ou ICMS, por exemplo, porque estes possuem restrição de intransferível e um veículo usado por outra pessoa.
Primeiro é importante ressaltar que nem todo estado coloca essa restrição no documento, simplesmente registra no sistema. No estado de São Paulo, por exemplo, não é necessário pedir baixa deste intransferível.
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Então, supondo que você vá vender um veículo que já possui algum tipo de adaptação habilitável e desabilitável para uma pessoa que seja deficiente e esteja realmente a procura de um carro que já esteja adaptado, essa pessoa pode comprar o veículo e colocar a isenção de IPVA. Ou seja, o veículo usado tem direito à isenção de IPVA normalmente.
Sendo assim, é só transferir? O escritório de isenção irá entrar com o processo de transferência e vai dar tudo certo? Sim, se for sem reserva de domínio. No caso, quando a pessoa não vai financiar este veículo, a baixa é automática e a transferência vai ser feita.
Agora, caso a pessoa que está comprando o veículo queira financiá-lo, em primeiro lugar vai ter que ser requisitada a baixa desse carro intransferível para que o banco possa inserir essa informação no Gravame, senão ele fica bloqueado e o banco não poderá inserir no registro do Detran para esse automóvel.
Resumindo, o processo é simples, somente em caso de financiamento que ele é um pouco mais trabalhoso e também depende muito do estado em que você reside. A dica é se informar a respeito de como funciona esse processo no Detran da sua região para poder proceder da melhor maneira possível.
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