Após anos de espera, o benefício da Isenção de IPI na compra de um veículo 0KM foi concedido para a patologia auditiva. A inclusão da Deficiência na lei nº 8.989/95 foi estendido pelo STF que agora aguarda a aplicação do Congresso Nacional.
Em votação realizada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (21), concluiu-se a alteração na lei de 1995 pela maioria dos ministros, com um total de dez votos a favor contra um de oposição. A lei garante a Isenção de Impostos sobre carros aos Deficientes Físicos, Visuais, Mentais, Autistas e segundo o STF, devido a omissão do CN, o Deficiente Auditivo tem direito à Isenção até a regulamentação da lei.
Depois da votação do STF, o Congresso Nacional terá 18 meses para regulamentar a lei. Enquanto durar a omissão do Congresso, o tribunal determinou que o benefício seja aplicado para os Deficientes Auditivos com o Artigo 1º, inciso IV da Lei 8.989/1995. A justificativa da atribuição se deve pelos anos de atos inconstitucionais do poder público que discriminavam a patologia em comparação com as outras presentes na Lei nº 8.989, segundo o ministro Dias Toffoli.
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Projetos de Leis anteriores
Em 2015 surgiu a tentativa de incluir a patologia no Projeto de Lei nº 3.205/2015, do deputado Alan Rick (PRB-AC). Em novembro de 2017, o projeto foi enviado à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e aguarda a designação do relator Dr. Jorge Silva na CSSF.
Ainda em 2017, veio o Projeto de Lei nº 7.443/17, do deputado federal Evandro Roman (PSD/PR). O texto foi aprovado pelo relator, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS). Entretanto, o projeto também aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
No mesmo ano, o ex-jogador de futebol e atualmente senador, Romário (Podemos/RJ), apresentou o Projeto de Lei do Senado n° 28/17 que chegou a ser enviado para a Câmara dos Deputados, porém, também segue em análise até o momento.
O mais recente até então era o Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB) e está com sua tramitação em análise. Todos esses projetos têm o intuito de livrar os Deficientes Auditivos do pagamento de IPI e em todos esses anos o retorno do poder público para colocá-la em prática foi mínimo.
Número de Deficientes Auditivos no país
Em 2019, um estudo realizado pelo Instituto Locomotiva e a Semana da Acessibilidade Surda mostrou que no Brasil existem cerca de 10,7 milhões de pessoas com Deficiência Auditiva. Desse total, 2,3 milhões têm deficiência severa. A surdez atinge 54% dos homens e 46% das mulheres.
A maioria do público atingido é na faixa de 60 anos de idade ou mais (57%); 9% das pessoas com Deficiência Auditiva nasceram com essa condição e 91% adquiriram ao longo da vida, sendo que metade obteve a patologia antes dos 50 anos. Entre os que apresentam Deficiência Auditiva severa, 15% já nasceram surdos. Do total pesquisado, 87% não usam aparelhos auditivos, segundo dados fornecidos pelo site da Agência Brasil.
Quem é considerado Deficiente Auditivo?
O STF não especificou os níveis de gravidade auditiva para a concessão do benefício futuramente. A avaliação provavelmente poderá ser feita com base no Decreto Federal nº 5.296 de dezembro de 2004.
Segundo o decreto, a Deficiência Auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria (intensidade mínima de volume em decibel – dBNA, a escala utilizada para medir sons na audiometria).
O único documento que prova a condição legalmente é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Tanto a audiometria, quanto o laudo, devem ser solicitados ao Otorrinolaringologista (especialista médico em nariz, garganta e ouvidos) ou no Centro de Implante responsável pelo caso do paciente. Se mesmo com a apresentação de todos os documentos, os direitos forem negados, a única opção restante é procurar um advogado ou Defensorias Públicas e lutar pela causa na Justiça.
O Deficiente Auditivo tem Direito à Isenção sobre o quê?
Os portadores da patologia têm direitos a: passe livre nos transportes interestaduais, cotas para concursos públicos, meia entrada em eventos e à aposentadoria com menor tempo de contribuição através do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este que oferece a garantia de um salário mínimo mensal à Pessoa com Deficiência e ao idoso com 65 anos, ou mais, que comprovem não possuir meios para se manter. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo.
O Deficiente Auditivo tem direito à Isenção de forma restrita em relação aos quatro principais impostos sobre veículos (IOF, IPI, ICMS, IPVA). Apenas nos estados do Amazonas (50% de desconto), Espírito Santo e Mato Grosso há a Isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Além de funcionar somente em três estados, esse público não têm a Isenção em relação ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e agora o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Os Deficientes Auditivos também não têm direito de Isenção sobre Imposto de Renda (IRPF).
De acordo com a Lei nº 7.713/88, em relação a doenças ou casos de mobilidade e sensibilidade reduzida, ficam Isentos do IRPF:
– Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação Mental;
– Cardiopatia Grave;
– Cegueira (inclusive monocular);
– Contaminação por Radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose Múltipla;
– Espondiloartrose Anquilosante;
– Fibrose Cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia Grave;
– Hepatopatia Grave;
– Neoplasia Maligna;
– Paralisia Irreversível e Incapacitante;
– Tuberculose Ativa.
O portador da Deficiência Auditiva tem direito a vagas especiais de estacionamento?
O mesmo ocorre em relação ao Cartão Defis para ter direito a vagas especiais. Mesmo sendo um decreto federal, podem haver variações entre os municípios, conforme Lei Federal nº 9.503 (Resoluções nº 302/08 e 304/08), no caso da cidade São Paulo, tem direito:
– Deficiência Física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
– Deficiência Física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela);
– Mobilidade Reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual.
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Fontes
- Canal da Despnet no Youtube
- Treinamento Como Fazer Isenção
- STF Estende a Deficientes Audi..
- O PGR, Rodrigo Janot…
- PL Nº 3205/2015…
- PL Nº 7.443/2017…
- PL do Senado N° 28/2017…
- PL N° 1.243/2019…
- Deficiente Auditivo tem Direito a Isenção…
- STF: Isenção de IPI…
- País tem 10,7 Milhões de Pessoas…
- Direitos do Deficiente Auditivo…
- Decreto 5.296/2004…
- Lei 7.713/88 IRPF…
- CET SP Cartão Defis…
Uma resposta
Henrique Miguel
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