Dia Internacional das Pessoas com Deficiências: Direitos Para Todos?

Nesta data comemorativa para as Pessoas com Deficiências, conheça os direitos sobre a Isenção de Impostos que este público tem na hora de comprar um veículo PCD.

Há 28 anos, no dia 14 de outubro, foi criada uma data importante para a conscientização sobre um assunto que necessita de grande visibilidade. Estamos falando do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, definiu o dia 3 de dezembro como a data de celebração mundial. Entre as lutas por igualdade perante a lei, você conhece os direitos que este público tem sobre a aquisição de carros no Brasil?

Pelo menos 45 milhões de pessoas sofrem diariamente com alguma patologia ou condição no país, representando 24% de toda a população, segundo dados do Censo Demográfico Brasileiro de 2010. Entre as deficiências mais comuns estão: a Deficiência Visual com 35,8 milhões, seguida da Deficiência Motora com 13,3 milhões, depois a Deficiência Auditiva com 9,7 milhões e logo atrás a Deficiência Mental ou Intelectual com 2,6 milhões de pessoas atingidas.

No Brasil, desde 1995, as Pessoas com Deficiências têm direito à Isenção de Impostos, por conta da Lei nº 8.989/95. Inicialmente, o direito concedido era apenas Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), logo após, criado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) surgiu a Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao público PCD.


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Mudanças na Lei para as Pessoas com Deficiências

Além disso, a Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) também pode ser liberada do pagamento anual para este público, conforme as regras exigidas diferentemente em cada estado.

Porém, há muito o que melhorar na legislação em prol das Pessoas com Deficiências. Como exemplo, os Deficientes Auditivos e os Monoculares ainda não têm acesso a todas essas Isenções. Diversos projetos de lei tramitam para a inclusão, mas sem a atenção necessária.

Para os Deficientes Auditivos, há a PL nº 5.140/20 do deputado Léo Moraes (Pode/RO) apresentado que pede a inclusão da condição no rol de patologias para ter a Isenção de IPI, e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal incluiu o Deficiente Auditivo na mesma Isenção com a acusação de omissão e discriminação da condição, dando prazo de 18 meses para o Congresso Nacional regulamentar a decisão,

Já a PL 459/20 de autoria do deputado estadual Gil Diniz (Sem partido) trata da Isenção sobre a compra de veículos para os Deficientes Monoculares, porém, ela teve sua última atualização apenas em 24 de agosto na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) sendo distribuído ao deputado estadual Heni Ozi Cukier (Novo).

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Houveram Mudanças… Porém, Negativas

Este final de ano foi reservado para burocratizar os processos de Isenção para as Pessoas com Deficiências. A Isenção de IPVA teve uma brusca mudança na lei em SP, pela exigência da adaptação veicular, recadastramento de antigos beneficiários e vistorias anuais.

Além disso, a alteração na Isenção de ICMS pegou todos de surpresa, inclusive, consultores automotivos. O prazo de Isenção passou de dois para quatro anos, funcionando em data retroativa. Os veículos faturados a partir de 26 de julho de 2018 passaram a ser intransferíveis, prejudicando quem se programou para ficar com o carro por apenas dois anos.

Neste dia tão importante, a condição e as dificuldades enfrentadas pelo público PCD devem ser levadas em conta. O direito de ir e vir com conforto e segurança poderiam ser estendidos para todas as condições, sem discriminações ou omissões. A fiscalização legislativa deve ser sempre monitorada para o caminho da inclusão.

 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção
  3. PL 459/20…
  4. PL 5140..
  5. Deficiente Auditivo…
  6. Censo Demográfico..

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Uma resposta

  1. E aí, gostou do artigo??! Deixe seu comentário! Compartilhe!!
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