E se meus 2 Carros tivessem Isenção de IPVA

Se você tem isenção de IPVA como Deficiente Físico, poderia ter outro carro com o mesmo benefício, mesmo que fosse em outro regime?

Comprei um Carro 0Km com Isenções e ele me custou 54 mil, mas também tem um carro usado que vale 100 mil. Posso ter a mesma Isenção de IPVA no carro usado? Muita gente me pergunta se isto é possível e mecanicamente respondo que não. Acontece que faço isso com base em um tipo de isenção que fiz muito no passado, a de táxi. E me baseio na legislação paulista.
 
Trabalhei muito no passado com isenções para táxi e lá existia uma declaração de que o requerente não possuía outro veículo com o benefício fiscal. Mas nunca tentei ter uma opinião baseada em minha interpretação direta da legislação.


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Acontece que o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, regulamentado naturalmente pelo Estado. Cada unidade federativa regulamenta seu imposto. Por isso a todo tempo, uma surpresa. Por exemplo, algo que soube há 2 dias: Descobri que a isenção de IPVA para a Pessoa com Deficiência no estado do Mato Grosso do Sul não é total. Lá, o desconto é de 60% ao ano. Ou seja, o Beneficiário terá que desembolsar todo ano, 40% do imposto.
 
Como se vê, não dá pra ter um opinião sobre tudo porque nem sempre a gente lê tudo.
 
Neste artigo irei me focar em um caso que aconteceu no Estado de São Paulo. Uma Pessoa com Deficiência Taxista que já possui um carro com Isenções, seu táxi. E agora? Pode ter isenção de IPVA por ser deficiente em outro carro?
 

O que diz a Lei

2 Carros com Isenção de IPVA - É possível?
2 Carros com Isenção de IPVA – É possível?

Lei Nº 13.296, De 23 De Dezembro De 2008

Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:
 
III – de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;
 
IV – de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;
 

O que diz a Norma Estadual

A Portaria CAT nº 27/2015 – DOE SP de 27.02.2015 – Disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao IPVA.
 
Art. 5º O pedido para concessão da isenção deverá ser instruído com os seguintes documentos:
 
I – tratando-se de veículo na categoria táxi:
 

 
b) declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
 

 
III – tratando-se de veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física que seja seu proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante:
 

 
c) declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
 

 

Interpretações

 

Primeira

  1. Deficiente Físico / Táxi
    Só pode ser isento de IPVA apenas um único veículo por proprietário (pessoa física). Ou seja, não se pode possuir outro veículo com o benefício.

 

Segunda

  1. Deficiente Físico
    Só pode ser isento de IPVA um único veículo com a a finalidade/adequado ao uso da pessoa com deficiência física. Ou seja, não se pode possuir outro veículo com o benefício que possua a mesma finalidade. Para outras finalidades expressas na lei e desde que se satisfaça os requisitos, sim;
  2.  

  3. Táxi
    Só pode ser isento de IPVA um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi). Ou seja, não se pode possuir outro veículo com o benefício que possua a mesma finalidade. Para outras finalidades expressas na lei e desde que se satisfaça os requisitos, sim.

 

Como Funciona na Prática

Só se pode possuir um veículo com o benefício por CPF. Se você já possuir um veículo com isenção, táxi por exemplo, e quiser pedir a isenção de um veículo usando o seu direito de deficiente físico, seu processo será indeferido.
 

Conclusão

Na esfera administrativa não é possível. Porém na esfera judicial é possível que se consiga este benefício pois a legislação gera mais que uma interpretação. Se exista dúvida, a tendência é de um ganho de causa em favor deste taxista deficiente.
 
Meu conselho para estes casos é que se consulte um advogado especialista em Direito Tributário ou de Trânsito.
 

Como é feita a cobrança do IPVA

Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.

Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:

 

Jeep Renegade Sport MT
Jeep Renegade Sport MT

Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.

  • Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
  • Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
  • Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).

 

Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:

 

Jeep Renegade Sport MT
Jeep Renegade Sport MT

Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017

  • O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
  • Faixa do IPVA: 2041800
  • Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
  • Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.

 
 

Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:

Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
 
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
 

Faixa-do-IPVA:
Ano de Fabricação:


Faixa IPVA
Faixa IPVA: É o código do modelo de seu carro. Você encontra no seu CRLV (documento de rodar).

 

Você é do Estado de São Paulo e…

 

  1. Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
  2.  

  3. VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
  4.  

  5. VOCÊ Tinha o Direito e não sabia e agora QUER A DEVOLUÇÃO de todos os IPVAs pagos.

 

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Seu nome (obrigatório)

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Sua cidade e estado (obrigatório)

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Ano Fab/Mod (obrigatório)

Explique brevemente sua situação (obrigatório)

 

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Fontes

  1. Lei Nº 13.296, De 23 De Dezembro De 2008
  2. Portaria CAT nº 27/2015
  3. Canal da Despnet no Youtube
  4. Curso Como Fazer Isenção (CFI)

 

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13 Respostas

  1. supondo que comprei um carro com a isenção em 2014 . posso manter este como meu segundo carro e comprar um okm também com isenção visto que já passou de 2 anos para nova aquisição

  2. Acabei de adquirir a Carta p/deficiente físico,não pretendo trocar de Veículo,eu posso isentar meu carro do IPVA? Ano do Veículo 2014

  3. Jamil Pires Júnior

    tenho um carro 2008 posso ter isenção dele com a mesma regra para carros novos? sou pne!!

  4. pretendo dar baixa na isenção do carro antigo, e dar entrada em novo pedido de isenção de IPVA para o carro novo,

  5. Boa noite Michael eu já possuo um carro com isenção de IPVA, mas pretendo esse ano comprar outro carro, portanto gostaria de informação qual o tramite para solicitar cancelamento de isenção do outro veículo na secretaria de fazenda do RJ, já que não é permitido ter dois carros com isenção de IPVA, desde já agradeço sua atenção.

  6. Michael, é simples solicitar a baixa da isenção de IPVA de um carro? Estou comprando um carro novo e preciso solicitar a baixa da isenção do carro antigo, como faço isso, moro em São Paulo – capital.
    Obrigado, Alexandre

  7. Conheço um caso de uma pessoa q tinha um carro isento. Ai decidiu comprar outro trocando o antigo. Então fez toda a papelada com a advogada. Mas quando o veículo novo chegou decidiu pagar a vista e ficar com os 2. Ai a princípio veio um ipva parcial do veículo antigo para pagar . Pois o novo que iria ficar isento. Porém no outro ano. Os 2 vieram com ipva isento. No caso esse ano. Então essa pessoa está com 2 carros isentos. Aguardando pra ver o que vai acontecer ano que vem.

  8. Elionete Francisca de Souza

    Gostei!
    Precisamos estar permanentemente informados dos direitos adquiridos e que podemos questionar judicialmente!

  9. Michael poderia me dizer quais estados o IPVA ESTA ATRELADO AO PREÇO DE 70.000. Aqui em MG eles atrelaram o IPVA com o ICMS, sendo que, se voce comprar um veiculo acima de 70.000, voce tera que pagar o IPVA. Tambem vale para carros usado, pra ter isençao, tem que ser abaixo de 70.000,00.

  10. Antonia Marlete Saraiva

    Michel, não ficou claro que eu posso ter mais de uma beneficio, a lei citada reafirma, a cada paragrafo, ” um único beneficio”. Creio que seria pouco provável conseguir o segundo beneficio para o deficiente ter mais de uma isenção do IPVA. No caso do taxista seria até possível.

    • Michael Streidl

      Exatamente Antonia. Seria discutível ter 2 isenções em regimes diferentes (Táxi e PcD). No mesmo regime não.

    • Boa noite, acabei de vender meu veículo que comprei com todas as isenções (inclusive IPVA) e meu próximo veículo tbm comprado com isenções já está faturado. O comprador ainda não transferiu o veículo para o nome dele, porém já comuniquei a venda ao Detran. Vou poder emplacar o veículo novo com a isenção de IPVA sem problemas ou ele (o antigo) terá que obrigatoriamente ser transferido para o novo dono? Lembrando que o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência do veículo para o seu nome. Desde já, agradeço a ajuda.

      Mais uma coisa, acho inviável a pessoa ter dois tipos de isenções de IPVA, visto que o deficiente não pode exercer atividade remunerada de motorista.

  11. Michael Streidl

    Porque você que tem isenção de IPVA como Deficiente Físico e pretende ter mais que um em seu nome deve saber disto.

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