SE Você comprou o seu Carro e na Nota Fiscal consta o tempo de 2 anos, a alteração do Convênio do ICMS pode prejudicar na hora de transferir?
Um caso relatado por muitos seguidores da Despnet nas Redes Sociais sem dúvidas é a respeito da alteração do convênio do ICMS e se essa mudança pode ou não prejudicar aqueles que já compraram seu carro com isenção, mas em sua nota fiscal ainda consta o período antigo de dois anos de restrição.
Este tema foi sugerido por conta de uma pergunta muito pertinente de um dos seguidores da Despnet em nosso canal do Youtube. O questionamento feito pelo Carlos Alberto foi o seguinte: “Boa noite, sou de Recife e comprei um Creta em Novembro. Chegou a nota fiscal, saiu com dois anos de ICMS e IPI. Posso mesmo trocar o carro com dois anos de uso?”
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A resposta é sim, Carlos! Você pode muito bem trocar o seu veículo no tempo de restrição que consta na nota fiscal, mais precisamente dois anos. Dizemos isso porque, supondo que houve realmente a edição da lei no seu Estado e o convênio foi alterado oficialmente para sua região, se você apresentar a sua nota fiscal na Secretaria da Fazenda e estiver constando veículo intransferível com validade de dois anos, mas com processo finalizado, você não terá nenhum tipo de problema.
Desta forma, o tempo que consta no DETRAN é de dois anos e após esse período será possível vender o seu veículo tranquilamente, independente da implantação oficial do convênio do ICMS ou não.
Até então não foram registrados nenhum tipo de problema em relação à alteração do convênio prejudicando aqueles que já possuem a nota fiscal de dois anos, até porque seria uma completa injustiça com estas pessoas, já que os mesmos não têm nada a ver com essa situação e compraram seu veículo antes da alteração.
Caso um dia o Estado tente cobrar ou prejudicar as pessoas que estão com o tempo de restrição com validade de dois anos, judicialmente ele seria facilmente derrubado por conta da falta de cabimento desse pedido.
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Fontes
5 Respostas
Michael Streidl
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Michael Streidl
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