SE Você comprou o seu Carro e na Nota Fiscal consta o tempo de 2 anos, a alteração do Convênio do ICMS pode prejudicar na hora de transferir?
Um caso relatado por muitos seguidores da Despnet nas Redes Sociais sem dúvidas é a respeito da alteração do convênio do ICMS e se essa mudança pode ou não prejudicar aqueles que já compraram seu carro com isenção, mas em sua nota fiscal ainda consta o período antigo de dois anos de restrição.
Este tema foi sugerido por conta de uma pergunta muito pertinente de um dos seguidores da Despnet em nosso canal do Youtube. O questionamento feito pelo Carlos Alberto foi o seguinte: “Boa noite, sou de Recife e comprei um Creta em Novembro. Chegou a nota fiscal, saiu com dois anos de ICMS e IPI. Posso mesmo trocar o carro com dois anos de uso?”
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A resposta é sim, Carlos! Você pode muito bem trocar o seu veículo no tempo de restrição que consta na nota fiscal, mais precisamente dois anos. Dizemos isso porque, supondo que houve realmente a edição da lei no seu Estado e o convênio foi alterado oficialmente para sua região, se você apresentar a sua nota fiscal na Secretaria da Fazenda e estiver constando veículo intransferível com validade de dois anos, mas com processo finalizado, você não terá nenhum tipo de problema.


Até então não foram registrados nenhum tipo de problema em relação à alteração do convênio prejudicando aqueles que já possuem a nota fiscal de dois anos, até porque seria uma completa injustiça com estas pessoas, já que os mesmos não têm nada a ver com essa situação e compraram seu veículo antes da alteração.
Caso um dia o Estado tente cobrar ou prejudicar as pessoas que estão com o tempo de restrição com validade de dois anos, judicialmente ele seria facilmente derrubado por conta da falta de cabimento desse pedido.
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Fontes
5 Respostas
Michael Streidl
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