Isenção de ICMS | Emissão da Nota Fiscal antes da Mudança

O QUE fazer quando você já emitiu a sua nota fiscal antes da Mudança de 2 para 4 anos do ICMS?

 
No artigo de hoje voltaremos a abordar o tema que é mais especulado entre as Pessoas com Deficiência e os interessados no mercado de isenção: a Mudança de 2 para 4 anos do ICMS. Desta vez, falaremos um pouco sobre o que fazer quando você emitiu a nota fiscal do seu veículo com o benefício fiscal antes dessa alteração na lei.
 
O tema foi sugerido por conta de um comentário feito pelo Eduardo Bezerra através do nosso canal no Youtube, onde conta um pouco dessa situação que ele enfrentou há um tempo. No comentário ele diz o seguinte: “Michael, boa tarde. Sobre a questão da restrição de dois para quatro anos do ICMS, no meu Estado foi regulamentada a lei de alteração do ICMS para quatro anos poucos dias antes de emitir a nota fiscal, porém na nota fiscal apareceu restrição de dois anos. Conseqüentemente o DETRAN também, então neste caso vale os dois anos da nota fiscal e do DETRAN ou a edição da lei?”
 


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É preciso mencionar primeiramente que houve essa mudança no convênio do ICMS e realmente alguns estados mudaram suas leis, mas é preciso mudar o regulamento para que isso seja de fato implementado. Quando isso não acontece, recomendamos sempre que seja pedida a carta de correção que irá se basear na lei da sua região.
 
No caso do Eduardo, como já ocorreu a mudança na legislação do Estado onde ele reside, pode até ser que num futuro ele venha a cobrar o cumprimento dessa restrição sob o pagamento do imposto, mas as chances disso acontecer são muito baixas.
 
Claro que o Estado pode sim surpreender algumas pessoas com cobranças de impostos dos quais eles seriam isentos, como foi o caso da Isenção de IPVA de São Paulo, que apesar de ter passado a incluir não condutores no direito, acabou limitando seu teto para R$70.000,00 e tirando o direito à isenção de diversas pessoas que pensavam estar livres desta cobrança.

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Mas via de regra, podemos dizer que isso é muito complexo, pois diferente do IPVA que é cobrado todo ano, o ICMS só pode ser cobrado uma vez – na hora da emissão da nota fiscal. Portanto, nesse caso específico acreditamos que não há motivos para se preocupar, porque quando passar os dois anos será possível fazer a transferência do veículo sem nenhum tipo de problema.
 
Inclusive, quando você finaliza o processo de ICMS, é necessário mandar a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda. Se isso já foi feito e lá constar que o processo está finalizado, é muito mais fácil provar e argumentar juridicamente caso haja uma cobrança futura do Estado, afinal, seria um erro deles e não da pessoa que fez o processo.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

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