Isenção de IOF para Não-Condutores e equiparação do Benefício à Isenção de IPI

Isenção de IOF |  Professor Victório Galli (PSC-MT)
Isenção de IOF | Professor Victório Galli (PSC-MT)

Atualmente, apenas as Pessoas com Deficiência Física têm direito à Isenção de IOF na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da Isenção do IPI

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede Isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
 
A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).


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O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também Autistas e as Pessoas com Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, nas operações de financiamento de veículo nacional.
 
A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as Pessoas com Deficiência Física Condutoras.
 

IPI x IOF

Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Caso a proposta (PL 4539/16) se torne lei, os chamados Não-Condutores, também ficariam livres do pagamento do IOF, conforme explica Victório Galli.
 
“A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a Pessoa com Deficiência possa ser mais contemplada neste sentido”.
 
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.
 
Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.
 

Tramitação

A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Depoimento da Care Isenções – São Paulo/SP

 
Atendendo a cidade de São Paulo, a empresa fica localizada na Rua Santa, 46 – Vila Mascote – São Paulo/SP, CEP: 04363-070.
 
Tels.: (11) 3443-9595 / (11) 94793-3825
 

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Fontes

  1. Agência Câmara Notícias
  2. PL 4539/2016
  3. Care Isenções
  4. Canal da Despnet no Youtube
  5. Curso Como Fazer Isenção (CFI)

 

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4 Respostas

  1. Roberto Belleza

    E quanto à isenção do IPVA, também não concedida aos não-condutores?

    • Michael Streidl

      Roberto, depende de seu Estado. Por exemplo, em SP é só para Condutores, já em MG, para ambos.

  2. Michael Streidl

    Que esta proposta se atualize a Lei de Isenção de IOF o quanto antes. O impacto não será apenas a extensão do benefício aos Não-Condutores, mas a todos, já que além do tempo de restrição ser reduzido de 3 para 2 anos, poderá ser solicitado mais vezes (hoje pode ser pedido apenas uma única vez). Compartilhe esta informação! Quanto mais pessoas souberem disto maior será a pressão para que isto se concretize!

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