Isenção de IPI | Opinião sobre a extensão da nova validade às cartas emitidas antes da alteração da lei
Como se sabe, em regra, a norma jurídica projeta sua eficácia para o futuro, ou seja, o fato regula-se juridicamente pela lei em vigor na época de sua ocorrência, não devendo se falar em aplicação retroativa da lei. Isso é a regra geral do direito.
Todavia, haverá situações, em que a lei, expressamente, poderá reportar-se a fatos pretéritos, modificando seus efeitos jurídicos, afastando a incidência da lei anterior.
O princípio da irretroatividade está atrelado ao valor da segurança jurídica, e, conseqüentemente, à estabilidade dos direitos subjetivos: (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). É o princípio constitucional geral de que a lei nova não pode vir a prejudicar direitos já adquiridos e atos jurídicos já aperfeiçoados. A irretroatividade da lei fiscal, salvo quando interpretativa ou para beneficiar, é princípio geral de direito do Direito. É exatamente nesse sentido que entendemos que a alteração do prazo para 270 dias deverá alcançar as cartas já expedidas, pelo simples fato de ser mais benéfico ao contribuinte. A lei e seus efeitos somente poderão retroagir quando não prejudicarem os contribuintes, haja vista os princípios constitucionais da irretroatividade e da segurança jurídica.
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23 Respostas
Antônio Carlos Gualande Ribeiro
Boa tarde, gostaria de saber qual o valor do teto,parabéns comprar um carro para,deficiente,pois antes era de 70,00 agora?
Michael Streidl
Olá Antônio! Veja este artigo atualizado sobre o assunto: http://www.despnet.com/isencao-de-icms-novo-teto-de-114000/
Jonatan dos Santos Rovetta
Michael, meu amigo! As coisa aqui estão indo bem, graças a Deus e vc com suas orientações estou montando os processo e vão fluindo bem, sem complicação, quero ser orientado constantemente. Obrigado amigo!
Jose dos santos abreu
Minha carta de incensao venceu o que eu posso fazer
Wicktor Jose Dias dos Reis
Bom dia, gostaria de saber quando será o próximo curso de isenção?
Rafael dos Santos Fuzzi
Olá, sou tetraplégico a 3 anos e ainda contínuo pagando o IPVA em um New Civic, o carro é meu aproximadamente à 4 anos e nao sou o condutor! Vou ter que resolver judicialmente pra conseguir a isenção do IPVA. A minha duvida é “Tenho que acionar um advogado da minha regiao ou posso contratar um advogado de longa distância pra esse caso?
Léa
cada dia eu fico mais encantada com os direitos que temos ,e ninguém divulga,a gente fica sabendo porque um compro e fala pro outro,também por não saber a gente não procura na internet,eu tenho artrose nos dois joelhos e bico de papagaio na coluna,agora que sei que tenho direito não vejo a hora de dar entrada nas papeladas,e poder curtir meu carro!!!!!!!!
Ângela Pacheco
Boa tarde! Minha carta é de fevereiro de 2016 e vence em agosto com 180 dias. Tem como prorrogar? Obrigada…
alexandra
Gostaria de saber como dou entrada nas papeladas de pedido de isenção, onde posso obter todas as informações necessárias e quem pode de fato ter direito a isenção.
ex: minha irmã é “especial” não tem condições de dirigir, eu posso dá entrada em meu nome ou só com o nome dela?
Tamiris Pontalti
Bom dia, minha carta de isenção de IPI foi expedida de dia 12/06/2015.
Posso considerar 270 dias do prazo de vencimento? Dessa forma ainda tenho um tempo correto?
Desde já obrigado
Luciana Castro
Bom dia, apartir de que data começou a vigorar o processo de IPI com 270 dias.
victor
Ola, uma duvida, minha carta de isenção de IPI venceu no dia 17/09/2015, devido a demora de 2 meses do ICMS.
minha carta foi assinada no dia 17/03/2015.
fiz uma nova solicitação no dia 18/09/2015 e ate o momento nada hoje dia 21/11/2015.
na matéria acima diz que as carta emitidas anteriormente também tem a validade de 270 dias?
Marilu
Quanto tempo demora o processo ? Posso encomendar o carro antes pra agilizar ?
Michael Streidl
CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017
No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.
ines rodrigues munhoz pereira
Boa tarde, minha carta venceu dia 12/12/2015 onde devo renovar essa carta? no ministério da fazenda no mesmo local que recebi?
Michael Streidl
Você deve entrar com um novo processo Ines, no mesmo local.
Janio
Olá. Meu nome é Janio, tenho uma autorização de IPI emitida na data de novembro de 2014, e meu carro está na fabrica para ser faturado, e ainda não foi faturado por causa que eles alegaram que o IPI está vencido, a minha autorização entra no prazo dos 270 dias?
E agora? preciso do carro.
Tenho que dar entrada novamente no processo?
No aguardo.
Grato.
Michael Streidl
Olá Janio. É triste isso, pois já ouvi vários casos semelhantes. Mas será você mesmo quem terá que renovar a carta de IPI.
serguei
minha carta venceu em 15 janeiro 2105. dei entrada novamente
Luciana Morais
Nossa, que bom! No meu último carro esse documento venceu por demora do despachante de são paulo. Tive que dar entrada de novo.
CASSIA BARROS DA SILVA
Eu sou def fisica e não tirei ainda pretendo tiras , mas ela so vale 200 e poucos dias ,demora bastante tempo para tirar essa carta ,pois tenho medo de dirigir carro auomático ,dissem que ele e muito rapido.
Michael Streidl
Olá Cássia,
Dependendo da região, até 6 meses (do início do processo até o carro estar estacionado na sua casa).
Abraços!
RENATA CORREIA LIMA
ISSO FAZ SENTIDO MESMO, JÁ TENHO PASSADO A MEUS CLIENTES ESSA INFORMAÇÃO, POIS COMO NÃO DIZ NA INSTRUÇÃO SE VALE OU NÃO VALE PARA AS AUTORIZAÇÕES JÁ EMITIDAS, O CONTRÁRIO TAMBÉM É POSSÍVEL .