Isenção de IPI | Como Preencher a DARF

Transferência de Carro com Isenção de IPI ANTES de 2 Anos

A alienação (transferência) de um veículo adquirido com Isenção de IPI antes de 2 (dois) anos de sua aquisição só poderá ser efetuada após autorização do Delegado da RFB (Receita Federal do Brasil) da jurisdição do contribuinte. Caso o comprador não satisfaça os requisitos para adquirir o veículo com Isenção de IPI, o IPI dispensado deverá ser recolhido com os devidos acréscimos:
 

  1. Juros. Se venda ocorrer com a Autorização do Delegado da RFB;
  2. Multa e Juros. Se a venda ocorrer sem a autorização do Delegado da RFB.

 
Para veículo adquirido com Isenção de IPI por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda e Autista, a autorização para a transferência deverá ser requerida através do Anexo II e feita pessoalmente na Receita Federal (para estes casos o processo eletrônico não é possível). Acesse o formulário direto do regulamento. CLIQUE AQUI.
 
ATENÇÃO! A transferência de veiculo adquirido com Isenção de IPI sem autorização do correspondente Delegado da Receita Federal sujeita o infrator a multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento), após o início do procedimento de fiscalização, ou de 150% (cento e cinquenta por cento), na hipótese de apuração de fraude.
 

1º Passo: Programa SicalcWeb

Poderá ser utilizado o Programa Sicalc – Cálculo e impressão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Online disponível na página da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/):


Continua depois da Publicidade

Como Fazer 30 PROCESSOS de Isenção POR MÊS começando do ZERO

Aprenda a trabalhar com Isenções como os Grandes do Mercado!

BAIXE AGORA SEU E-BOOK GRATUITO! CLIQUE AQUI.


 

Como Preencher a Guia

  1. Indicar Unidade da Federação (UF) e o Município do Beneficiário da Isenção;
  2. CÓDIGO DA RECEITA: 0676 – 02 – ME – a partir de 01/06/2008 – IPI – Automóveis – IPI – VEICULOS DAS POSIÇOES 87.03 E 87.06 DA TIPI;
  3. TIPO DE PERÍODO: Mensal- a partir de Jun/2008;
  4. PERÍODO: Mês da emissão da nota fiscal;
  5. VALOR PRINCIPAL: Valor do IPI destacado na nota fiscal;
  6. REFERÊNCIA: Número do processo de concessão da isenção de IPI;
  7. CPF: CPF do beneficiário da isenção de IPI.

 
Ao final do preenchimento, clicar em Imprimir DARF. A guia impressa pelo SIC@LWEB inclui automaticamente o valor da multa, o qual deverá ser desprezado caso o recolhimento ocorra antes de se requerer a autorização para a transferência. Por isso será necessário copiar as informações geradas na guia do SIC@LWEB e preenchê-las em uma nova guia DARF, manualmente, sem o valor da multa.
 
Para tirar a multa sem precisar preencher toda a guia manualmente, você pode utilizar as instruções do vídeo acima. Mesmo assim em caso de dificuldades, você ainda poderá preencher a mão o documento. O modelo oficial está disponível em arquivo Microsoft Word aqui no site da Despnet. CLIQUE AQUI para baixar o modelo.
 
Alternativamente, o cálculo do valor dos juros também poderá ser feito manualmente. Basta seguir as seguintes instruções:
 

  1. Calcula-se o percentual dos juros de mora somando-se as taxas SELIC desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento e acrescenta-se 1% (um por cento) referente ao mês de pagamento. As taxas SELIC poderão ser obtidas digitanto “Selic” em “Buscar no Portal” da página da Receita Federal. Alternativamente, CLIQUE AQUI.
     
    Exemplo:
     
    – Mês de emissão da nota fiscal Dezembro/2013 -> mês de vencimento: Janeiro/2014.
    – % de juros para pagamento em Abril/2014: Selic de Fevereiro/2014 + Selic Março/2014 + 1% (para Abril/14 ) = 2,56%.
    – Valor dos juros (campo 09 do DARF): Valor do IPI na nota fiscal * % de juros apurados.
  2.  

  3. Campo 02 PERIODO DE APURAÇÃO: Data de emissão da nota fiscal;
  4.  

  5. Campo 03 NÚMERO DO CPF OU CNPJ: CPF do beneficiário da Isenção de IPI;
  6.  

  7. Campo 04 CÓDIGO DA RECEITA: 0676;
  8.  

  9. Campo 05 NÚMERO DE REFERÊNCIA: N° do processo de concessão da isenção de IPI;
  10.  

  11. Campo 06 DATA DE VENCIMENTO: Último dia útil do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal;
  12.  

  13. Campo 07 VALOR PRINCIPAL: Valor do IPI destacado da nota fiscal;
  14.  

  15. Campo 08 VALOR DA MULTA: Dispensada, se alienação (transferência) foi com a autorização do Delegado da Receita Federal, caso contrario, será de 0,33% por dia de atraso limitada a 20%, salvo as situações mencionadas no ATENÇÃO! acima.
  16.  

  17. Campo 09: Valor dos juros calculado conforme instruções acima.

 

Quer Comprar um Carro com Desconto e NÃO PAGAR IPVA Nunca mais? DESCUBRA AQUI se Você TEM DIREITO às Isenções:

Nome *

E-mail *

Telefone

Celular *

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Estado *

Cidade *

Deficiência *

Nascimento

Melhor período para contato
Manhã   Tarde   Noite


 

Artigos Relacionados

Direito às Isenções
Como comprar carro com até 30% de desconto
Como tirar a CNH Especial | Pessoa com Deficiência
Laudo: Perito do Detran ou Médico do SUS?
4 Dicas de Como encontrar um Bom Profissional em Isenções

 


Publicidade

Como Fazer 30 PROCESSOS de Isenção POR MÊS começando do ZERO

Aprenda a trabalhar com Isenções como os Grandes do Mercado!

BAIXE AGORA SEU E-BOOK GRATUITO! CLIQUE AQUI.
 
 

Parceria e Sistema

COMO ADQUIRIR O SISTEMA E SE TORNAR UM PARCEIRO DESPNET? CLIQUE AQUI.
 
 

Consultores em sua Região

LISTA DE ESCRITÓRIOS ESPECIALISTAS EM ISENÇÃO POR REGIÃO. CLIQUE AQUI.
 


Assine o nosso Canal no Youtube



Curta a nossa Página no Facebook

 


E aí, gostou do artigo? Deixe seu comentário! Compartilhe 😉
Ele é muito importante para a Melhoria Contínua do Serviço que faço pra você!

 
Fontes:

  1. Receita Federal do Brasil
  2. Como Fazer Isenção

 

CURSO: COMO Fazer o Processo de Isencao na Compra de CARROS 0Km para a Pessoa com Deficiencia  Comece Um negocio do ZERO

8 Respostas

  1. bom dia, preenchi o darf no site, retirei a multa conforme sua explicação no crome, mas quando emito a guia a multa aparece. Faltam seis meses para 2 anos de ipi, minha irmã faleceu mês retrasado, e se eu ficar até junho de 2021, pago a mesma multa ??

    • Boa tarde! O Sistema da Receita é interligado com o INSS. É necessário ver se a pessoa já consta como falecida. Essa DARF quem faz é um contador, é difícil apontar para que você arrisque ficar com com o veículo até junho de 2021 por causa da comunicação do óbito por poder gerar problemas. É melhor avaliar com um especialista. Consulte aqui: https://despnet.com/seucarrocomdesconto/

  2. Tenho um carro com isençao de IPI e ICMS, estou para trocá-lo pois ja se passaram dois anos. É necessário fazer o procedimento para a venda?

  3. Boa noite! Excelente passo a passo. Graças ao seu vídeo poderei providenciar o boleto de pagamento do IPI. Mas estou com dúvidas que não consegui solucionar até agora, no meu caso o Carro deu PT e para receber da seguradora preciso pagar a taxa de IPI primeiro ou devo solicitar autorização do Delegado da Receita Federal primeiro? Observei que na ficha de pedido na Receita Federal de transferência com pagamento de IPI pede RG enquanto que a seguradora é CNPJ e não é possível preencher. Qual é o procedimento no caso de PT e transferência para seguradora?

    • Complementando o comentário acima. Se eu quitar primeiro o IPI com juros fico isenta de realizar o pedido de autorização do Delegado da receita e posso realizar a transferência normalmente?

  4. GELSO APARECIDO DE OLIVEIRA

    Deixei meus dados, quero fazer o curso mais ninguem me retorna! Não há mais vagas no curso ou o memso não existe mais?

    • Michael Streidl

      Gelso, obrigado pelo seu comentário! Você já baixou as 40 páginas do Ebook? As matrículas abrirão a qualquer momento. Fique ligado no seu Email! 😉

  5. Michael Streidl

    Perda Total ou Transferência de Carro com Isenção de IPI ANTES de 2 Anos. Aprenda aqui Como Preencher a DARF. Deixe o seu comentário!!!

Deixe uma resposta