SAIBA MAIS sobre a Isenção de IPI e entenda como funciona a questão da nota fiscal com troca a cada 4 anos
Nesse artigo, vamos abordar um assunto muito relevante, que é a isenção de IPI e o que acontece quando a nota fiscal vem com a restrição de quatro anos, situação que gera inúmeros transtornos. Acompanhe o artigo a seguir e saiba como proceder nestes casos:
O tema é baseado em um comentário que nossa seguidora Almiria B. de Mirim Doce/Santa Catarina, fez em um dos nossos vídeos no Youtube:
“Comprei um carro PCD e entregaram com nota fiscal já vencida em 29 de agosto, sendo que o carro foi entregue apenas no dia 4 de outubro. Peguei a isenção só de IPI e saiu no documento do primeiro emplacamento que a troca seria só após quatro anos. Deram-me uma carta de correção que seria de dois anos, mas não teve validade. Como reverter essa situação?”
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Em primeiro lugar, é muito comum que nota fiscal chegue antes ou depois da entrega do carro. O ideal é que, assim que a nota fiscal chegar, já se comece a preparar a documentação para evitar problemas futuros.
Como tudo no governo, exceto esfera judicial, é possível dar entrada ao processo de forma autônoma, mas a chance de transtornos é altíssima, pois muitas coisas mudam nos processos. É essencial que se procure um especialista em isenções para ter orientação e através da consultoria, conseguir resolver o problema de forma segura, rápida e eficaz.
No caso da Almiria, supondo que ela tenha tentado dar entrada ao processo sozinha, ela pode ter tido alguns problemas como, por exemplo, o vencimento da emissão da nota fiscal de 30 dias para primeiro emplacamento, gerando multa de averbação, nesse caso específico, ela precisaria reclamar com a concessionária, e eles teriam que pagar essa multa ou averbar a nota.
A isenção de IPI é válida por dois anos, depois desse tempo já se pode trocar o carro, já a isenção de ICMS, em alguns estados, como São Paulo, ainda é de dois anos, porém na maioria dos estados do país, a isenção de ICMS é de quatro anos. Quando ocorrem os problemas com a nota fiscal, e se perde o prazo de isenção, pedindo somente isenção de IPVA, mesmo que o modelo de carro seja apto a isenção de ICMS e IPVA, é necessária que se peça carta de correção e essa carta de correção tem que ser utilizada para isenção de IPVA, mesmo que seja anexada a um processo de isenção já iniciado.
Também pode haver problemas de emplacamento, se não for dada entrada com a carta de correção no prazo, irá sair a documentação no DETRAN com restrição de quatro anos, nesse caso é necessário pagar uma alteração de dados no CRV e CRLV, sendo necessário o pagamento de taxas da documentação e provavelmente outros valores referentes a honorários. Caso contrário não irá conseguir fazer transferência sem autorização da Receita Federal. É muito importante se atentar a essa questão da nota fiscal, para evitar todo e qualquer transtorno.
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