Isenção de IPVA | Perdi o Prazo do Pedido. O QUE Fazer?
Este é o terceiro artigo de uma série sobre a Isenção de IPVA. No último artigo: “ISENÇÃO DE IPVA | A LEI MUDOU! E AGORA?” a gente falou sobre como entrar com Ação na Justiça na luta pela manutenção de seu direito à isenção do imposto, nos casos onde o veículo possui um valor superior ao teto de R$ 70.000,00.
Vimos que através de uma mudança súbita na lei, as Pessoas com Deficiência nesta situação, se vêem obrigadas a pagar o imposto, já no próximo mês de Janeiro. Para estes casos não existe outra alternativa que não seja a busca por socorro na Justiça.
Já neste artigo iremos falar sobre os casos onde a Pessoa com Deficiência que tem direito à Isenção de IPVA, independente do estado onde more, perde o prazo do pedido, que é de até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal – nos casos de carros Zero Km.
Além dos casos onde o carro é novo, existem os casos onde ele é comprado usado. O artigo também cobre essas situações, pois, apesar de o veículo já estar com o IPVA pago no ano em que foi comprado e transferido, para garantir o direito à isenção no ano seguinte e posteriores, terá que fazer o pedido administrativo no mesmo ano da emissão de seu documento de propriedade.
Nesta série sobre o assunto, a Despnet conversou com o Dr. Roberto de Faria, especialista no pedido de reconhecimento da Isenção de IPVA na Justiça. Descubra através das dicas do Especialista o que você deve fazer para lutar pela garantia de seu Direito.
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O Problema: Perda do Prazo do Pedido Administrativo
Todo estado possui um regulamento que rege o procedimento para o pedido da Isenção de IPVA. O pedido é concedido após a observação desses procedimentos por parte do requerente. Para veículos Zero, o regulamento diz que o prazo para requerer o pedido é de até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal.
Uma vez atendido, o requerente garante o benefício da isenção desde o mês da fatura da Nota Fiscal. Se isso não acontecer, o processo será deferido APENAS para o exercício seguinte e o beneficiário terá que pagar o IPVA proporcional do ano da compra do veículo.
Já nos casos onde o veículo é comprado usado, o IPVA do ano da compra deve estar pago e o deferimento do pedido do benefício valerá A PARTIR do ano seguinte. Porém este pedido deve ser realizado ainda no ano da compra. O protocolo deve ser datado até o último dia útil do mês de Dezembro deste ano. Se isso não ocorrer, o IPVA do ano seguinte deverá ser pago novamente.
Muitos acabam perdendo o prazo. Situações adversas podem ocorrer como obter o faturamento ou a transferência no final do mês de Dezembro; Precisar realizar modificações como blindagem ou alteração de características do veículo e não poder fazer o pedido a tempo; Ou ainda, nas situações de desinformação, não realizar o pedido.
Além dessas situações, ainda existem as que a pessoa simplesmente esquece de dar entrada no processo e perde o prazo. Daí são obrigadas a pagar o IPVA.
A Solução: Como garantir a Isenção fora de Prazo e NÃO pagar IPVA
Segundo o Dr. Roberto de Faria, o pedido administrativo é mera formalidade. Ele não cria o direito à isenção, pois ela já existe. Como o direito é atrelado ao estado da PcD, logo o deficiente não deixa de ser deficiente por causa de ter demorado a entrar com o pedido administrativo.
Com base nisso, o judiciário já possui jurisprudência sobre o assunto e, representado por um Advogado Especialista, o beneficiário deve entrar com a Ação na Justiça. Seu direito será reconhecido independente de Pedido Administrativo.
Não importa onde você more, a isenção existe por causa da condição da pessoa, e não por formalidades. Naturalmente, se aconselha a cumprir essas formalidades e garantir o direito à isenção sem transtornos ou custos adicionais. Para os casos onde por qualquer motivo isso não acontecer, teremos a Justiça ao nosso lado e a garantia da concessão do benefício.
Como é feita a cobrança do IPVA
Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:
Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.
- Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
- Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
- Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:
Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017
- O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
- Faixa do IPVA: 2041800
- Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
- Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.
Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:
Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
Você é do Estado de São Paulo e…
-
Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tinha o Direito e não sabia e agora QUER A DEVOLUÇÃO de todos os IPVAs pagos.
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Fontes:
- Governo do Estado de SP
- Como Fazer Isenção
- LEI Nº 13.296/2008
- DECRETO Nº 59.953/2013
- LEI Nº 16.498/2017
- DECRETO Nº 62.874/2017
2 Respostas
REGINALDO RIBEIRO MARTINS
Deixei meu comentário e não obtive resposta, estou aguardo.
Michael Streidl
O QUE Fazer nos casos onde você PERDEU O PRAZO do Pedido de ISENÇÃO DE IPVA. Saiba como garantir o seu Direito através das Dicas do Especialista. Deixe o seu Comentário! 😉