Confira as possibilidades de quem optou por um carro PCD só com a Isenção de IPI e se é possível ter a Isenção de IPVA e ICMS após ter o veículo faturado.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é o tributo estadual que todos os motoristas desejam ficar isentos do pagamento anual. Com o crescimento do acesso às informações sobre as Isenções de Impostos, a dúvida para obter os benefícios aumentam igualmente. Contudo, diversos erros e confusões podem surgir nos processos, isso se deve a diversas regras diferentes na legislação de cada estado.
Com base na dúvida de um dos nossos internautas “Quem compra só com IPI tem direito ao ICMS e o IPVA?” iremos sanar algumas dúvidas sobre as Isenções. A resposta é sim e não. Em razão do carro já ter sido faturado, ou seja, adquirido, a pessoa com patologia ou condição não pode obter a Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, ela ainda pode ter a Isenção de IPVA.
O ICMS só pode ser concedido para veículos novos, portanto, neste caso, a pessoa não terá mais o direito a não ser que compre outro carro PCD 0KM, já que a Isenção é concedida por CPF, e é possível ter um veículo apenas com IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outro apenas com a Isenção de ICMS e mais um usado com IPVA, como exemplo. Contudo, estas pessoas devem seguir limites que cada região do país impõe para obter os descontos.
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Diferenças Para Obter a Isenção de IPVA
Como falamos anteriormente, cada estado tem sua determinada regra, uma vez que, excluindo a Isenção de IPI, cada local propõe uma obrigação para obter o IPVA, assim como o ICMS. Além disso, as validades e prazos para possibilitar a transferência do veículo no futuro também são diferentes.
Os dois impostos de valor estadual, normalmente, só podem ser concedidos para veículo fabricados no Brasil ou em países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) e que não ultrapassem o valor público sugerido de R$ 70 mil. Acima deste preço, é apenas concedido a Isenção do imposto federal (IPI).
Porém, há lugares que os limites são diferentes. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor limite para obter a Isenção de IPVA é de R$ 103.405,14. Já no estado de São Paulo, as Pessoas com Deficiências só podem ser isentas se obtiverem um veículo que não ultrapasse R$ 70 mil, o mesmo vale para o ICMS na região.
Para as pessoas que pretendem dar início aos processos de Isenção de Impostos, o recomendado é consultar o Sefaz (Secretaria da Fazenda) de sua região antes de tudo. Alguns locais inclusive, não cedem a Isenção aos Não Condutores. A melhor forma de prosseguir é junto a um consultor automotivo que irá auxiliar em todas as etapas do início ao fim do processo.
Prazos e Validades das Isenções
A Isenção de IPI tem duração de dois anos, sendo renovável conforme o interesse da pessoa em continuar ou vender o carro PCD. Já o ICMS, na maioria dos estados tem validade de quatro anos. Vale lembrar que em outubro deste ano, o estado de São Paulo atribuiu a data de dois para quatro anos.
O IPVA é completamente diferente de todos os outros tributos. Além de poder ser concedido a veículos usados também, ele tem durabilidade até o proprietário decidir permanecer com automóvel. Outra questão, é que o ano de fabricação, a categoria e até mesmo as cilindradas podem ser levadas em conta para a Isenção de IPVA.
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Henrique Miguel
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