O estado de São Paulo sofre com o repúdio das Pessoas com Deficiências sobre a nova Isenção de IPVA. Entenda mais sobre a discriminação ao público PCD e as manifestações geradas.
Nesta quarta-feira (13), o Ministério Público do estado de São Paulo ajuizou uma ação judicial contra as novas regras para obter a Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para as Pessoas com Deficiências. A inconstitucionalidade com o público PCD foi uma das principais causas do surgimento da tutela de urgência. O estado governado por João Dória (PSDB) recebeu o prazo de 72 horas para responder judicialmente.
“Uma pessoa com a amputação da perna direita necessitaria de adaptação, com a inversão dos pedais do acelerador e do freio e, assim, seria contemplada com a isenção de cobrança de IPVA; por sua vez, aquele com amputação da perna esquerda – que necessitaria somente de um carro com câmbio automático –, não seria isento da cobrança do recolhimento do IPVA, ainda que com grave é idêntica limitação de mobilidade” apontou, o promotor Wilson Taffner.
A Lei nº 17.293 de 15 de outubro de 2020, aprovada através da PL 529/20 pela Alesp impôs novas regras para a concessão da Isenção de IPVA ao público PCD, entre elas: vistorias anuais no Detran; recadastramento de antigos beneficiários; obtenção de Laudo Médico que comprove grau severo ou profundo aos Deficientes Físicos e adaptação veicular. As mudanças apenas tiveram seu regulamento através do decreto nº 65.337 de 7 de dezembro de 2020.
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Revoltas e Inconstitucionalidades em São Paulo
Há meses, diversas petições e pedidos para a intervenção do Ministério Público ocorreram, tanto por parte das pessoas com patologias ou condições, quanto por consultores automotivos e especialistas no assunto. Contudo, apenas com o pagamento do IPVA em andamento, o órgão decidiu agir. Em razão disso, surge a dúvida ao público “Eu devo ou não pagar o tributo?”
Não há como descobrir qual será o final da decisão do estado, porém, há alternativas para aqueles que perderam o seu direito e se sentiram injustiçados. O pagamento de parcelas ao decorrer dos meses, sem ser quitado de uma vez, pode ser uma opção até o MP e o governo chegarem a um consenso em relação a Isenção.
Outra forma é através da justiça. A Despnet junto ao escritório de advocacia Roberto Faria Sociedade de Advogados estão movendo uma ação coletiva alegando inconstitucionalidade contra as novas obrigações impostas por João Dória. Além disso, nos próximos dias 16 e 23, ocorrerão manifestações contra as mudanças em SP.
A iniciativa surgiu com o canal de vídeos “Auto Livre” na plataforma do Youtube e inspirou outras pessoas a organizarem novas manifestações contra o político tucano ao redor dos municípios na região mais rica do país. Confira mais informações: “Buzinaço” dia 16/01 às 10h em São Paulo Capital, partida no Estádio Pacaembu; Manifestação dia 23/01 às 14h em São Paulo Capital, em frente ao MASP
Grupos Formados em Redes Sociais
FACEBOOK
Todos pela isenção em SP – PCD:
WHATSAPP:
– Podemos Sim PCD
– Podemos Sim Guarulhos
– Podemos Sim Gde ABC
– Podemos Sim Sorocaba
– Podemos Sim S. José do Rio Preto
– Podemos Sim Ribeirão Preto
– Podemos Sim Litoral Sul
– Podemos Sim Campinas
– Podemos Sim Jundiaí
– Podemos Sim Americana
– Podemos Sim Pres. Prudente
– Podemos Sim Osasco
O Que Mudou na Isenção de IPVA?
A Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado exemplificou em seu portal quais as pessoas que possuirão o direito e as que perdem. Entre elas: pessoas com hérnia de disco, mastectomia, tendinite, síndrome do túnel do carpo, artrose e outras.
As pessoas que possuem Deficiência Visual, Mental ou Intelectual e Autismo, ou seja, aqueles que são considerados Não Condutores continuam com a permanência da Isenção de IPVA: O recadastramento dos antigos contemplados iniciou no dia 1º de janeiro sendo avisado por e-mail ou SMS.
Já com relação aos Condutores, 80% das Pessoas com Deficiências perderam o seu benefício. Isso se deve a retirada de diversas restrições da CNH Especial que possibilitavam o não pagamento do tributo estadual todos os anos. Confira quais não tem direito:
A: Obrigatório o uso de lentes corretivas
B: Obrigatório o uso de prótese auditiva
D: Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
F: Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G: Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual/ automação de embreagem ou com transmissão automática S: Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T: Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U: Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V: Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W: Aposentado por invalidez
X: Outras restrições
Y: Surdo (restrição impressa como X na CNH)
Z: Visão Monocular (Restrição impressa com X na CNH)
Estatuto da Pessoa com Deficiência Ferido
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, regido pela Lei Federal nº 13.146 de julho de 2015 é confrontado pelas novas regras de João Dória. No artigo 52, diz: “As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
E continua com o parágrafo único. “O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.” Esses itens citados são desconsiderados como adaptações em São Paulo, ou seja, ferindo a principal lei que defende os direitos do público PCD.
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Henrique Miguel
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