A PL 529/20 passa a ser uma nova lei em SP, porém, ela poderá dificultar e causar confusões nas informações no momento das fiscalizações para a conquista da Isenção do IPVA.
A PL 529/20 já virou lei no estado de São Paulo, o projeto passou a vigorar como a Lei nº 17.293/20 desde a sexta-feira (16), quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP. Após a aprovação na Assembleia Legislativa, que obteve 48 votos a favor e 37 contra, os pacotes de medidas para ajustes fiscais criado pelo governador João Dória (PSDB) já passam a valer.
Entretanto, após a polêmica com a PL 529/20, surgiram vetos que alteraram trechos do texto original ao projeto enviado à Alesp, entre as alterações, está o retorno dos Não-Condutores que inicialmente estavam excluídos do benefício da Isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Vale lembrar, que o projeto de autoria do governador do estado de São Paulo, passou por diversas adversidades, como a acusação de medidas autoritárias, denúncia sobre compra de votos e manifestações dos cidadãos, a justificativa da criação da lei, é pela baixa arrecadação de impostos e déficit de R$ 10 bilhões nos cofres públicos ocasionado pela pandemia de Covid-19, segundo Dória.
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Mais Mudanças na Nova Lei
Originalmente, o projeto publicado obrigava: identificação do veículo PCD visualmente (Não-Condutores), necessidade de condutor indicado residir no mesmo local que o beneficiário, e exclusão de algumas Pessoas com Deficiências para obterem a Isenção do Imposto. Entretanto, foram vetadas essas medidas.
Porém, a necessidade de carro adaptado e vistorias anuais realizadas pelo Detran serão necessárias para seguir com a Isenção, além disso, as pessoas que já exerceram o direito anteriormente à lei, também serão afetadas.
Com isso, estas pessoas deveriam efetuar recadastramento para manutenção do não pagamento anual do tributo, segundo o parágrafo quinto da nova lei. Essas são as principais mudanças que impactam o público PCD.
Além disso, existe a seguinte frase na lei “que impossibilite a condução do veículo”, isso pode ocasionar desinformação, uma vez que a intepretação possa ser associada à incapacitação da condução do veículo e não apenas se refere que o deficiente não tenha uma CNH Especial para a concessão do benefício.
Trechos da Lei nº 17.293/20
Apenas dois vetos foram realizados, agora, um deles conta com a expressão “severa ou profunda” o que não se encaixa nos diagnósticos na área da saúde, isso pode causar confusões futuramente. Confira os trechos: na seção VI sobre a Isenção de IPVA, no artigo 21 diz:
I – o inciso III do artigo 13: “III – de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.” (NR)
II – o artigo 13-A: “Artigo 13-A – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.”
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3 Respostas
Henrique Miguel
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Gottardi
É UMA FALÁCIA O DÓRIA ALEGAR PERDA DE ARRECADAÇÃO!
SE ELE DIFICULTAR O PCD, AÍ SIM CAIRÁ A ARRECADAÇÃO, UMA VEZ Q O ICMS É EM CASCATA!
SE VENDER MENOS CARROS, TERÁ MENOS IMPOSTO A SER RECOLHIDO EM CADA ITENZINHO DO CARRO, POIS O PNEU, A TINTA DA PINTURA, O FORRO DO BANCO, CADA PARAFUSO QUE COMPORIA O CARRO, DEIXARIA DE SER TRIBUTADO NA ORIGEM.
TERIA MENOS EMPREGO NA FÁBRICA, MENOS VENDA DE ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, MENOS CARROS SEGURADOS, MENOS GIRO NO MERCADO DE CARROS USADOS A CADA 2 ANOS, MENOS EMPREGO, E POR AÍ VAI…
BURRICE TRIBUTÁRIA!
Aproveito pra pedir q esclareça.
1)-Sou deficiente *condutor*.
Preciso me recadastrar também? Isso não me ficou claro.
2)-A tal vistoria anual é pra mim também?
Grato.
Henrique Miguel
Boa tarde! Todos deverão efetuar as vistorias anuais no Detran, os beneficiários antigos deverão fazer o recadastramento junto a Secretária da Fazenda e do Planejamento. Segue o link do Sefaz SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Recadastramento.aspx