Enquanto o Projeto Federal está parado na Câmara dos Deputados, a Isenção de Pedágio pode se tornar uma realidade em Estados
A proposta que já foi aprovada por Comissão em decisão terminativa, seguiu para votação na Câmara dos Deputados para que então vire lei e seja regulamentada pelo Poder Executivo.
O problema é que este projeto teve movimentação praticamente mensal desde que foi criado, até o dia 04/04/2014, quando foi remetido à Câmara dos Deputados e de lá não saiu mais: Clique aqui para acessar o andamento do projeto.
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Solução de Contorno: A Isenção de Pedágio Estadual
O Estado de Goiás acaba de divulgar o mesmo projeto, isentando o pedágio em suas rodovias para veículos que têm como proprietários pessoas com deficiência. De autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), O projeto de lei, que se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), está protocolado na Casa sob o nº 2610/15.
De acordo com a matéria, a isenção se aplica de forma exclusiva e comprovada a veículos legalmente adaptados e conduzidos pela própria pessoa com deficiência.
Na justificativa da proposta consta que, segundo o site “deficienteonline.com.br”, a Procuradoria Geral da República considera relevante o caráter social da lei em questão principalmente no que diz respeito à correlação entre a previsão e o exercício do direito de ir e vir dos portadores de necessidades especiais, voltado a compensar as dificuldades vividas por esses personagens.
O projeto precisa obter parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça para, somente assim, seguir para apreciação em Plenário. A matéria deverá ser votada e aprovada em dois turnos e, somente assim, seguir para sanção do Executivo para se tornar uma lei estadual.
Parabéns aos legisladores deste estado envolvidos proativamente neste projeto. Tomara que o quanto antes vire lei. Que sirva de exemplo para os demais estados da federação. É claro que deverá ser necessário impor limite à gratuidade, para assegurar a viabilidade econômica da proposta, pois o projeto deve condicionar a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias.
Tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da sua acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.
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Fontes:
– Assembléia Legislativa de Goiás
– Senado Federal
8 Respostas
Vanderlei
Portadador de hepatite c tem direito a isenção de imposto ou só n estágio graves da doença?
RObson Pereira da Silva
Boa Tarde. Sou esposo de deficiente físico e tive isenção dos impostos na compra do veículo e fiz o cartão de estacionamento para vagas preferenciais, porém, ao acessar estradas estaduais ou federais, noto muita desinformação dos funcionários, pois ao apresentar o cartão(estacionamento), em alguns pedágios, somos liberados e, em outros, somos obrigado a pagar a taxa. A alegação é de que o cartão serve somente para estacionar em vagas especiais, porém, em alguns pedágios, digitam a placa e nos liberam. Gostaria de entender qual é a comprovação para a isenção de pagamento de pedágio e o que fazer com esta desinformação junto aos funcionários das concessionárias, quando ocorrer essa dúvida?
Flávia
Como faço para entrar em contato com vocês
Agnaldo dos Santos
muito bom saber que mais pessoas estão se comovendo e tornando realidade o direito de ir e vim dos deficientes físicos porque a vida e o dia a dia já e tão difícil .com a isenção dos pedágios a vida para nos vai ser mais ptratica.sou amputado dos membros inferior e superior ambos do lado esquerdo portanto tenho dificuldade de mobilidade ,mesmo com o descoto que o governo disponibiliza para os carros é muito caro ,e nós dependemos dos veículos para nos locomover com dignidade .
Bianca David
Entendo já ser um grande avanço esta proposta. Creio, porém, que deveriam ser incluídos aí, como isentos de pagamento destes pedágios, os deficientes não condutores de veículos, uma vez que estas pessoas passam por muito mais dificuldades na vida, do que os deficientes capazes de conduzir um veículo. Sem alongar o comentário, espero que esta proposta avance para podermos viver em um país mais justo.
Vagner
No texto diz “veículos legalmente adaptados e conduzidos pelos próprios deficientes”, e no meu caso que tenho o veículo no meu nome, mas, quem conduz o mesmo é meu pai por eu ser tetraplégico??
Ana Rosalina Sornas Pizani
As concessionárias deveriam saber definir como agir, no caso de acidente nas rodovias, em que há congestionamentos, como fazer com os ostomizados que estão presos no trânsito, pois não há como fazermos uma higienização no meio da estrada.
Michael Streidl
Apesar de o texto não definir regras para a isenção dos deficientes e nem estipular como ocorreria a fiscalização, tal proposta pode ser considerada como um grande avanço para a conquista de mais um direito neste estado, e servir como exemplos para os demais.