Laudo Médico | Não Caia Nesta Pegadinha

ENTENDA as “pegadinhas” do laudo médico que podem indeferir seu pedido de isenção!

Existem algumas pegadinhas no que tange o preenchimento correto do laudo médico e no artigo de hoje iremos abordar uma em especifico para ajudar as pessoas que tem direito a isenção de impostos a prestarem atenção aos detalhes que podem atrapalhar todo o processo.

Vamos usar um tipo de laudo médico como exemplo, porém é importante frisar que esse laudo, mesmo para fins de isenção de impostos, ou para qualquer outro tipo de benefício, como o INSS e afins, precisa estar dentro dos padrões dos laudos do governo, pois quando se entrega o laudo para o governo, quem vai analisar esse laudo não é um médico, mas sim um técnico, ou um analista que irá se basear na regulamentação da legislação. É muito importante que se tenha esse tipo de entendimento antes de continuarmos.

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É comum que médicos ou peritos errem o preenchimento do laudo. É importante enfatizar que quando estamos falando de perícia, a emissão de um laudo correto faz parte dessa perícia. Qualquer laudo irá conter informações cujo balizamento será de acordo com a legislação. Se o perito não se atentar ao regulamento, mesmo que a pessoa tenha direito a isenções, pode acabar ficando fora desse direito por conta de erros de terceiros.

Tomando como exemplo um laudo da Receita Federal, de isenção de IPI constando deficiência mental severa ou profunda, um caso de não condutor, observamos no decorrer do laudo que se confundiram com a emissão, onde constava a seguinte pergunta “A deficiência ou retardo mental, manifestou – se antes dos 18 anos?” a resposta já consta selecionada por padrão como “não”. Se esse fato for ignorado, mesmo com o restante do laudo sendo preenchido adequadamente, o processo vai acabar sendo indeferido.

Entenda o governo sempre tem instruções de como preencher devidamente os documentos, talvez devido ao costume dos peritos de preencher os laudos, mesmo que de laudos diferentes, essas instruções sejam rotineiramente ignoradas.

Nas instruções do laudo consta: “Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (…)”. Esse é um erro que parece banal, mas vai acarretar em indeferimento do processo de isenção. É necessário que se observe todas as instruções contidas no laudo para evitar todo e qualquer erro e que se procure sempre um especialista em isenções, o profissional que entende do assunto e irá lhe possibilitar um processo ágil e seguro.

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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