Porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS pode Indeferir o seu Processo e Como Evitar que Isto Aconteça
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O que é LOAS ou BPC
É a garantia de um Salário Mínimo por mês ao cidadão que comprove ser portador de uma Deficiência Física, Mental, Intelectual ou Sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Crianças pobres com deficiência, como no caso diagnosticado com microcefalia, têm direito ao benefício assegurado constitucionalmente.
Além de comprovar a deficiência, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo – hoje seria R$ 238,50 por pessoa. Esta renda será avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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O que é Isenção de IPI
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto Federal, inserido no custo de fabricação de todo carro. A Isenção deste Tributo pode gerar entre 7,5% a 25% de desconto na compra do carro novo, dependendo da motorização do veículo e tipo de combustível. Somente pode ser pedida para a compra de carros nacionais ou nacionalizados – fabricados em países que fazem parte do Mercosul.
A Receita Federal ou Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é o órgão que tem como uma de suas responsabilidades a administração deste tributo, sendo também o responsável pela análise das petições de Isenções e emissão de suas respectivas Autorizações.
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E se o Pedido de Isenção for Indeferido por possuir LOAS
Abaixo um exemplo real de um despacho decisório
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Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC
Serviço de Orientação e Análise Tributária — SEORT-EAC2
Rua Claudino Bento da Silva, 11 – Centro – CEP 88010-135 – Florianópolis/SC
…
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Exercício: 2015
ISENÇÃO. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO COM BENEFICIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
O benefício fiscal de isenção tributária não pode ser acumulado com o benefício de prestação continuada, de que trata a Lei n° 8.742, de 07/12/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.435, de 06/07/2011, em face do comando prescrito no art. 20, §4°, do referido diploma legal, que estabelece a vedação expressa de acumulação do benefício assistencial com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social, ou de qualquer outro regime, salvo os benefícios de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.
ISENÇÃO INDEFERIDA.
Relatório
Trata-se de processo formalizado em face do Requerimento (fl. 35) apresentado pelo Interessado/representante legal acima identificado(a), com vistas ao reconhecimento de direito ao beneficio fiscal de ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI, na aquisição de automóvel de passageiro, na condição de pessoa portadora de deficiência mental, de que trata o art. 1°, inciso IV, e §1°, da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, observada a redação dada pela Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003.
Verificados os pressupostos e requisitos concernentes à instrução, sobreveio a análise do processo.
Fundamentos
No curso dos procedimentos de análise do processo, verificou-se que o requerente é BENEFICIÁRIO ATIVO, desde 20/06/2008, do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, de que trata a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, conforme se demonstra no extrato de pesquisa ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, anexado ao presente Despacho.
Assim está disposto no art. 20, da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011:
Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei n° 12.435, de 2011)
[…]
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei n° 12.435, de 2011)
[…]
Verifica-se, dos excertos transcritos, a expressa vedação legal de acumulação do benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro benefício, seja no âmbito da seguridade social, seja no âmbito de qualquer outro regime, excepcionados apenas os benefícios de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.
Nos termos do que está disposto no art. 111, inciso II, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código tributário Nacional), interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção:
Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
[…]
Art. 111. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
[…]
II – outorga de isenção;
[…]
Neste contexto, atuando de forma vinculada aos ditames aa Lei, impõe-se à autoridade administrativa a interpretação literal da legislação, com vistas a sua aplicação no exame do processo administrativo fiscal que tenha por finalidade o reconhecimento e a outorga de benefício fiscal de isenção tributária.
Por conseguinte, enquanto subsistir a condição do requerente de beneficiário do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, de que trata a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, impõe-se o mesmo, por expressa disposição legal, a vedação da concessão de benefício fiscal de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, de que trata o art. 1°, inciso IV, e §1°, da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, observada a redação dada pela Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003, em que pese o seu eventual enquadramento na condição de pessoa portadora de deficiência mental.
Registra-se, por fim, que o benefício de prestação continuada destina-se à pessoa portadora de deficiência que, comprovadamente, não dispõe de meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, assegurando-lhe, para tal, a garantia de um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), condição que se afigura contraditória à Declaração (fl. 41) de disponibilidade de capacidade financeira ou patrimonial suficiente e compatível à aquisição de automóvel novo de passageiro, fim a que se destina o pleito de reconhecimento de direito ao benefício fiscal de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Conclusão
Ante o exposto, no uso da atribuição prevista no art. 6°, inciso I, alínea ‘b’, da Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, e da competência prescrita no art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, delegada nos termos da Portaria DRF/FNS n° 69, de 16 de julho de 2012, e com fundamento no que está disposto no art. 5°, caput, da Instrução Normativa RFB no 988, de 22 de dezembro de 2009, INDEFIRO o pedido de ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI, formulado por XXXXXXXXXX (representante legal: XXXXXXXXXX), CPF XXX.XXX.XXX-XX.
…
Minha Análise
Pontos Discutíveis
1º – “Verifica-se, dos excertos transcritos, a expressa vedação legal de acumulação do benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro benefício, seja no âmbito da seguridade social, seja no âmbito de qualquer outro regime, excepcionados apenas os benefícios de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.”
Este outro regime que a lei se refere, não estaria apenas no âmbito da Previdência Social?
2º – “Nos termos do que está disposto no art. 111, inciso II, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código tributário Nacional), interpreta-se, literalmente, a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção…”
Esta interpretação literal não estaria apenas no âmbito da legislação tributária?
3º – “Registra-se, por fim, que o benefício de prestação continuada destina-se à pessoa portadora de deficiência que, comprovadamente, não dispõe de meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, assegurando-lhe, para tal, a garantia de um salário mínimo mensal…”
E para os casos de doações de familiares que não vivem sobre o mesmo teto do beneficiário?
Reforço aqui que não sou Advogado. Apenas estou analisando a legislação específica como cidadão comum, que possui experiência no assunto de isenções. Comentários de Especialistas em Direito serão muito bem-vindos!
Como evitar o Indeferimento
- Como ser visto aqui, o temor de muitos em perder o LOAS pelo motivo da tentativa de comprar um veículo com isenções não faz sentido. A Isenção não indefere o LOAS, e sim o LOAS pode indeferir a Isenção;
- Se o Auditor da Receita interpretar o “seja no âmbito de qualquer outro regime” como um ponto para o indeferimento, você deverá insistir em um novo processo, pois a interpretação de seu pedido é individual. Provavelmente ele será analisado por outro Auditor;
- Por fim, no caso do Beneficiário possuir LOAS, seria importante anexar junto ao processo, uma declaração de parentes que não vivem sob o mesmo teto (filhos, pais, irmãos), onde os mesmos se comprometem a ajudar com a quantia necessária referentes à aquisição e manutenção do veículo pretendido pelo Beneficiário ou seu Responsável Legal.
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Ele é muito importante para a Melhoria Contínua do Serviço que faço pra você!
Fontes:
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
33 Respostas
rafaella cardoso lucena
Bom dia estou com a autorização para comprar o veículo zero com isenção do ipi e icms só que passamos meu filho na perícia médica e foi deferido agora sera q se eu comprar o veículo perco o benefício de prestação continuada?
Henrique Miguel
Boa tarde! Se você recebe benefício e quer comprar um carro com isenção, recomendo que dê entrada na Receita Federal, caso seja negado, é preciso recorrer judicialmente! Há casos que é possível conseguir a Isenção judicialmente!
Cícera Raquel Lúcio da Penha Ramos
Adorei seu post, me tirou muitas dúvidas e realmente eu tinha medo de pedir a isenção de IPI e perder o LOAS, e não sabia que o LOAS poderia interferir no pedido de isenção. Quem recebe o benefício é o meu filho que tem autismo.
Marlene
Gostaria de saber se quem recebe o beneficio LOAS (Deficiente visual) tem direito de comprar carro com isensão de impostos mesmo que o recurso seja doação de um familiar que não mora com o beneficiário?
Letícia Pereira Rosa
Bom dia estou com a autorização para comprar o veículo zero com isenção do ipi e icms só que passamos minha filha na perícia médica e foi deferido agora sera q se eu comprar o veículo perco o benefício de prestação continuada?
Mario
Olá eu recebo loas sou deficiente físico não possua a mão esquerda. Já tenho CNH especial categoria B com restrição DF apto para transporte remunerado .porem quero mudar para categoria D, serar q posso perder meu benefício se eu fazer isso classificar para D minha CNH.
Nivando da silva
Ola michael streidi eu gostaria de saber quem recebe Beneficio Prestação Continuada esp.87 . o INSS corta obeneficio se renovar CNH
Nivando da silva
eu gostaria de saber se perde o BPC LOAS se renovar CNH
Nivando da silva
Ola eu gostaria de saber se perde o BPC LOAS se renovar CNH
Johnson Monteiro
Alguém teve ou conhece alguém que teve o pedido indeferido por ser beneficiário do LOAS? e o que fez? conseguiu de alguma forma, com novo recurso? e como?
Johnson
Alguém que seja beneficiário LOAS ja comprou ou ou conhece alguém que comprou nessa condição? teve algum problema?
Vania mogueira
Oi adorei a matéria….
Eu gostaria de saber …..minha filha e especial ela recebe o benefício o loas ..A minha duvida é. si eu dar entrada na isenção do ipi o benéfico da minha filha vai ser cortado.
Emmanuel Moraes
Boa noite, Michael! Um amigo me encaminhou este artigo para esclarecer minhas dúvidas já que estou passando pelo mesmo problema. Sou PNE e estava tentando obter a isenção de IPI e ICMS para compra de um carro zero km… E recebi um comunicado da Receita Federal com a interferência do LOAS no meu processo de isenção. Mas o que mais me deixou preocupado foi que a despachante que trata da minha documentação neste processo, me deu a informação de que foi passada pra ela a situação de que se eu continuasse com o processo de isenção, eu poderia ter o benefício cancelado e que correria o risco de ter que devolver tudo o que recebi até hoje. Gostaria se possível, me desse alguma orientação ao que devo fazer… Eu estou pensando em dar baixa no meu benefício pois atualmente possuo um carro em meu nome, há um tempo atrás recebi uma intimação para prestar esclarecimentos ao INSS por conta do meu primeiro carro… Desde já agradeço, fico no aguardo!
antonio almeida
olá Michael Streidl, queria saber se pessoas com amparo social o LOAS tem direitos de isenção sem a perda do beneficio. Pois consultei um advogado disse se eu compra-se o carro seria suspenso o beneficio.
ségio muniz da cruz
Sou policial militar de PE e fui acometido por um infarto agudo do miocárdio e fui reformado por incapacidade física total permanente, tenho direito a isenção do IPI para aquisição de automóveis nos termos da Lei?
Pollyana
Boa tarde!
Preciso que me ajuda a compreender um detalhe, sobre o salario, qual valor exatamente para conseguir esse beneficio da LOAS?
Rhamon Andre
Excelente!!!!
carlos alberto lucas junior
gostaria de saber se uma mãe aposentada pode financiar (desconto no benefício da aposentadoria) um veículo para seu filho deficiente e obter as devidas isenções (IPI, IOF, ICMS, IPVA), caso possível, qual o procedimento?
Edriane
Boa tarde Michael Streidl gostaria de saber qual o carro tem maior desconto de ipi quanto de icms.
Jose Landy
Excelente Matéria.
Parabéns
JL Consultoria e Assessoria em Isenção
Jose Landy.
MARCOS FERREIRA
bom dia Michael meu filho recebi o benefício bpc já que esse benefício é para carente eu recebi uma herança e gostaria de compra um veículo com desconto sera que da problema de perca do benefício agradeço pela informação
CARLOS ROGÉRIO HOTT
É uma vergonha para todos os Políticos. Agora vejo que estão nos virando as costas. Já estão eleitos não precisam mais. Não se esquecem que foram eleitos como representante do povo.
Vejo que estão olhando o que lhes interessam. E o bem estar social? Educação? Saúde? E muito mais que precisam resolver… as eleições estão chegando!!!
Maria Amélia
Gostaria que me tirasse uma dúvida: É o seguinte dei entrada no processo na receita para minha surpresa recebi no prazo de 25 dias, na Na Secretaria da Fazenda do meu estado saiu em 7 dias ótimos. a duvida é: Quando dei entrada com toda documentação na concessionária a vendedora disse que eu teria que pagar R$ 400,00 para o despachante em SP para agilizar despachar o carro. minha pergunta é: Isso é correto?
david
Excelente materia, todos deficientes fisicos tem direitos de isenção de impostos tanto, Os deficientes como todos quem tem esse direito. Isso nao significa possuir baixar RENDA não possuir esse direito. Se um de nós recemos uma herança e querendo comprar um veiculo tem todo direito, com tambem pelo seu representante legal.
Jose edson
Boa yarde eu gostaria de saber eu recebo o loas tem como eu financia um carro quantos por cento de desconto eu tenho sou deficiente não tenho a perna direita
Michael Streidl
José, você pode comprar um carro financiado (com isenções) – exceto o arrendamento mercantil. As possibilidades de financiamento devem ser estudadas direto com a financeira de sua escolha.
Lizandra
Ótima matéria, sempre ajudando e direcionando nas orientações sobre a isenção.
Edson Rosa
Bela matéria ajudou muito.
Me tire uma dúvida quando a pessoa da entrada do pedido da isenção do IPI.
O Auditor busca o CNIS somente quando é declarado ou independente disso?
Michael Streidl
Edson, creio que tenha pesquisado por ter sido mencionado o NIT (ou código do INSS) do Beneficiário. Mas não ponho minha mão no fogo sem mesmo sem número eles não busquem.
Isaque Ribeiro
Ótimo post. Estava procurando algo sobre essa questão e nunca achei nada concreto, cheguei a conversar com alguns advogados de previdência e todos falaram que se eu der entrada no pedido de isenção de IPI corro o risco de perder meu auxílio LOAS, já que o beneficio é para quem não tem condições de se manter e trabalhar, baixa renda, seria contraditório eles disseram. Não deram certeza, apenas falaram que corro o risco e talvez eu possa ser chamado para prestar esclarecimento ou ter o beneficio suspenso, fiquei com medo e resolvi não dar entrada nas isenções para compra de um veículo, até eu ter certeza e segurança que não haverá riscos. Gostaria de saber sobre o pedido de ICMS se ocorre o mesmo problema..?
Obrigado.
Michael Streidl
Obrigado pelo comentário Isaque!
Não. A Secretaria da Fazenda não tem acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ela Só quer que você comprove que tem condições de comprar o carro, seja só ou com a ajuda de familiares.
jefferson
Bom dia amigos, gostaria de deixar uma ressalva em relação a pergunta do Isaque Ribeiro . Em relação ao pedido de isenção do ICMS um dos documentos necessários para apresentar junto a Secretaria da Fazenda é a autorização de isenção do IPI emitido pela Receita Federal.
Michael Streidl
Neste artigo veremos que o temor de muitos em perder o LOAS pelo motivo da tentativa de comprar um veículo com isenções não faz sentido. A Isenção não indefere o LOAS, e sim o LOAS pode indeferir a Isenção.