Entenda sobre um PROBLEMA RECORRENTE com a carta de correção que anda acontecendo entre alguns fabricantes, especialmente a NISSAN.
No artigo a seguir abordaremos mais uma vez sobre os casos de carta de correção quando não há alteração estadual da lei de 2 para 4 anos, porém desta vez abordando mais algumas nuances que são muito recorrentes neste tópico tão importante.
Desta vez a questão a ser abordada foi sugerida pelo seguidor Eduardo Alves em uma de nossas redes sociais, que nos questionou o seguinte: “Bom dia Michael, aqui em São Paulo eu solicitei a carta de correção e a pessoa disse que não tem como fazer a correção fiscal que já no dia primeiro de setembro entrou em vigor e falou que não tem como mudar essa regra. Isso procede? Porque não estou conseguindo a carta de correção. Qual a carta de correção que eu faço? Por favor, preciso de ajuda!”
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Em primeiro lugar, é preciso lembrar para o Eduardo e para quem mais possua uma dúvida parecida que não existe um fornecimento de carta de correção, e sim um pedido dessa carta. Tudo isso é feito administrativamente através da concessionária que realizou o trabalho com você durante o caso.
O carro citado pelo Eduardo no comentário era da Nissan, que é uma marca que vem dando bastante trabalho nos últimos tempos, com diversos relatos de pessoas reclamando de dificuldades dessa questão de correção da nota fiscal.

No caso do Eduardo, se não houve a mudança da legislação dos estados do fabricante e do comprador, é cabível conversar com eles e informar que isso está acontecendo em todas as concessionárias.

Como já foi citado em outros artigos sobre o tema, essa questão é muito nova e principalmente neste caso, pois não temos conhecimento de muitos casos semelhantes, mas quando o assunto é lutar pelos seus direitos, nós sempre recomendamos fortemente que essa ação seja tomada e que se você tem a lei ao seu favor, vale sim a pena buscá-la até o fim.
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