Entenda sobre um PROBLEMA RECORRENTE com a carta de correção que anda acontecendo entre alguns fabricantes, especialmente a NISSAN.
No artigo a seguir abordaremos mais uma vez sobre os casos de carta de correção quando não há alteração estadual da lei de 2 para 4 anos, porém desta vez abordando mais algumas nuances que são muito recorrentes neste tópico tão importante.
Desta vez a questão a ser abordada foi sugerida pelo seguidor Eduardo Alves em uma de nossas redes sociais, que nos questionou o seguinte: “Bom dia Michael, aqui em São Paulo eu solicitei a carta de correção e a pessoa disse que não tem como fazer a correção fiscal que já no dia primeiro de setembro entrou em vigor e falou que não tem como mudar essa regra. Isso procede? Porque não estou conseguindo a carta de correção. Qual a carta de correção que eu faço? Por favor, preciso de ajuda!”
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Em primeiro lugar, é preciso lembrar para o Eduardo e para quem mais possua uma dúvida parecida que não existe um fornecimento de carta de correção, e sim um pedido dessa carta. Tudo isso é feito administrativamente através da concessionária que realizou o trabalho com você durante o caso.
O carro citado pelo Eduardo no comentário era da Nissan, que é uma marca que vem dando bastante trabalho nos últimos tempos, com diversos relatos de pessoas reclamando de dificuldades dessa questão de correção da nota fiscal.
Vale então verificar se o estado da fábrica do seu veículo já possui a validação dessa lei, até porque no estado de São Paulo a lei segue a mesma – como podemos comprovar vendo no CAT, que informa que esse estado segue com validade de 2 anos no ICMS.
No caso do Eduardo, se não houve a mudança da legislação dos estados do fabricante e do comprador, é cabível conversar com eles e informar que isso está acontecendo em todas as concessionárias.
Como já foi citado em outros artigos sobre o tema, essa questão é muito nova e principalmente neste caso, pois não temos conhecimento de muitos casos semelhantes, mas quando o assunto é lutar pelos seus direitos, nós sempre recomendamos fortemente que essa ação seja tomada e que se você tem a lei ao seu favor, vale sim a pena buscá-la até o fim.
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