A data retroativa da Isenção do ICMS traz consequências que prejudicam as Pessoas com Deficiências no estado de São Paulo. Entenda os caminhos para vender o carro mesmo com a mudança
Os processos de Isenção de Impostos para carros PCD passaram por mudanças na legislação neste final de ano. A principal região afetada foi o estado de São Paulo, tanto com a Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), quanto com a Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
As alterações ocorreram tanto por ordem do governador do maior estado mais rico do país, João Dória (PSDB) como pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ambos passaram a exigir novas regras para a concessão do benefício das Isenções Veiculares. O ICMS foi o tributo que mais sofreu com as novas regras desde o mês de agosto.
Entre elas, a principal mudança surgiu por conta do Decreto nº 65.259 de 19 de outubro de 2020. Através dela, a validade da Isenção do ICMS passou de dois anos para quatro, a região era uma das que não haviam ratificado a uniformização do Confaz lá em 2018. Além disso, o decreto promoveu regulamento usando uma data retroativa, pegando todos os beneficiários de surpresa.
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Nova Data que Atinge a Isenção do ICMS
A ação diz que o decreto já passa a valer desde o dia 26 de julho de 2018, isso mesmo, ele tem validade para os processes realizados há dois anos. Isso causou diversas acusações de ilegalidades vindas do público PCD.
Por conta disto, as Pessoas com Deficiências se revoltaram alegando que obtiveram a Isenção do ICMS já se organizando para realizar a transferência veicular após a validade de dois anos como ocorria normalmente anteriormente ao decreto.
Com relação as pessoas que faturaram sua nota fiscal com Isenção de ICMS até o dia 25 de julho de 2018: Podem ficar tranquilas! Em relação a venda do veículo PCD ao completar dois anos. Após isso, ao solicitar uma nova Isenção, a partir de agora, entram no prazo de quatro anos.
Mas não podemos esquecer a outra parte do público que está dentro da data retroativa. Alguns consultores automotivos, junto a advogados especialistas na área afirmam que o ato da retroatividade é ilegal, dessa forma, o caminho judicial pode ser o recomendado as pessoas que se preparavam para trocar de carro.
Opções para Seguir com a Venda do Veículo
As pessoas que já completaram o prazo de dois anos estão conseguindo vender seus carros, mas algumas estão tendo problemas para realizar um novo pedido de Isenção (após a data retroativa).
O recomendado, se a pessoa com patologia ou condição não conseguir, é contatar um advogado especialista, acusando ilegalidade do decreto, o estado não pode cobrar imposto retroativamente por lei que tenha alterado seu contexto em data futura.
As Pessoas com Deficiências podem se apoiar no Artigo 150 da Constituição Federal: “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.
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Uma resposta
Henrique Miguel
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