Nova regra para a Isenção de IPI

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Nova regra para a Isenção de IPI
Nova regra para a Isenção de IPI

Utilização da Assinatura Digital para verificação da autenticidade da Carta de Isenção. Processo mais rápido?

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil mudou regras relativas à compra de veículo 0 com isenção de IPI para Taxistas e Pessoas com Deficiência. A mudança foi publicada nesta quinta-feira, dia 18/12, em Instrução Normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (confira o link abaixo, em Fonte).

 

Nova regra para a Isenção de IPI altera a anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema. Conforme estabelecido a partir de ontem, “o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI”.

 

Art. 7º O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e autenticidade da autorização emitida em conformidade com o disposto no art. 5º, em nome do beneficiário.


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§ 5º Para verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida, deverá ser consultada a página de autenticação,anexa à autorização.” (NR)

 

Art. 9º ……………………………………………..

 

§ 3º A autorização de que trata este artigo será emitida com a utilização de assinatura digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 5º. (NR)

 

Art. 2º Os arts. 4º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Delegado da DRF ou da Derat, se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, na forma prevista no Anexo V, com a utilização de assinatura digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cientificando-se o interessado.

 

Segundo a Receita Federal, a assinatura digital permitirá que os pedidos de isenção sejam aprovados com mais rapidez, pois sem a exigência de assinatura física, os processos deixarão de se acumular nas mesas dos delegados, tornando a liberação praticamente instantânea, assim que comprovadas as condições para o benefício fiscal.
 

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Fonte: Diário Oficial da União

 

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9 Respostas

  1. CONFAZ Prorroga Convênio 38 até 30 de Abril de 2017

    No dia 02 de Outubro, último, o CONFAZ se reuniu novamente a fim de discutir a prorrogação do convênio permissivo a isenção do ICMS na compra de veículos ZERO KM para pessoas com deficiência, beneficio este que venceria em Dezembro/2015. Ficou decidido então a prorrogação até 30 de Abril de 2017, sendo que foi mantido o teto de R$ 70 mil reais.

  2. Isso é muito bom porque padroniza e facilita a vida dos contribuintes e empresas. Aqui no rio umas agências eram rápidas outras eternas, agora teoricamente devem ficar iguais. Falta só padronizar agora a SEFAZ porque cada chefe de secretaria cria o seu procedimento e simplesmente ignora a dos demais. Toda mudança pra melhor é sempre bem vinda.

  3. ÉÉÉ……mesmo sendo com assinatura autenticada, criptografada e tudo o mais, se o fiscal sair de férias e não deixa o processo deferido e transferido para o E-CAC, advinha? não conseguem imprimir, estou com 19 processos protocolados no dia 18/dez deferidos no dia 29/12 e não emitidos , vi a funcionária mandar um email ao chefe do setor em SP e …….nada de resposta, o jeito foi apelar para a ouvidoria que responde sempre que toda petição tem 360 dias para serem respondidas seguindo a ordem cronológicas dos processos e respeitando as prioridades de quem tem moléstias graves…….certas coisas apenas parecem que mudaram.

    • Obrigado pela informação Renata! Que triste saber disso. Primeiro reporte de falha no novo procedimento. E agora, temos que saber o cronograma de férias dos fiscais e alertá-los desta possibilidade? Qual seria a solução de contorno para esses casos?

  4. Ah, isso é ótimo, pois não fazia mesmo sentido o processo ser todo digital e a gente ter que ir imprimir a autorização na Receita, vamos acompanhar agora o impacto na Secretaria da Fazenda, pois é engraçado que a Receita e a Sefaz não tem comunicação com relação a estes processos, pois sempre há desarmonia nas regras, nao falam a mesma língua.

  5. Tenho um sonho em tornar o processo menos burocratico, mais agil e pratico para os deficientes fisicos em modo geral, usando os mesmos direitos que os taxistas tem, não precisam passar pela secretaria de Fazenda de São Paulo onde gera a maior burocracia e complicação dos processos.

    • Moacir, dividimos o mesmo sonho. Quando eu me deparei com essa nova regra, temia que fosse algo que fosse burocratizar ainda mais o processo, mas não. Me surpreendi. A preocupação da Receita neste caso, foi apenas dificultar a fraude. Eu acredito que em breve, o processo seja parecido com o de táxi. Agora a desburocratização, nisso não acredito, pois é uma maneira de o governo “segurar” um pouco isso. Em breve estarei publicando um artigo que fala do número de vendas de veículos com isenção – informação das montadoras.

  6. Gostei muito do assunto e gostaria de estar recendo informações.

    • Obrigado! Acompanhe a gente também no youtube, twitter e facebook. Sempre estaremos buscando informações que ajudam o empreendedor desta área a atender melhor o seu cliente, e consequentemente, aumentar o seu faturamento.

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