SAIBA MAIS sobre perda total e o direito à isenção, o que fazer nesses casos!
Para fins de isenção, a perda total tem de ser um caso muito grave? A resposta é não, mas depende do imposto. Vamos falar um pouco sobre o que acontece na isenção de ICMS e a isenção de IPI, nesse caso de perda total do veículo.
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Esse tema, é baseado em uma situação de um seguidor que teve uma perda total em uma região que a isenção de ICMS é de quatro anos, que é o comum na maioria das regiões do Brasil.Lembrando que, a isenção de IPI, por ser um imposto federal, é de dois anos em todos os lugares do país, ou seja, você comprar um carro só com isenção de IPI poderá trocar o carro a cada dois anos, pegando isenção de IPI e ICMS, passa a valer o tempo maior, de quatro anos.
“Passou os dois anos e eu tive perda total, o que fazer?” Em primeiro lugar, é necessário procurar um escritório de isenção mais próximo porque são profissionais que já estão acostumados a lidar com esse tipo de situação, de modo que não seja indeferido seu pedido para conseguir fazer a transferência veicular.
Já a legislação de isenção de ICMS tem previsão legal para falecimento de beneficiário e casos de perda total, resultando em não ter necessidade de pagar o imposto.
O escritório de isenção terá que fazer um pedido para Secretaria da Fazenda,em algumas regiões esse processo pode ser automático, e o DETRAN faz a transferência para seguradora, mas se não for o caso precisa dessa autorização da Secretaria da Fazenda, para você deixar de pagar dois anos de ICMS, e deixar de pagar juros e correção monetária.Ou seja, passou de dois anos, mas antes de completar quatro anos, você não irá precisar arcar com custos de impostos.
“Mas,quando poderá comprar um carro novo com isenção?” Bom, supondo que a transferência pela seguradora está autorizada, mas falta o prazo do ICMS,ou terá que ficar sem carro por dois anos ou solicitar somente isenção de IPI,pois não poderá comprar um carro com isenção de ICMS antes de quatro anos.
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