Restituição de IPVA | Você Tinha Direito e Não Sabia!
Este é o quarto artigo de uma série sobre a Isenção de IPVA. No último artigo: “ISENÇÃO DE IPVA | E SE EU PERDI O PRAZO?” a gente falou sobre como entrar com Ação na Justiça e garantir o seu Direito à Isenção desde a data da aquisição do veículo, independente do motivo de ter perdido o prazo do protocolo na Secretaria da Fazenda.
Vimos que segundo a lei, as Pessoas com Deficiência que desejarem pedir o benefício no órgão público competente, deverão cumprir a formalidade de protocolarem o requerimento em até 30 dias corridos, nos casos de veículos 0km, ou até o último dia útil do ano da aquisição do veículo Usado, sob pena de ter que pagar o IPVA do ano seguinte, já no próximo mês de Janeiro. Para estes casos não existe outra alternativa que não seja a busca por socorro na Justiça.
Já neste artigo iremos falar sobre os casos onde a Pessoa com Deficiência que tem direito à Isenção de IPVA, mesmo que seja uma Não-Condutora que tenha adquirido o seu carro antes do novo regulamento, poderá pedir a Restituição do IPVA que já foi pago, independente da obrigação que resultou no pagamento do imposto.
Novo ou Usado, não importando quando você descobriu que poderia pedir à Isenção e não o fez, saiba que ainda sim poderá ter direito à restituição de até 5 anos do pagamento do imposto.
Nesta série sobre o assunto, a Despnet conversou com o Dr. Roberto de Faria, especialista no pedido de reconhecimento da Isenção de IPVA na Justiça. Descubra através das dicas do Especialista o que você deve fazer para lutar pela garantia de seu Direito.
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As Questões:
- Perdi o Prazo de dar Entrada e Tive que Pagar o IPVA
- Tinha Direito, Não Sabia e Paguei o IPVA
- Sou Não-Condutor. Passei a ter Direito apenas agora. E os IPVAs que já Paguei?
Todo estado possui um regulamento que rege o procedimento para o pedido da Isenção de IPVA. O pedido é concedido após a observação desses procedimentos por parte do requerente. Para veículos 0km, o regulamento diz que o prazo para requerer o pedido é de até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal.
Uma vez atendido, o requerente garante o benefício da isenção desde o mês da fatura da Nota Fiscal. Se isso não ocorrer, o processo será deferido APENAS para o exercício seguinte e o beneficiário terá que pagar o IPVA proporcional do ano da compra do veículo.
Já nos casos onde o veículo é comprado usado, o IPVA do ano da compra deve estar pago e o deferimento do pedido do benefício valerá A PARTIR do ano seguinte. Porém este pedido deve ser realizado ainda no ano da compra. O protocolo deve ser datado até o último dia útil do mês de Dezembro deste ano. Se isso não ocorrer, o IPVA do ano seguinte deverá ser pago novamente.
Muitos acabam perdendo o prazo. Situações adversas podem ocorrer como obter o faturamento ou a transferência no final do mês de Dezembro; Precisar realizar modificações como blindagem ou alteração de características do veículo e não poder fazer o pedido a tempo; Ou ainda, nas situações de desinformação, não realizar o pedido.
Além dessas situações, ainda existem as que a pessoa simplesmente esquece de dar entrada no processo e perde o prazo. Daí são obrigadas a pagar o IPVA. Saiba como conseguir a devolução do que foi pago no final deste Artigo.
Você soube a pouco tempo que tinha Direito à Isenção de Impostos e tem como comprovar que possui sua deficiência há anos. Portanto o seu carro deveria estar Isento desde o dia da compra, mas isto não aconteceu e por isso vem pagando o imposto desde então. Saiba como conseguir a devolução do que foi pago no final deste Artigo.
Você não sabia, mas os Não-Condutores já vinham conseguido o reconhecimento de seu Direito à Isenção de IPVA na Justiça desde 2010. Neste caso, reconhecida a Isenção desde a data da aquisição de seu veículo atual, o IPVA que já foi pago deve ser devolvido à você pela Secretaria da Fazenda, com atualização monetária. Saiba como conseguir a devolução do que foi pago no final deste Artigo.
A Solução: Como RECEBER DE VOLTA os IPVAs Pagos
Para todos os casos é importante saber que o Direito à Isenção está atrelado ao fato de pessoa ser deficiente, e não pela sua condição mais a formalidade do pedido. A Isenção também está atrelada ao fato gerador, neste caso, a propriedade do veículo. O direito á Isenção portanto é justo ao deficiente que se encontrava nesta condição, desde a data da aquisição de seu carro.
Segundo o Dr. Roberto de Faria, o Fato Gerador é a propriedade. Sua aferição é a data de aquisição do veículo que se Novo, se dá pela data da emissão da Nota Fiscal e se Usado, pela data da Emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo.
Por isso para garantir o seu Direito, o Advogado Especialista deverá entrar como uma Ação Declaratória de Reconhecimento da Isenção de IPVA que irá retroagir à data do Fato Gerador. A Ação de Repetição do Indébito é também cumulada, servirá para pedir a Restituição do IPVA pago (de até 5 anos). Assim a Secretaria da Fazenda será obrigada a devolver todo o dinheiro pago atualizado monetariamente.
Esta situação deverá acontecer mesmo para quem é Não-Condutor e passou a ter direito administrativo apenas agora. Como dito antes, desde 2010 vem sendo equiparando o Não-Condutor com o Condutor pelo Judiciário, assim como a devolução do dinheiro devido. Isto tudo mesmo antes da mudança da lei. O Estado terá que devolver o dinheiro dos últimos 5 anos.
Sendo assim, com base em inúmeros casos que já tiveram êxito, fica provado que o Judiciário já possui jurisprudência sobre o assunto e, representado por um Advogado Especialista, o beneficiário deve entrar com a Ação na Justiça. Seu direito será reconhecido independente de Pedido Administrativo.
Não importa onde você more, a isenção existe por causa da condição da pessoa, e não por formalidades. Naturalmente, se aconselha a cumprir essas formalidades e garantir o direito à isenção sem transtornos ou custos adicionais. Para os casos onde por qualquer motivo isso não acontecer, teremos a Justiça ao nosso lado e a garantia da concessão do benefício.
Como é feita a cobrança do IPVA
Sua cobrança é sempre proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado a partir do mês de aquisição do veículo. O estado que cobra a maior alíquota é São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel 0Km:
Jeep Renegade Sport MT -> 0Km.
- Se eu o comprasse no mês de Dezembro/2017, seu valor seria de R$ 82.990,00.
- Valor do IPVA/SP em 2017 (4% do valor da Nota Fiscal): R$ 3.319,60.
- Valor do IPVA/SP a ser pago: R$ 276,63 (1/12 -> Valor Proporcional. Pagamento do mês de Dezembro).
Exemplo da cobrança do Imposto para Automóvel Usado:
Jeep Renegade Sport MT -> Fabricado em 2017
- O mesmo modelo comprado em Dezembro/2017. Quero saber quanto será o IPVA de 2018.
- Faixa do IPVA: 2041800
- Valor Venal da Tabela para 2018: R$ 69.737,00.
- Valor do IPVA em 2018 (4% do Valor Venal): R$ 2.789,48.
Descubra quanto você irá pagar de IPVA 2018:
Descobrir quanto você irá pagar de IPVA em 2018 é simples. Basta você inserir abaixo a Faixa do IPVA de seu carro (você encontra número no CRLV ou Dual, conforme exemplo abaixo), escolher o ano de fabricação dele e clicar em consultar. Uma nova janela do navegador irá abrir e mostrar as informações sobre o seu carro, e o valor venal do mesmo.
Munido do valor venal, basta multiplicar por 0,04 (ex.: São Paulo e Rio de Janeiro), que você irá saber o valor que você deverá pagar em 2018 de IPVA.
Você é do Estado de São Paulo e…
-
Seu carro tem Isenção, mas você PERDEU O DIREITO e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
VOCÊ Tem Direito, mas PERDEU O PRAZO de fazer o pedido, e agora vai ter que pagar o IPVA;
-
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Fontes:
- Governo do Estado de SP
- Como Fazer Isenção
- LEI Nº 13.296/2008
- DECRETO Nº 59.953/2013
- LEI Nº 16.498/2017
- DECRETO Nº 62.874/2017
3 Respostas
Rodrigo
Acabei de receber minha CNH especial, consigo pedir a devolução do IPVA de 2018 (paguei a vista no início do mês) retroativo ou vale apenas a partir desta data por ser o fato gerador ? Obrigado
Michael Streidl
Consegue sim Rodrigo. Entre em contato com o Especialista através do Formulário acima.
admin
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