Carro com Isenção | Sou obrigado a Indicar Condutores?!

Existe uma obrigatoriedade de indicar um ou mais condutores para dirigir o seu veículo PcD?

 
No artigo que você irá ler a seguir sobre indicação de condutores, iremos mais uma vez responder perguntas de alguns dos nossos seguidores das redes sociais que podem auxiliar não somente estas, mas também muitas outras pessoas que tem curiosidade sobre o mundo das isenções.
 
A dúvida da vez é do seguidor Humberto, que nos perguntou o seguinte através do nosso canal no Youtube: “Olá Michael, eu sou obrigado a indicar condutores?”. Sendo assim, levantaremos este questionamento para dar seguimento ao artigo.
 


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Carro com Isenção - Sou obrigado a Indicar Condutores
Carro com Isenção – Sou obrigado a Indicar Condutores
Primeiramente, é preciso saber se o Humberto será o motorista do próprio veículo, ou seja, saber se ele é o beneficiário com uma habilitação válida com a alteração de acordo com a restrição. Perguntamos isso porque, a nível de ICMS e IPI, não existe obrigatoriedade de indicação de condutores, porém este último permite que você indique até 3 condutores.
 
Sabendo disso, se você for mesmo o beneficiário, seria uma boa decisão indicar até três pessoas como forma de se resguardar, já que é um direito que consta na legislação.

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Porém, se no seu caso você for uma pessoa que não possui condições de dirigir, é natural que você seja obrigado a indicar até 3 condutores. É importante que haja essa indicação não somente por questões de locomoção ou emergências, mas também para fins securitários que deve constar o número de pessoas que estão autorizadas a dirigir o seu veículo.
 
Em resumo, apesar de você não ser obrigado a indicar condutores caso seja o beneficiário, é sempre recomendado como forma de prevenção, e também se recomenda o uso total deste benefício em ambos os casos.
 
 

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Fontes

  1. Canal da Despnet no Youtube
  2. Treinamento Como Fazer Isenção

 

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5 Respostas

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